terça-feira, 15 de novembro de 2016

Claim differentiation: Inline Plastics v. Easypak


Em Inline Plastics Corp. v. Easypak (Fed. Cir., 2015) foi analisada a patente US7188003 referente a recipiente resistente a adulterações compreendendo uma tampa dotada de dobradiça (16) que inclui uma faixa frágil (18) que uma vez removida permite a separação da cobertura (12) e base (14) de modo a abrir o recipiente. A Corte Distrital restringiu esta faixa frágil a uma tira removível delimitada por pelo menos duas linhas de pontuação paralelas (42a, 42b) tal como descrito no relatório, e que, portanto, não haveria contrafação com o porduto do concorrente Easypack que apresenta uma única linha de pontuação. Par a Corte Distrital como proporcionalmente o relatório descritivo deu muito mais destaque a implementação em duas linhas, é sobre esta restrição que se deve interpretar as reivindicações. A reivindicação independente, contudo, se limita a descrever uma “dobradiça definindo uma seção frágil”. A titular Inline Plastics argumentou que a referência a um par de linhas paralelas era uma construção preferencial, mas que a relatório descritivo também menciona a possibilidade de uma única linha de pontuação, embora dê menos ênfase a tal construção. Segundo o Federal Circuit: “ausentes tais aspectos tradicionais da construção de uma reivindicação restritiva, o titular tem o direito de um escopo da reivindicação que seja proporcional com o que é descrito no relatório descritivo”. Durante o processamento do pedido não houve qualquer destaque para o número de linhas usadas na faixa, quando se discutiu a não obviedade em relação ao estado da técnica. A referência ao par de lnhas de pontuação aparece apenas na reivindicação dependente 4. Segundo o Federal Circuit: “a presença de uma reivindicação dependente que acrescenta uma limitação dá margem a presunção de que a limitação em questão não esteja presente na reivindicação independente” fazendo referência a doutrina de claim differentiation. Portanto, a Corte Distrital ao limitar o escopo da reivindicação a duas linhas de perfuração.[1]
 




[1] Claims not limited to preferred embodiment, 30/09/2015, www.lexology.com

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