sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Limitações negtivas no USPTO


Segundo Joseph Root tradicionalmente as Cortes nos Estados Unidos vetavam o uso de definições negativas nas reivindicações . Em 1967 contudo em In re Barr[1] a Corte entendeu que uma reivindicação dirigida a compostos em emulsões de fotografia colorida poderia ser definida como incluindo “um radical orgânico incapaz de formar um corante” para oxidar um agente de revelação. A prática atual é de se tratar reivindicações negativas da mesma forma que as definidas de forma positiva, bastando se provar que o escopo de proteção está claramente delineado para o técnico no assunto. Em in re Welstead o escopo reduzido de uma patente, disclaimer, foi considerado como matéria nova uma vez que não descrito no relatório descritivo depositado. Ainda que tal fundamentação não existe sempre será possível ao depositante solicitar uma continuation in part, que admite o acréscimo de matéria, de qualquer forma. O problema é que neste caso a matéria nova tem como data relevante a data do novo pedido e não a do pedido original. [2]
Em Inphi Corp. v. Netlist (Fed. Cir. 2015)[3] a Corte analisou uma reivindicação referente a módulo de memória que seleciona sinais do chip DDR que não são os sinais CAS, RAS ou de endereços do banco de memória, excluindo portanto da seleção três tipos específicos de sinais. As linhas selecionadas são linhas de controle que permitem selecionar um ou mais chips dentre uma centena de chips conectados a um mesmo barramento. As memórias DRAM armazenam dados em bancos de memoria organizados numa matriz de linhas e colunas. O sinal de CAS faz o endereçamento das colunas, o sinal RAS das linhas, de modo que a combinação de sinais CAS e RAS sinaliza a unidade na matriz a ser selecionada. Um outro sinal escolhe o banco de memória. A Corte conclui que limitação negativa de elementos apresentam suporte no relatório desde que este descreva as razões para esta exclusão  de modo a atender a seção 112 parágrafo 1º. Segundo o manual de exame MPEP § 2173.05(i) se elementos alternativos são positivamente descritos no relatório eles poderão ser explicitamente excluídos nas reivindicações. Portanto, não há um padrão mais elevado de exigência para limitações negativas nas reivindicações, basta que elementos alternativos sejam descritos no relatório para que haja suporte em tais limitações.





[1] 444 F.2d 588 (CCPA 1967) ROOT, Joseph. E. Rules of Patent Drafting from Federal Circuit Case Law. Oxford University Press, 2011, p.313


[2] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.357


[3] BORELLA, Michael. 17/11/2015 http://www.patentdocs.org/2015/11/inphi-corp-v-netlist-inc-fed-cir-2015.html

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