segunda-feira, 30 de maio de 2016

Emendas suportadas no documento de prioridade ?


Na época do CPI 5772/71 o parecer PROC 26/91 discute o caso em que um pedido PI7801291 é depositado de forma incompleta por “absoluta falta de tempo” do depositante, tendo o quadro reivindicatório apenas 5 das 37 reivindicações. Posteriormente, o mesmo depositante apresenta novo quadro reivindicatório e relatório descritivos que ultrapassam os limites do pedido originalmente depositado no Brasil, porém presentes no documento de prioridade. O parecer PROC conclui “muito embora a reivindicação de prioridade unionista esteja amparada pelo CPI e CUP, o pedido de privilégio depositado não atende ao artigo 14 do CPI [uma vez que o novo quadro reivindicatório e relatório descritivo ultrapassam os limites do pedido original]”. Neste caso o setor técnico concluiu pela ausência de características técnicas do pedido originalmente depositado, capazes de definir o objeto. Portanto deficiências na suficiência descritiva do pedido não podem ser sanadas com acesso a informações do documento de prioridade, este por sua vez tem como finalidade básica garantir uma data de prioridade ao pedido.

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