segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Reivindicações amplas na EPO

Na EPO, somente não se emite um relatório de busca nos casos onde é impossível identificar algo compreensível nas reivindicações (Regra 63 da EPC[1]), nos demais casos deve-se sempre apresentar um relatório de busca. O mero fato de uma reivindicação ser ampla per se não é considerado argumento que possa fundamentar a insuficiência descritiva do pedido segundo o Artigo 83 da EPC.[2] T523/91 destaca que a generalidade de uma reivindicação não pode ser contestada pelo simples fato ser uma reivindicação ampla, mas deve ser sempre argumentada em conjunto com outros critério tais como novidade e atividade inventiva. T688/91 observa que uma reivindicação genérica não necessariamente significa uma reivindicação sem clareza. [3] Em T1045/13 OJ 2018 foi analisada patente de método para aliviar os sintomas de estados psicológicos selecionados de depressão, transtorno bipolar, transtornos de ansiedade, convulsões, pânico, agrofobia, transtorno de déficit de atenção e distúrbios pré menstruais o método consiste em administrar a um paciente o fator de crescimento nervoso (NGF) e tratar ao menos um dos referidos estados psicológicos. A Câmara de Recursos avaliou se o relatório descritivo fornece elementos para demonstrar que o composto reivindicado é adequado para esta aplicação terapêutica tão ampla. A reivindicação 1 define o tratamento pelo alívio dos sintomas, os quais não são especificados, portanto, incluem quaisquer sintomas que possam ocorrer nos estados psicológicos mencionados na reivindicação. O relatório descritivo faz referência a uma infinidade de sintomas que incluem ansiedade, pensamentos suicidas, dores de cabeça e constirpação, entre outros. A reivindicação 1 é portanto de alcance extremamente amplo. Não há no relatório descritivo qualquer indicação objetiva entre a atividade do NGF e seu efeito terapêutico, tampouco nenhum mecanismo de ação é descrito. Além disso os exemplos de sintomas se relacionam com apenas um paciente ao contrário da prática atual que requer um levantamento estatístico com um certo número de pacientes. Desta forma o pedido foio rejeitado por insuficiência descritiva.[4]



[1] If the European Patent Office considers that the European patent application fails to such an extent to comply with this Convention that it is impossible to carry out a meaningful search regarding the state of the art on the basis of all or some of the subject-matter claimed, it shall invite the applicant to file, within a period of two months, a statement indicating the subject-matter to be searched. http://www.epo.org/law-practice/legal-texts/html/epc/2010/e/r63.html
[2] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 241 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[3] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 259 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[4] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2018/01/t104513-revendication-trop-large.html

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