[1] PEREIRA, Dárcio; FIUZA, Eduardo. Os direitos de propriedade intelectual nas estratégias de ciclo de vida para medicamentos de segunda geração: resultados parciais do inquérito brasiileiro sobre a concorrência do setor farmacêutico. IPEA, Rio de Janeiro, Radar Tecnologia, Produção e Comércio Exterior, n.29 , p.27-37 http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/131009_radar29.pdf
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
Invenções incrementais: o rigor de exame do INPI
Darcio Gomes e Eduardo Fiuza[1]
investigam o impacto das patentes follow on, também conhecidos como me-too, que
tratam de produtos de segunda geração resultado de P&D incremental
essencialmente baseados em produtos já existentes e que tenham essencialmente
um modo de ação similar. O estudo faz parte do Inquérito Brasileiro sobre a
Concorrência no Setor Farmacêutico Brasileiro (IBSCSF). As avaliações foram realizadas
tomando-se como base 94 princípios ativos de medicamentos referência da ANVISA
que não eram associações (combinações) e e que suas patentes primárias tinham
data de depósito posterior a 1980. Para os 94 princípios ativos selecionados
foram identificadas 817 pedidos de patente no Brasil pelo grupo detentor da
patente primária, e 702 pedidos de patente depositados no Brasil por outros
laboratórios (46%) o que que demonstra o interesse e a viabilidade dos
concorrentes em inovar partindo de um produto já conhecido. Isto indica que uma
grande parte da pesquisa incremental, que gera depósitos de patentes no Brasil,
é pró-competitiva. O levantamento recuperou 304 produtos dos quais 137 (45%)
foram produtos originais e 167 (55%) follow on. Grande parte destes produtos
follow on (74) é de combinações farmacêuticas, ou de mudanças de doses (73)
seguidas de novas formas farmacêuticas (18). Em apenas 24 casos o princípio
ativo foi de alguma forma quimicamente modificado na forma de análogos
estruturais, sais ou no uso do isômero isolado a partir do princípio ativo
original. A pesquisa não identificou novos usos ou patentes de processo pois em
ambos os casos não se protege o produto. Os números indicados no IBSCSF, ainda
inéditos, dão conta que o INPI é muito mais rigoroso na concessão de patentes
incrementais que as suas contrapartes norte americanas e europeias.
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