segunda-feira, 7 de abril de 2014

Marx e a propriedade industrial

Os bens imateriais e as possibilidades de apropriação segundo a doutrina marxista
Antonio Carlos Souza de Abrantes
Abril de 2014

Resumo: A obra de Marx embora tenha foco na produção material de produtos pode ser compreendida dentro de uma perspectiva mais ampla para contemplar também os chamados bens imateriais, como as invenções de produtos e processos aplicados na indústria. Este conteúdo imaterial igualmente pode ser submetido à apropriação pelo capitalista como parte integrante do modo de produção capitalista que busca dissociar os trabalhadores de seus meios de produção. O artigo conclui que tanto a existência de um trabalho dito imaterial, como a possibilidade de apropriação deste são dois conceitos compatíveis com o referencial teórico marxista.

No Manifesto Comunista Karl Marx e Engels mostram que o comunismo tem como proposta a abolição da propriedade privada: “A característica particular do comunismo não é a abolição da propriedade em geral, mas a abolição da propriedade burguesa. Mas a propriedade privada atual, a propriedade burguesa, é a expressão final do sistema de produção e apropriação que é baseada em antagonismos de classes, na exploração de muitos por poucos. Nesse sentido, a teoria dos comunistas pode ser resumida nessa frase: abolição da propriedade privada”. A negação do conceito de propriedade privada do capital se refere aos meios de produção na terminologia marxista. Nesta perspectiva a propriedade industrial de invenções como máquinas e tecnologia utilizadas na indústria, como meios de produção, dada sua natureza intrínseca de propriedade privada seria vista como uma propriedade burguesa e, portanto, incompatível com a teoria marxista.

Para Marx os meios de produção são passíveis de apropriação pela classe capitalista e este é um dos elementos centrais do capitalismo, que privou o trabalhador da posse de seus próprios meios de produção. Com o comunismo abre-se a possibilidade de estabelecer um regime de propriedade comum dos meios de produção “o modo de apropriação capitalista, que deriva do modo de produção capitalista, ou seja, a propriedade privada capitalista, é a primeira negação da propriedade privada individual, fundada no trabalho próprio [quando os trabalhados são despossuídos de seus instrumentos de trabalho e meios de produção;  para Marx a propriedade privada fundada no trabalho pessoal é suplantada pela propriedade privada capitalista, fundada na exploração do trabalho de outrem, sobre o trabalho assalariado]. Todavia, a produção capitalista produz, com a mesma necessidade de um processo natural sua própria negação [Marx trata aqui da tendência ao monopólio do capital e a revolta da classe trabalhadora]. É a negação da negação. Ela não restabelece a propriedade privada, mas a propriedade individual sobre a base daquilo que foi conquistado na era capitalista, isto é, sobre a base da cooperação e da posse comum da terra e dos meios de produção produzidos pelo próprio trabalho”.[1]

Não podemos, contudo, inferir disto que o trabalho intelectual não possa ser apropriado ou tenha papel secundário na obra de Marx, pelo contrário. Em sua teoria de valor, seguindo economistas como Adam Smith e David Ricardo, Marx destaca que a grandeza de valor de uma mercadoria varia na razão direta da quantidade de trabalho nele realizado[2]. O valor de uma mercadoria é determinado pelo tempo de trabalho requerido para sua produção[3]. Ao comparar o valor de um casaco com o linho Marx observa que “o linho contém somente a metade do trabalho contido no casaco, pois para a produção do último requer-se um dispêndio de força de trabalho durante o dobro de tempo necessário à produção do primeiro”.[4] No entanto, Marx em seu cômputo considera tanto o trabalho físico com o braçal incorporado em cada produto: “Todo o trabalho é, por um lado, dispêndio de força humana de trabalho, em sentido fisiológico, e graças a essa propriedade de trabalho humano igual ou abstrato ele gera o valor das mercadorias”.[5] Para Marx este trabalho abstrato é parte integrante da formação de valor: “o corpo da mercadoria que serve de equivalente vale sempre como incorporação de trabalho humano abstrato e é sempre o produto de um determinado trabalho útil, concreto [...] Constitui uma segunda propriedade da forma de equivalente que o trabalho concreto torne-se forma de manifestação de seu contrário, trabalho humano abstrato”.[6]

O conteúdo informacional de uma mercadoria, portanto, conjunto de tecnologias embutido para realização de um processo fabril, encontra-se incorporado na formação de preço de um produto na medida em que envolve tempo de trabalho útil. Vinícius Santos da mesma forma entende que a obra de Marx destaca o papel do trabalho imaterial na formação de valor de um produto. Não se faz até mesmo necessário que este trabalho gera um produto físico propriamente dito, que possa ser quantificado. Para Marx nos Grundisse o trabalho de composição de uma obra, trabalho imaterial, portanto, trata-se de um trabalho “da maior seriedade e do mais intenso esforço”.[7] Para Vinícius Santos a teoria de valor de Marx promove uma inovação frente aos economistas clássicos Adam Smith e David Ricardo ao destacar o aspecto qualitativo do valor, ou seja, suas conexões com respeito às relações sociais na produção de uma mercadoria, as relações humanas sob as quais as coisas são produzidas. Desta forma a teoria de valor de Marx aplicaria-se da mesma forma ao trabalho considerado imaterial, aquele destituído da produção de um corpo material propriamente dito[8]

Sérgio Lessa questiona o próprio conceito de um “trabalho imaterial”, tendo como foco as implicações políticas desta tese, que poderia levar a um abrandamento dos conflitos de classe entre proletários e capitalistas na medida em que o papel destes dois atores estaria cada vez menos claramente delimitado em nossa sociedade pós industrial. Segundo Sérgio Lessa: “O trabalho tem por seu nódulo mais decisivo a transformação do real, não há nenhum ato de trabalho que não transforme o real [...] Se o trabalho produz algo que tem existência fora da subjetividade que o criou – e só desse modo pode ser trocado entre indivíduos pela mediação do mercado – é inegável que esse objeto possui uma materialidade portadora de utilidade, uma materialidade que expressa as necessidades de quem as produziu”.[9] Para os propósitos deste artigo a crítica de Carlos Lessa não se aplica pois que uma invenção, entendida como a solução de problema técnico, invariavelmente está conectado a um produto ou processo com aplicação industrial. Este conceito inventivo envolvido em um produto ou processo industrial tem como característica fundamental o bem imaterial fruto de um trabalho imaterial.

Segundo Pontes de Miranda [10] “O que é objeto do direito sobre a invenção é o bem incorpóreo”. Para Adib Casseb: “o bem imaterial é representado exclusivamente pela ideia, independente da coisa material em que ela se exteriorizou. È a ideia que constitui o bem imaterial, independentemente do objeto material que lhe serve de meio de expressão”.[11] Para Gama Cerqueira: “o direito do inventor é um direito privado patrimonial, de caráter real, constituindo uma propriedade temporária e resolúvel, que tem por objeto um bem imaterial: a invenção [...] o objeto sobre o qual o inventor exerce o seu direito é a sua ideia, a sua concepção, isto é, a ideia da invenção por ele realizada, a solução por ele encontrada, e não simplesmente a forma concreta de realização, o exemplar em que se encontram reunidos os meios indicados na patente, nem o agrupamento dos meios imaginados e descritos para realizar sua ideia. O objeto da invenção, é pois, este bem imaterial – a ideia de solução – ou – a ideia de invenção. Ou, por outra, o objeto do direito não é a invenção concretizada e materializada, mas a invenção abstratamente considerada. Isto explica porque podem coexistir, independentemente, a propriedade da coisa material, em que se concretiza a invenção,e a propriedade do inventor sobre a sua invenção. Por isso, a venda do objeto privilegiado não envolve a transmissão do direito do inventor, nem viola o seu privilégio, salvo no caso de contrafação” [12]

Para Marx o trabalho não necessariamente resulta em um objeto material físico. Segundo Vinícius Santos: “O trabalho seria, para Marx, uma atividade exclusivamente humana por meio da qual há um dispêndio de energia física e mental para a produção de algum valor de uso, de alguma utilidade para satisfazer uma necessidade específica, sem importar qual a sua natureza dessa necessidade, seja ela do estômago ou da fantasia”.[13] Para Marx, o processo de trabalho na produção de uma mercadoria tem como elemento indissociável o trabalho intelectual “como no sistema natural cabeça e mão estão interligados, o processo de trabalho une o trabalho intelectual com o trabalho manual. Mais tarde separam-se até se oporem como inimigos”.[14] Somente quando este trabalho produz um efeito útil exteriorizado, separado da individualidade do trabalhador, independente de resultar em um produto físico, é que este trabalho pode ser qualificado como produtivo e passível de ser inserido na lógica da produção capitalista, uma vez que passível de apropriação.[15] Nesse sentido, Marx considera passíveis de serem apropriadas pela lógica de produção capitalista o trabalho imaterial de um escritor ou de uma cantora: “se contratada por um empresário que a põe a cantar para ganhar dinheiro, é uma trabalhadora produtiva, pois produz diretamente para o capital”.[16] Neste sentido, um pesquisador em um laboratório de P&D que trabalha em uma invenção da mesma forma, segundo Marx, é um exemplo de trabalho produtivo passível de apropriação pela lógica capitalista.

Não por acaso, Marx refere-se textualmente ao inventor Richard Arkwright, conhecido por ter acionado judicialmente concorrentes por violação de suas patentes, como tendo se apropriado indevidamente de invenções das quais não tinha direito. Ao criticar Arkwright, Marx reconhece a legitimidade de tais apropriações do capital intelectual: "Quem quer que conheça a biografia de Arkwright jamais lançará a palavra de <nobre> ao rosto desse barbeiro genial. De todos os grande inventores do século XVIII, ele foi, indiscutivelmente, o maior ladrão de inventos alheios e o sujeito mais ordinário"[17]. Marx a refere-se a patente de 1794 do “grande gênio de Watt” e que marca o período da manufatura como tendo desenvolvido os primeiros elementos científicos e técnicos da grande indústria.[18] Não há qualquer evidência que Marx esteja sendo irônico neste trecho com Watt ou com a ciência, pois marxistas como Louis Althusser destacam que a obra de Marx abre o conhecimento científico, antes restrito à física e matemática, também para o estudo da história.

Se por um lado o conteúdo intelectual envolvido na produção de uma mercadoria é fundamental, por outro a maquinaria possibilita a reorganização da forma social com que esse conteúdo intelectual será apropriado, permitindo transferir-se do domínio do trabalhador para a do capitalista. Marx trata dos efeitos da mecanização que teria, segundo ele, subtraído do trabalhador o conteúdo intelectual do trabalho e transferido para a máquina, transformando o trabalhador num autômato, um “acessório autoconsciente de uma máquina[19], num trabalhador parcial. : “Os conhecimento, a compreensão e a vontade que o camponês ou artesão independente desenvolve, ainda que em pequena escala [..] passam agora a ser exigidos apenas pela oficina em sua totalidade. As potências intelectuais da produção, ampliando sua escala por um lado, desaparecem por muitos outros lados.O que os trabalhadores parciais perdem concentra-se defronte a eles no capital. É um produto da divisão manufatureira do trabalho opor-lhes as potências intelectuais do processo material de produção como propriedade alheia e como poder que os domina. Esse processo de cisão começa na cooperação simples, em que o capitalista representa diante dos trabalhadores individuais a unidade e a vontade do corpo social de trabalho. Ele se desenvolve na manufatura, que mutila o trabalhador, fazendo dele um trabalhador parcial, e se consuma na grande indústria, que separa do trabalho a ciência como potência autônoma de produção e a obriga a servir ao capital [...] Transformado num autômato, o próprio meio de trabalho se confronta , durante o processo de trabalho, com o trabalhado como capital, como trabalho morto a dominar e sugar a força de trabalho viva. A cisão entre as potências intelectuais do processo de produção e o trabalho manual, assim como a transformação daquelas em potências do capital sobre o trabalho, consuma-se, como já indicado anteriormente, na grande indústria, erguida sobre a base da maquinaria. A habilidade detalhista do operador de máquinas individual, esvaziado, desaparece como coisa diminuta e secundária perante a ciência, perante as enormes potências da natureza e do trabalho social massivo que estão incorporadas no sistema de maquinaria e constituem com este último, o poder do patrão”.[20] O capital impõe, portanto, um processo de “estupidificação[21] do trabalhador parcial, já detectado na obra de Adam Smith. Perícia e destreza deixam de ser atributos de valor para um trabalhador.

Para Marx o capitalismo traz em si um impulso constante no sentido de renovar e aperfeiçoar os meios de produção: “a burguesia não pode existir sem revolucionar constantemente os instrumentos de produção, por conseguinte, as relações de produção e, com isso, todas as relações sociais”. [22] Segundo Karl Marx “a indústria moderna jamais considera  nem trata como definitiva a forma existente de um processo de produção. Sua base técnica é, por isso, revolucionária, ao passo que a de todos os modos de produção anteriores era essencialmente conservadora. Por meio da maquinaria, de processos químicos e outros métodos, ela revoluciona continuamente, com a base técnica de produção, as funções dos trabalhadores e as combinações sociais do processo de trabalho”. [23]

Enquanto escreve O Capital, no texto “Fragmentos sobre as máquinas”, Karl Marx deixa claro a primazia do capital intelectual sobre as formas de produção do capitalismo: “A natureza não constrói máquinas, nem locomotivas, nem ferrovias, nem o telegráfo etc. São estas produtos da indústria humana: material natural transformado em órgãos da vontade humana sobre a natureza ou da sua atuação na natureza. São órgãos do cérebro humano criados pela mão humana; força objetivada do conhecimento. O desenvolvimento do capital fixo (máquinas, por exemplo) revela até que ponto o conhecimento ou o conhecimento social geral se converteu em força produtiva imediata e, portanto, até que ponto as  condições do processo da vida social mesma estão sob o controle do intelecto geral e remodeladas conforme ele mesmo. Até que ponto as forças produtivas sociais são produzidas não somente na  forma de conhecimento, mas sim como órgãos imediatos da prática social, do processo da vida real”.[24]

Portanto na obra de Marx torna-se claro que o trabalho intelectual como componente central na formação de valor das mercadorias não somente pode ser apropriado, como a maquinaria é apontada como um dos mecanismos do capitalista para que esta apropriação ocorra dentro dos domínios do capitalista. Embora não trate diretamente do tema podemos concluir que um sistema de proteção da propriedade intelectual opera de forma similar ao que a maquinaria proporciona como forma de se proteger a propriedade intelectual das técnicas úteis à indústria na fabricação das mercadorias em unidades fabris. Este entendimento parece corroborado por autores marxistas como Antonio Figueira Barbosa: “Os objetos de proteção da propriedade imaterial, em função da utilidade das matérias protegidas ás esferas de produção ou de comercialização, estão referenciados à essência ou a forma dessas matérias. Assim, cumpre ressaltar que a essência do trabalho intelectual – a ideia criada – unicamente tem proteção quando útil à esfera da produção econômica”.[25]

Marx destaca que a invenção é um processo social. Ao tratar da máquina de fiar de John Wyat, Marx observa que “antes, ainda que muito imperfeitas, foram utilizadas máquinas para torcer o fio, provavelmente na Itália pela primeira vez. Uma história crítica da tecnologia provavelmente o quão pouco qualquer invenção do século XVIII pode ser atribuída a um único indivíduo. Até então, tal obra inexiste [...] As invenções de Vaucanson, Arkwright, Watt, etc só puderam ser realizadas porque esses inventores encontraram à sua disposição, previamente fornecida pelo período manufatureiro, uma quantidade considerável de hábeis mecânicos”.[26] Esta característica de transformar o trabalho antes isolado dos mestres artesãos independentes em um trabalho social como construção coletiva, faz parte do modus operando do capitalismo. Segundo Marx: “Se o modo de produção capitalista se apresenta, portanto, por um lado, como uma necessidade histórica para a transformação do processo de trabalho em um processo social, então, por outro lado, essa forma social do processo de trabalho apresenta-se como um método, empregado pelo capital, para, mediante o aumento da sua força produtiva, explorá-lo mais lucrativamente”.[27] Como trabalho coletivo, Marx leva em conta tanto o trabalho manual para produção do produto como o trabalho de engenheiros e pesquisadores que trabalham na concepção do produto, pois ambos estão igualmente submetidos ao capital: “é absolutamente indiferente que a função deste ou daquele trabalhador, mero elo deste trabalhador coletivo, esteja mais próxima ou mais distante do trabalho manual direto”.[28] A imaterialidade do trabalho não produz qualquer diferença conceitual como trabalho produtivo. No Grundisse Marx reafirma a igualdade de pesos entre o trabalho manual e o intelectual: “o fato de que o mais-valor tem de se expressar em um produto material é concepção rudimentar que ainda figura em Adam Smith. Os atores são trabalhadores produtivos não porque produzem o espetáculo, mas porque aumentam a riqueza de seu empregador. Todavia, para essa relação, é absolutamente indiferente o tipo de trabalho que é realizado, portanto em que forma o trabalho se materializa”.[29]

O marxista Ricardo Antunes observa a ampliação do trabalho na esfera imaterial como uma característica do capitalismo contemporâneo e tal perspectiva segundo o autor encontra-se amparada na noção ampliada de trabalho produtivo adotada por Karl Marx: “As novas dimensões e formas de trabalho vêm trazendo um alargamento, uma ampliação e uma complexificação da atividade laborativa, de que a expansão do trabalho imaterial é um exemplo. Trabalho material e imaterial, na imbricação crescente que existe entre ambos, encontram-se, entretanto, centralmente subordinadas á lógica da produção de mercadorias e de capital”.[30] O desenvolvimento da sociedade pós industrial com a intensificação do elementos informacional nos meios de produção como forma de se aumentar a produtividade do trabalho e modificar a composição da parte orgânica do capital, característica já detectada por Karl Marx, é reconhecida por marxistas como Lojkine[31], o reconhecimento do papel do trabalho imaterial na lógica capitalista é portanto um reflexo da cada vez maior interpenetração de atividades industriais e atividades informacionais.



[1] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.832
[2] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.118
[3] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.166
[4] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.123
[5] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.124
[6] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.134,135
[7] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.15
[8] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.51, 57
[9] LESSA, Sérgio. A materialidade do trabalho e o “trabalho imaterial”, REVISTA OUTUBRO, n. 8, 2003, p.43 http://www.revistaoutubro.com.br/edicoes/08/out8_03.pdf
[10]     MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1956. Tomo XVI, p. 207, 272 e 276.

[11] ADIB, Casseb. Da propriedade industrial: considerações acerca de sua natureza jurídica. São Paulo, 1972, p.16
[12]     CERQUEIRA. op. cit. p. 143.

[13] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.72
[14] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.77
[15] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.80
[16] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.92
[17] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.496
[18] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.451
[19] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.554
[20] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.435, 495
[21] MARX,op.cit.p.436
[22] ENGELS, F; MARX, Karl. Manifesto Comunista, São Paulo:Boitempo, 1998, p.43
[23] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.557
[24] AMORIM, Henrique, Trabalho Imaterial: Marx e o debate contemporâneo. Annablume, São Paulo-SP, 2009, p.36-37.
[25] BARBOSA, Antonio. Sobre a propriedade do trabalho intelectual: uma perspectiva crítica, UFRJ, 1999, p. 44
[26] MARX, Karl. O capital, livro I: o processo de produção do capital,São Paulo:Boitempo, 2013, p.446, 455
[27] Cf. SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.101
[28] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.104
[29] SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.108
[30] ANTUNES, Ricardo. O caracol e sua concha: ensaios sobre a morfologia do trabalho. Sâo Paulo:Boitempo, 2007, cf. SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.155
[31] LOJKINE, Jean. A revolução informacional, São Paulo:Cortez, 2002. Cf. SANTOS, Vinícius Oliveira. Trabalho imaterial e teoria de valor em Marx, São Paulo:Ed. Expressão Popular, 2013, p.157

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