quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Polimorfos vetados na Índia ?


A lei indiana na seção 3(d) não exclui explicitamente polimorfismo de patente, mas apenas afirma que não se constitui invenção: "a mera descoberta de uma nova forma de uma substância conhecida que não resulte em uma melhoria da eficácia conhecida daquela substância ou a mera descoberta de uma propriedade nova ou novo uso de uma substância conhecida ou de um mero uso de processo, máquina ou aparelho conhecido salvo se tal processo resulte em um novo produto ou empregue ao menos um novo reagente”. Onde existe efeito sinérgico, a patente é concedida para polimorfismo, por exemplo foi o que aconteceu com a patente 106/DELNP/2008 “POLYMORPHIC FORMS OF RIFAMIXIN, PROCESS FOR THEIR PRODUCTION AND USE THEREOF IN MEDICINAL PREPARATIONS onde foi constatado efeito sinérgico.[1] Um estudo[2] de 2010 de Bhaven N. Sampa da Universidade de Columbia nos Estados Unidos mostra que embora as taxas de concessões de patentes da Índia para medicamentos seja inferior a observada na EPO para pedidos de mesma família, a razão destes indeferimentos pouco se deve a aplicação das restrições do Seção 3d da lei indiana.


[1] http://spicyip.com/2013/01/patent-office-grants-polymorph-patent.html
[2] Institutional Innovation or Institutional Imitation? The Impacts of TRIPs on India's Patent Law and Practice Bhaven N. Sampat, julho 2010, http://www.wipo.int/edocs/mdocs/mdocs/en/wipo_ip_econ_ge_6_10/wipo_ip_econ_ge_6_10_ref_sampat.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário