segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Patentes Monopólio e James Watt

Para Nuno Carvalho: “Chamar as patentes de hoje monopólios – como tantos autores o fazem – é um anacronismo que resulta da simples ignorância da estrutura econômica e jurídica do sistema de patentes, bem como do verdadeiro conceito de monopólio [...]. A propriedade industrial (incluindo as patentes) é na verdade uma ferramenta muito importante para a criação e manutenção de um clima de rivalidade entre concorrentes. Em vez de gerar monopólios, a propriedade industrial propicia aos comerciantes e aos industriais a possibilidade de competir. Portanto, em última análise, a propriedade industrial e o direito da concorrência são duas faces da mesma moeda [...] o direito da concorrência sem o apoio e a interação da propriedade industrial é ineficaz e irrelevante. Mas a propriedade industrial por si só não é suficiente para promover os seus objetivos sociais. A propriedade industrial só prospera num clima de rivalidade, e sem um direito da concorrência efetivo não há como assegurar esse clima” [1]. Aos críticos de sua patente James Watt responde: “Eles nos acusam de estabelecer um monopólio, mas se é um, esse monopólio, em todo o caso, tornou suas minas mais produtivas do que nunca [...] Eles dizem que é incômodo ter de pagar direitos para utilizar as máquinas: é também incômodo, para quem quiser furtar meu bolso, que eu feche minha algibeira ? [...] Não podemos forçar uem quer sque seja a utilizar nossas máquinas. O que responderá então o Parlamento qundo essas pesssoas forem se queixar de um mal que são perfeitamente livres para evitar “.[2]
Segundo decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de 1933 “embora muitas vezes assim caracterizada, uma patente não é, precisamente falando, um monopólio, pois não é criado pela autoridade executiva às custas e com o prejuízo de toda a comunidade exceto ao titular da patente. O termo monopólio denota a concessão de um privilégio exclusivo de compra, venda, trabalho ou utilização a qual o público utilizava livremente antes da concessão. Desta forma, um monopólio toma algo do público. Um inventor não priva o público de nada que este usufruía antes da concessão, mas fornece algo de valor à comunidade em acréscimo a soma do conhecimento humano” [3].
Richard Posner destaca que os direitos de monopólio conferidos por uma patentes se distinguem do conceito econômico de monopólio na legislação antitruste no entanto é comum os juízes confundirem os dois significados: “Esta confusão levou os juízes a suporem que existe uma inerente tensão entre a lei de propriedade intelectual, uma vez que esta concede ‘monopólios’, e a legislação antitruste que se dedica a banir monopólios. Isto foi um erro. Em um nível isto confunde o direito de propriedade com um monopólio. Ninguém diz que o proprietário de um terreno tem um monopólio porque ele tem o direito de excluir terceiros de usar seu terreno. Mas uma patente ou um copyright é um monopólio no mesmo sentido. Ele exclui terceiros de se uitlizarem desta propriedade intelectual sem consentimento. Isto em si não possui qualquer significcado antitruste [...] A informação é um bem escasso tal como a terra. Ambos podem se tornar mercadoria, ou seja, tornar-se propriedade exclusiva de modo a criar incentivos para aliviar sua escassez”. [4] Segundo Herbert Hovencamp: “as patentes reivindicam direitos exclusivos em tecnologias, não em mercados. Na maioria dos caso uma reivindicação de uma patente não cria um monopólio de nada porque existem rotas alternativas para se atingir os mesmos resultados. [5]
 
James Watt [6]




[1] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 57, 61.
 


[2] MANTOUX, Paul. A revolução industrial no seculo XVIII, São Paulo:Unesp, p.333

[3] Though often so characterized, a patent is not, accurately speaking, a monopoly, for it is not created by the executive authority at the expense and to the prejudice of all the community except the grantee of the patent.. The term `monopoly’ connotes the giving of an exclusive privilege for buying, selling, working or using a thing which the public freely enjoyed prior to the grant. Thus a monopoly takes something from the people. An inventor deprives the public of nothing which it enjoyed before his discovery, but gives something of value to the community by adding to the sum of human knowledge. In 254 F.2d 619 Application of William L. TENNEY, Paul A. Frank and Scoville E. Knox. Patent Appeal No. 6327. United States Court of Customs and Patent Appeals.
        April 23, 1958.http: //bulk.resource.org/courts.gov/c/F2/254/254.F2d.619.6327.html.


[4] LANDES, William; POSNER, Richard. The economic structure of intellectual property law. Cambridge:Harvard University Press, 2003, p.374


[5]  HOVENKAMP, Herbert. Antitrust enterprise: principle and execution, Cambridge:Harvard University Press, 2005, p.3462/4769
[6] https://en.wikipedia.org/wiki/James_Watt

 

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