domingo, 29 de maio de 2016

Patentes de software: indefinição na Índia


O escritório de patentes indiano sob as diretrizes  de fevereiro de 2016 rejeitou um pedido (Appl. Number 1500/DEL/2003) relativo a rede de computadores e método de comunicação entre um cliente de email e um servidor de email usando um aplicativo específico. O depositante alegou que a contribuição estava na combinação software hardware, porém o escritório considerou que embora não se trate de método financeiro ou matemático n]ao é patenteável pois uma implementação em hardware de uma função nova não é patenteável se este hardware particular é conhecido ou óbvio independente de qual seja a função executada, e se a característica nova da invenção reside no programa como conjunto de instruções projetadas ara levar o hardware a executar as funções desejadas sem a adoção de um hardware específico ou modificação do hardware, então a matéria reivindicada seja sozinha ou em combinação não é patenteável.  O escritório de patentes reconheceu que havia uma contribuição técnica na medida em que a invenção provocava uma redução do tempo de processamento para o recebimento de uma mensagem de email, contudo, isto era conseguido com uma contribuição ao estado da técnica que residia no software. [1] Outro pedido (Appl. Number 0138/DELNP/2003) foi igualmente rejeitado com base em entendimento similar. Em pedido da Accenture Global Services Gmbh (App. Number 01398/DELNP/2003) contudo o depositante recorreu contra o indeferimento junto ao IPAB (Order No. 283 de 2013) que reverteu a decisão do Controller uma vez que o indeferimento haviaase baseado em uma regra não compatível com o Patent Act e tampouco no guia de exame. Segundo Ankur Garg e Anurit Banerjee espera-se novas diretrizes de exame que definam a questão de forma clara e não ambígua.




[1] http://www.lakshmisri.com/News-and-Publications/Publications/articles/IPR/ambiguous-standard-for-examination-of-cris

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