quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Período de graça na União Europeia

Um Seminário promovido em Kiev, na Academia Nacional de Ciências da Ucrânia (foto) em outubro de 2013 pelo Federation of European Academies of Sciences and Humanities (ALLEA) reunindo representantes dos escritórios de patentes da Ucrânia, EPO, Japão e China discutiu questões relacionadas ao período de graça. O Enlarged Boards Of Appeal em G3/98 entendeu que o Artigo 55 (1) da EPC prevê um período de graça limitado apenas para as publicações feitas por terceiros decorrência de alguma prática abusiva em relação a informações obtidas do depositante e ainda assim limitadas a um período de apenas seis meses do depósito na EPO e não do pedido de prioridade. Após as fracassadas tentativas em 1991 no âmbito do PLT de se adotar um período de graça entre os estados membros do acordo diversos países europeus tomaram a iniciativa de inserir em suas legislações nacionais tal dispositivo tais como Bulgaria, Estônia, Lituânia, Romênia e Eslovênia, porém estes abandonaram tal mecanismo quando de sua entrada na União Europeia. Na Reunião de 2013 da AIPPI a Resolução Q 233 aprovou uma recomendação de que fosse adotado o período de graça, seja tendo sido a divulgação feita pelo próprio inventor de forma intencional ou não, ou por terceiros com base em informações obtidas do inventor, independente de ser de forma abusiva ou contra a vontade do inventor. A AIPPI recomenda que não se deve excluir do estado da técnica as publicações feitas por um escritório de patente de pedido ou patente do mesmo depositante ou sucessor. A duração recomendada para o período de graça deve ser de doze meses. No Japão que reformou sua legislação em 2012 ampliando o conceito de período de graça foi obsevado um aumento de 80% nas solicitações por parte do depositante para utilização deste mecanismo, tanto por parte de pequenas como grandes empresas. O documento da ALLEA observa que nenhuma disputa judicial significativa se observa nos países que possuem este dispositivo legal, em comparação com outros países que não dispõe do mesmo mecanismo na mesma amplitude como a União Europeia, o que mostra que são infundados os receios de que o período de graça aumentaria a incerteza legal das patentes. O presidente do ALLEA Permanent Working Group on Intellectual Property Rights, Joseph Straus recomenda a adoção do periodo de graça em particular para os países da União Europeia.[1]


[1] ALLEA, Statement Adopted on the Occasion of a Conference on “Grace Period“in Kiev, October 10, 2013, http://www.allea.org/Pages/ALL/33/526.bGFuZz1FTkc.html

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