segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Reissue no USPTO


Nos Estados Unidos erros de tradução podem ser corrigidos na patente concedida com a solicitação de um Reissue. Em In re Oda 443 F.2d. 1200 (CCPA 1971) a Corte entendeu que o erro de tradução do original japonês para o inglês que utilizou ácido nitroso ao invés de ácido nítrico, presente em diversos trechos do relatório descritivo, mas erro não presente nas reivindicações, pode ser corrigido no Reissue uma vez que a natureza do erro pode ser identificada pela leitura da patente. [1] Pedidos provisional podem ser depositados em idioma que não o inglês dispondo o requerente conforme o 35USC 119(e) de um período de tempo para apresentar o pedido traduzido.[2] De quase oito milhões de patentes concedidas até 2019 menos de 25 mil tiveram Reissue, ou seja, 0.3%. No Reissue não é permitido o titular promover o recapture de matéria, ou seja, matéria que o titular abriu mão na fase processual antes da concessão de modo a ter sua patente concedida (In re Mostafazadeh, 643 F.3d 1353, 1358 (Fed. Cir. 2011)). Em In re General Electric Co. (Fed. Cir. 2019) a questão foi novamente discutida em que o PTAB rejeitou o argumento da titular de que sua emenda era uma restrição da patente concedida. Para o PTAB o titular estrai tentando pleitear novamente matéria que o examinador já havia rejeitado no exame como sendo do estado da técnica: "uma suposta limitação de restrição identificada pela General Electric estava no escopo de pelo menos uma reivindicação original da patente e, portanto, não se pode dizer que seja um aspecto esquecido [das reivindicações] ".  [3]



[1] MUELLER, Janice. Patent Law. New York:Aspen Publishers, 2009, p.305
[2] LUNDBERG, Steven; DURANT, Stephen; McCRACKIN, Ann. Electronic and software patents. The Bureau of National Affairs, 2005, p.9-14
[3] https://www.patentdocs.org/2019/10/in-re-general-electric-co-fed-cir-2019.html

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