quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

A Essencialidade do serviço público de concessão de direitos de Propriedade Industrial


EMARF TRF2 19 de dezembro de 2019
A Essencialidade do serviço público de concessão de direitos de Propriedade Industrial


André Fontes TRF2
O Tribunal reconhece a competência qualidade e dedicação do INPI que conseguiu com mérito se aperfeiçoar e enfrentar o análise de pareceres técnicos de uma área tão dinâmica como a tecnologia. O INPI é uma instituição permanente porque sempre deveria existir na estrutura do governo. Nós da área do direito conferimos grande importância às organizações e sua natureza jurídica. Um Estado como, tal como concebido por Maquiavel, no século XVI é uma construção histórica. Autarquia é um conceito bastante enraizado no Brasil. Vivemos uma época de dois momentos basilares: o primeiro dentro de uma perspectiva de inclusão social e um segundo, rival do primeiro, que acha que a liberdade econömica é o que engrandece o país. Os dois se acham com bons propósitos, o problema é
o método usado por cada um. Como magistrado somos obrigados a ignorar tais siglas partidárias, porém, assim como no império nos disseram que não tinhamos capacidade de ter indústria e universidades, precisamos hoje ter uma voz comum, encontrar aliados, em defesa do INPI. O Tribunal gastou dinheiro, investiu nas pessoas em treinamentos de propriedade industrial, criou Varas Especializadas numa area de dificil formação que envolve questões tecnológicas e hoje estamos diante de uma ameaça contra esta estrutura. O Brasil não tem futuro sem tecnologia, precisamos nos unir nessa defesa. O INPI mora no nosso coração e temos o compromisso de defendê-lo.
Vânia Lindoso - ex Procuradora INPI
O INPI tem uma importância estratégica. Quando entrei no Contencioso na Procuradoria do INPI havíamos acabado de assinar TRIPS e com uma nova lei de patentes, um cenário adverso. O INPI exerce uma atividade que é uma extensão das atividades do Estado em defesa do interesse público. Fizemos um trabalho junto com as Diretorias para que os pareceres técnicos pudessem ser compreendidos por todos, mesmo os sem formação técnica específica. Reuniões com as partes do contencioso passaram a incluir o técnico da área. Vários treinamentos com juízes foram realizados. Hoje vemos muitos casos serem julgados em Brasília porque no Rio de Janeiro estão sendo julgados muito rapidamente. No pipeline todos os casos tinham seus prazos estendidos pelo paragrafo unico do
artigo 40 e esse entendimento foi revertido pelos tribunais. O INPI agindo em favor do interesse público teve um papel importante na mudança desse entendimento. O interesse público transcende o interesse particular.
 

Álvaro Loureiro - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial ABAPI
O INPI cresceu e se aperfeiçoou nos últimos anos. Para que isso continue o que os agentes defendem é que esse progresso continue, seja com o INPI ou pelo outro órgão que venha a substitui-lo, mas que esse novo órgão tenha independência financeira. A nota técnica do Ministério da Economia é muito obscura. Não estamos julgando se é bom ou ruim de uma mudança que ainda não se sabe ao certo o que virá. E importante que o que venha possa aumentar e progredir a qualidade do trabalho até aqui realizado. Veja em marcas onde os tempos de decisão melhoraram bastante. Mudar essa estrutura com novos funcionários é preocupante. Não se sabe o que vem afrente. Nós entendemos que o necessário é fortalecer o INPI sendo independente finaceiramente. Depois de todas as exposições não há muito mais acrescentar.
 

Pedro Marcos Barbosa - PUC RJ
Em 1970 o presidente Medici notou a importancia de reduzir a desconcentração administrativa e se trabalhar com tecnicidade com a criação de um órgão técnico o INPI reduzindo-se influência política, um governo que não pode ser adotado de comunista. O então senador Agripino Maia propôs transformar o INPI em agência reguladora com mais autonomia orçamentária. O ex ministro Marcos Periera no projeto 143/2019 proíbe o contingenciamento do INPI. Há um movimento histórico que conduz a uma maior ação técnica do INPI. O INPI é um centro de excelência. É mais fácil encontrar uma pessoa com hepatite C do que uma pessoa com a elevada qualificação que tem os examinadores do INPI. É um serviço público essencial em sua atividade fim. Pensem se privatizássemos as forças armazenadas com fez o Vaticano. Isso foi feito no Vaticano porque é um Estado pequeno sem riscos de invasões, mas ninguém sugeriria isso para o Brasil. Estamos tratando de preço público no caso do INPI (não é taxa) que tem que ser revertido em prol do administrado. Eu digo que o INPI pratica bolsa empresários por seus preços são os mais baixos se compararmos com outros países. A ABDI tem sede em Brasília numa loja, queremos tratar de propriedade industrial numa loja ? Hoje somente CVM e INPI são autarquias que ainda estão no Rio de Janeiro. O que eu vejo é que estamos vendo ações do sentido de mais Brasília e menos Brasil, ao contrário do discurso apregoado pelo governo. Quando falamos de uma pessoa jurídica de direito privado, isso não é uma empresa pública. Não se trata de transferir o debate do TRF2 para o TRF1 (com escassez de juízes e sem especialização em propriedade industrial) mas transferir os casos de segunda instância para o TJDF ! Pois com o INPI privado os casos em que figura como reu não serão mais julgados pela Justiça Federal. A ABDI não faz parte da estrutura do Direito Público formal e não goza de fé pública e da presunção de validade de seus ato administrativos. O agente econômico terá um título de mesma validade de um registro na Biblioteca Nacional de direito de autor ! Será que é isso que os titulares querem ? Um pedaço de papel que não vale nada ? O papel de soberania no processamento de pedidos na área bélica será julgado por um ente privado com alta chance de cooptação de tecnologias que tramitam em segredo ? Estamos diante de um ataque aos principios republicanos federativo e democráticos.
 
Felipe Lundgren - Comissão de Propriedade Industrial OAB RJ
As associações sempre apoiaram o INPI como membro estratégico na propriedade industrial e temos
reconhecido o esforço do INPI em melhorar seus procedimentos como por exemplo em marcas que hoje tem resposta alinhados com o mundo inteiro. Reconhecemos o esforço em patentes para reduzir um backlog histórico. E muito se tem feito, mesmo com todas as restrições orçamentárias. A posição da OAB é fortalecer o INPI. A proposta do governo ainda é muito obscura por isso ainda é muito prematuro para nos posicionarmos sobre o que está por vir mas reconheço que o momento é preocupante. Reconhecemos os avanços na especialização do Juciário. A autonomia financeira do INPI sempre foi uma pauta dos agentes na defesa desta proposta e defendemos o projeto de Marcos Pereira. Queremos solucões que tragam segurança jurídica para que os investimentos possam ser feitos e gerar desenvolvimento ao nosso país e estaremos sempre apoiando as medidas que fortaleçam
o INPI.
 

Mauro Sodré Maia - ex Procurador INPI
Tivemos ao longo da história várias formas de tratamento do INPI até mesmo seu sucatemanento. Um governo que desconhece o papel do INPI irá tratar o instituto com distanciamento. Nosso primeiro concurso veio apenas em 1998 o que mostra como ele era tratado. Nossa grande demanda é ter o INPI reconhecido. Jamais imaginei que chegássemos a debater uma proposta de extinção do INPI porque sempre entendi que o INPI deveria crescer mais do que ele é hoje. O INPI tem competêncas de órgão regulador ao conferir a propriedade e é nesta casa que temos de pensar a propriedade industrial. INPI também é um órgão que tem seu papel de promover a propriedade industrial no país. Mudar para Serviço Social Autônomo é inadmíssel por ser a atividade do INPI  essencial, pois não se encontra em outro lugar, sua atividade nada se compara com a de um cartório. Só posso creditar essa ideia a uma criação de um tecnocrata, o que ainda assim é duvidoso se justificar tal medida com o argumento da economia. Para quem não conhece nada sobre propriedade industrial é que se concebe uma ideia dessas. Mesmo quem se formou na Escola de Chicago deveria saber como os grandes países e os Estados Unidos tratam a propriedade industrial. China hoje assume a propriedade industrial como estratégica. Pergunte para Estados Unidos e China se eles colocariam isso na alçada privada. As atividades do INPI são essenciais ao Estado e intransferíveis à atividade privada. Podemos pensar em transformá-lo em uma grande agência mas sempre na esfera pública. Não poderia ser de outra forma, a não ser por absoluta ignorância. A Constituição não lista o que é essencial mas não é difícil chegarmos a esta conclusão de que a tarefa do INPI está nesta ordem pois quando você confere patentes você confere uma restrição a livre concorrência que é um dispositivo constitucional. O artigo 5 da Constituição lista os direitos e garantias e inclui concessão de direitos aos inventores. Temos de ter sempre em destaque o uso estratégico da PI. É muito difícil para mim falar sobre a extinção do INPI e privatização de suas atividades, isso não faz sentido. Temos um número pífio de patentes de nacionais o que mostra falta de cultura e propriedade industrial. Quando se lança uma discussão dessa ordem é porque falta conhecimento na matéria.
Luiz Edgard Pimenta ABPI
A ABPI está completamente alinhada com os paineis anteriores. O presidente Claudio Furtado se manifestou sobre esta nota do Ministério da Economia e destacou que ele deixou claro que esta nota técnica aparentemente foi feita por pessoas que não conhecem nada de propriedade industrial, feita ao
atropelo sem maior consistência, de forma muito embrionária apesar dos prazos apertados colocados na nota que não faz o menor sentido evidentemente. Por diversas vezes ele destacou que o INPI não será extinto ele apenas terá sua natureza jurídica modificada deixando de ser um órgão público. Numa primeira leitura da nota vi que ela tem um condão de se buscar a autonomia financeira que tanto lutamos. A rapidez com que são julgados os casos na justiça muitas vezes é feita de forma muito rápida o que merece elogios de nossos clientes. É imprescindível a isenção e imparcialidade do órgão concessor de patentes. O Sistema S foi há poucos meses atrás objeto crítica pelo ministro Paulo Guedes e de certa forma até surpreende levar isso para o sistema S. A questão da isenção e ter um órgão imparcial é fundamental. O pano de fundo para melhorar o sistema é autonomia financeira do INPI mas há outros caminhos para se alcançar isso. A nota nós preocupa apesar de muito embrionária mas não acho que seja o caso de uma medida mais drástica de judicialização. Precisamos aguardar em ver como isso evolui.
 

Júlia Paranhos UFRJ
A patente permite as empresas bloquear a entrada de concorrentes pela cópia e é um ativo muito importante para as indústrias farmacêuticas. Dez maiores empresas dominam o mercado mundial e essa concentração é ainda maior se pensarmos em classes terapêuticas. Essas empresas tem lobby muito grande na defesa de suas patentes e o TRIPs é uma mostra disso tornando muito mais difícil para os países em desenvolvimento se desenvolverem. No Brasil ainda concedemos pipeline que não estava previsto no TRIPs. Tivemos nos anos 1990 uma desestruturação da indústria. Depois tivemos a lei de genéricos de medicamentos sem patentes. Nas 1048 patentes concedidas neste ano um terço é dos Estados Unidos o que mostra nossa dependência tecnológica. O governo tem usado o superávit do INPI para fazer superávit primário. Que sentido tem do governo abrir mão desta receita ? Como a decisão de patente pode ser transferida para a parte privada ? pois se é a parte privada quem recebe tais títulos !!  Em 2010 Lia Hasenclever conclui que o gasto adicional com pipeline entre 2001 e 2007 foi de 400 milhões de dólares. O Efavirenz teve licença compulsória com pagamento de royalties. O Sofosvubir o preço caiu drasticamente mediante litígio judicial, o que mostra uma situação de abuso na regulação de preços. A redução com gastos em nove medicamentos com aplicação do artigo 40 parágrafo único da LPI leva a bilhões de reais adicionais de economia pelo governo o que mostra o impacto nos preços de um medicamento patenteado. Essa área leva 13 anos de INPI e o INPI na estratégia atual não tem efeito até agora pelo novo plano de combate o backlog. Precisamos de um Estado capaz de usar as flexibilidades de TRIPs e de um INPI forte com plano de carreira com independência na análise do exame destas patentes pois uma patente mal concedida afeta a universalidade do sistema de saúde.

Caroline Scopel ABIA/GTPI
No GTPI entendemos que a proposta de desmonte do INPI esta dentro de várias outras tentativas para
fragilizar o exame do INPI como o aproveitamento do exame de outros países, a precarização das condições de trabalho do INPI com aumento de produção dos examinadores. A Interfarma tentou acabar com a anuência prévia da ANVISA. Tempos atrás tivemos a proposta de deferimento sumário. Essa proposta do Ministério da Economia em extinguir o INPI tem como um dos problemas principais a realocação dos examinadores para outros órgãos. Hoje temos falta de examinadores em número insuficiente. Essa é uma área de especialização que requer pessoas qualificadas. Em janeiro eram 323examinadores para 208 mil pedidos o que leva a uma média muito superior a de outros países uma média de 640 por examinador quando internacionalmente esse número é de 100. Isso obviamente reduz o tempo de exame e a qualidade do exame. A possibilidade de terceirização do exame com pessoas sem concurso público, isso leva a um órgão movido por interesses privados e não por interesse público. Quem ganha com isso são as grandes empresas internacionais especialmente o setor farmacêutico. Precisamos aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas por isso é importante um INPI comprometido com interesse público.
 
 

Rogério Nascimento - Ministério Público
A tomada de decisões precisa ser feita com base em conhecimento e apoiada em argumentos técnicos
inclusive quando discutimos a organização do Estado. Não podemos aceitar que seja de outra forma. O Ministério Público participa destas discussões cumprindo seu dever constitucional. O Estado precisa estar onde ele é essencial. O que está suficientemente respondido neste Seminário é que não há dúvida quanto a essencialidade desse serviço e sua importância se mostra quando vemos sua previsão já no artigo 5 da Constituição Federal. É possível mudar o INPI sim, mas alguns conteúdos constitucionais são decorrência do estado democrático de direito que se pretende sustentável e nisso tem um papel o conceito de interesse público. Há uma necessidade de harmonizar o direito a informação e dos inventores. Encontrar o ponto ótimo desse equilíbrio não é tarefa para amadores ou aventureiros. Lamento estar aqui discutindo a extinção do INPI, mas não me surpreende. Temos regras de propriedade industrial mesmo antes de sermos independentes. Temos órgãos públicos cuidando disso desde 1923. Podemos pensar em outras estruturas mas desde que fique claro que o interesse público seja preservado e que o órgão encarregado disso tenha independência. Time que está ganhando não se mexe.

 

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