A lei indiana na seção 3(d) não exclui explicitamente
polimorfismo de patente, mas apenas afirma que não se constitui invenção:
"a mera descoberta de uma nova forma de uma substância conhecida que não
resulte em uma melhoria da eficácia conhecida daquela substância ou a mera
descoberta de uma propriedade nova ou novo uso de uma substância conhecida ou
de um mero uso de processo, máquina ou aparelho conhecido salvo se tal processo
resulte em um novo produto ou empregue ao menos um novo reagente”. Onde existe
efeito sinérgico, a patente é concedida para polimorfismo, por exemplo foi o
que aconteceu com a patente 106/DELNP/2008 “POLYMORPHIC FORMS OF RIFAMIXIN,
PROCESS FOR THEIR PRODUCTION AND USE THEREOF IN MEDICINAL PREPARATIONS onde foi
constatado efeito sinérgico.[1]
Um estudo[2]
de 2010 de Bhaven N. Sampa da Universidade de Columbia nos Estados Unidos
mostra que embora as taxas de concessões de patentes da Índia para medicamentos
seja inferior a observada na EPO para pedidos de mesma família, a razão destes
indeferimentos pouco se deve a aplicação das restrições do Seção 3d da lei
indiana.
[1] http://spicyip.com/2013/01/patent-office-grants-polymorph-patent.html
[2] Institutional Innovation or Institutional Imitation? The Impacts of TRIPs on India's Patent Law and Practice Bhaven N. Sampat, julho 2010, http://www.wipo.int/edocs/mdocs/mdocs/en/wipo_ip_econ_ge_6_10/wipo_ip_econ_ge_6_10_ref_sampat.pdf
[2] Institutional Innovation or Institutional Imitation? The Impacts of TRIPs on India's Patent Law and Practice Bhaven N. Sampat, julho 2010, http://www.wipo.int/edocs/mdocs/mdocs/en/wipo_ip_econ_ge_6_10/wipo_ip_econ_ge_6_10_ref_sampat.pdf
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