quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Decisões CGREC TBR3586/17

 Metalurgia - Atividade Inventiva


TBR3586/17 Liga de cobre-zinco compreendendo, em peso percentual, 58,2 a 58,7% de cobre, 1,8 a 2,2 de alumínio, 2,4 a 2,8% de manganês, 0,9 a 1,2% de silício, 0,2 a 0,35% de ferro, 0 a 0,3% de chumbo, até 0,3% de níquel, 0 a 0,3% de estanho, o restante sendo de zinco e as inevitáveis impurezas que se destina a produtos semiacabados, intermediários e anéis sincronizadores caracterizado por uma microestrutura com uma fração de fase beta de pelo menos 80% e na qual a razão da soma das concentrações de ferro e manganês para a concentração de silício é maior que ou igual a 2 e menor que ou igual a 3. A composição da liga da reivindicação independente 1 do presente pedido foi descrita em D1 sendo, desse modo, destituída de atividade inventiva. Entretanto, a descrição da microestrutura acima de 80% de 164 fase beta, bem como a relação da razão entre a quantidade de ferro e manganês pela concentração de silício ser maior que ou igual a 2 e menor que ou igual a 3 não foram descritas em nenhuma das anterioridades citadas. O efeito técnico da invenção, reivindicação independente 1 deste parecer, está relacionado com a formação da fase beta e se evitar a formação da fase gama devido a combinação das concentrações dos elementos ferro, manganês e silício dentro dos limites indicados. Desse modo, foram alcançados valores de resistência ao desgaste, descritos na tabela 2 e valores médios para os coeficientes de fricção, descritos na tabela 3, melhorados e, ademais, ocorreu uma melhoria da produtividade e usinabilidade a baixos custos totais. A microestrutura da liga reivindicada não foi descrita ou sugerida no estado da técnica e desta forma o pedido possui atividade inventiva

segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Decisões CGREC TBR3564/17

 Metalurgia - Atividade Inventiva


TBR3564/17 Tratam as invenções de fio compósito de matriz metálica revestido com metal e cabo compreendendo um núcleo do cabo e uma proteção. D1 não descreveu um revestimento metálico dúctil trabalhado à quente que cobre a superfície exterior do núcleo de compósito da matriz metálica, em que o revestimento metálico dúctil trabalhado à quente tem um ponto de fusão máximo de 1100°C. No referido documento foi apresentado um revestimento obtido através do processo de fusão, enquanto no presente pedido o processo de revestimento não utiliza metal fundido no revestimento. Desse modo, não seria óbvio ou evidente a partir dos conhecimentos descritos em D1 reproduzir o fio e cabo descritos no presente pedido. 

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Decisões CGREC TBR3565/17

 Metalurgia Atividade Inventiva


TBR3565/17 Trata as invenções de método para produzir um material consumível de soldagem de ferro-liga e método para produzir um depósito de soldagem de recobrimento de superfície dura em um substrato. Em D1 não são apresentadas as características técnicas essenciais da presente invenção, conforme descritas na reivindicação independente 1. A utilização do grafite em pó, carbono, possibilitou um efeito técnico não descrito ou sugerido no documento citado no indeferimento, de supersaturar a fornada com carbono a fim de conseguir uma relação Cr/C < 7,0. O carbono livre não se dissolve facilmente numa poça de solda fundida durante o tempo de fusão por arco devido ao tempo relativamente curto para formar depósitos de solda de recobrimento de superfície duro nos substratos, 2 a 5 segundos. Desse modo, existe a necessidade do tempo de 30 a 60 minutos para homogeneização da composição descrita na reivindicação independente 1. O recobrimento com uma composição uniforme possibilita um desgaste homogêneo em serviço e evita o desgaste prematuro. As diferenças apresentadas no método para produzir um material consumível de soldagem de ferro-liga que contém carboneto para recobrimento de superfície dura em um substrato descrito na reivindicação independente 1, são suficientes para descrever de forma clara, precisa e comprovar a inventividade e novidade do presente pedido em relação ao estado da técnica citado.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Decisões CGREC TBR3582/17

 Metalurgia Atividade Inventiva

TBR3582/17 Uso de uma liga de cobre-zinco para uma guia de válvula caracterizado pelo fato que a liga compreende, % em peso, 60 a 61,5% de cobre, 3 a 4% de manganês, 2 a 3% de alumínio, 0,3 a 1% de silício, 0,2 a 1% de ferro, 0 a 0,5% de chumbo, 0,3 a 1% de níquel, 0 a 0,2% de estanho e o restante de zinco e impurezas inevitáveis. O efeito técnico obtido, através 163 da liga de alta resistência ao atrito a seco nas guias de válvulas produzidas, especialmente em temperaturas em torno de 300°C, que é a temperatura de operação das guias de válvula nos motores FSI, bem como manter uma elevada resistência à tração a quente sendo utilizada uma quantidade de manganês muito inferior a descrita em D1 não seria óbvio. Desse modo, não seria óbvio restringir a quantidade de manganês na liga descrita na reivindicação independente 1 da página 2 do presente parecer a partir dos conhecimentos descritos ou sugeridos na anterioridade citada no indeferimento. D1 não levaria um técnico no assunto a chegar à presente invenção, pois o referido documento somente cita a utilização da liga em anéis sincronizadores e nada foi citado sobre utilizar a liga para a produzir guias de válvula. As demandas operacionais são completamente distintas, pois anéis sincronizadores necessitam somente de resistência térmica com limites superiores a 100°C, logo não seria lógico utilizar essa mesma liga na fabricação de guia de haste de válvula que devem resistir a temperaturas entre 400°C a 500°C. Portanto, o presente pedido possui atividade inventiva.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

Congresso ABPI - 23 de agosto

Nota: esta transcrição não é uma transcrição letra por letra das falas. É uma transcrição que pode conter erros tendo em vista que foi feita ao tempo em que a pessoa falava. Trechos das falas podem não ter sido transcritos, ou mesmo a fala pode ter sido transcrita com outras palavras procurando-se preservar o sentido original.

Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Painel 8 – Proteção de informações confidenciais em processos regulatórios


Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Painel 8 – Proteção de informações confidenciais em processos regulatórios

Robert DeBerardine – Johnson & Johnson

Eu gostaria de trata do processo regulatório de um medicamento e suas relações com PI. É importante que tais informações permaneçam em sigilo. Uma garantia sobre um produto como um forno pode ser dada ao cliente. Não se pode vender um produto farmacêutico sem a garantia, ao contrário de um produto como um forno. O sigilo durante o processo regulatório é fundamental. Na pesquisa partimos de milhões de compostos para chegar numa única droga ótima no processo final após aprovado nas fases pré-clínicas e testes clínicos (fases 1, 2 e 3) quando então ganha a aprovação pelo FDA. Todos estes testes apresentados ao FDA são sigilosos. A taxa de sucesso é bem baixa num processo que ao todo pode levar até 15 anos. Há muita incerteza nesse processo de regulamentação. A PI é importante em todo esse processo mantendo o sigilo em todo o processo. O custo que era 200 milhões de dólares em 1970 hoje é 2.6 bilhões de dólares em 2010. Os investimentos da J&J em 2021 foram de 11.9 bilhões e cerca de 54 bilhões desde 2016. O segredo industrial é fundamental pois precisamos dessa informação para conseguir a garantia do medicamento.  Nós passamos essa informação para o governo, mas só por um tempo fica em sigilo (nos Estados Unidos são cinco anos) e depois são usados pela indústria de genéricos. É como se o governo passasse a fórmula da Coca Cola para um concorrente. Eu chamo isso de um “roubo retardado”. No caso das patentes teríamos de publica isso em troca de 20 anos de proteção. Mas o processo de aprovação leva uns treze anos, logo a titular não usufruiu os 20 anos. Não estou aqui criticando os genéricos, eu acho que o sistema funciona bem com genéricos. Considere um produto do varejo o titular perde dinheiro enquanto não consegue vender quando começa recuperar os gastos em P&D. Chega um ponto que recuperamos todos os custos de  desenvolvimento, quando então sim podemos dizer que temos lucro, desde que o genérico não esteja no mercado (os dados ficam em sigilo por cinco anos), caso contrário ele coloca num custo baixo porque não teve o gasto de desenvolvimento. Mas tudo bem, o sistema funciona bem assim. Mas se por acaso seu medicamento não der certo ? ele não for aprovado nas fases clínicas, como fica ? esse dinheiro gasto nas tentativas fracassadas precisa ser compensada. Por isso precisamos da patente para ter mais tempo de proteção, pois aquele tempo de 5 anos não seria suficiente. 

Pergunta audiência (Eduardo Hallak) Nos Estados Unidos o sistema funciona bem mas no Brasil os dados sigilosos de imediato são disponibilizados para as empresas genéricas e podem pedir a aprovação de seus medicamentos (exceção Bolar). No Brasil quando o produto chega no mercado sequer temos a patente concedida. Qual o impacto disso para a estratégia de uma empresa inovadora no Brasil ?

Robert DeBerardine. Creio que o Brasil pode ter a indústria de genéricos e de inovação. O Brasil tem tudo para estimular sua indústria de inovação em biotecologia. 40% das receitas no Brsil é de genéricos, mesmo nos Estados Unidos a maior parte da receita é de genéricos. Há espaço pra todos.

Gabriel Leonardos: Complementando a pergunta inicial, qual o impacto disso para a estratégia de uma empresa de genéricos no Brasil ? Se tivéssemos uma confidencialidade isso colocaria em risco a indústria de genéricos ? porque essa visão tão apavorada em termos um sistema de proteção de dados parecido com os Estados Unidos ?

Ricardo Sichel. Precisamos de previsibilidade nas decisões e regras, isso é o que é mais importante. Estados Unidos e Inglaterra tem indústria de genéricas forte. Então qual é a diferença ? previsibilidade. Ter os dados da indústria farmacêutica disponíveis para indústria de genéricos faz parte do jogo. Aqui temos uma decisão retroativa do STJ sobre a vigência de uma patente que vale apenas para medicamentos. Como explicar para o  investidor que aquela patente que ele tem com documento timbrado do INPI indicando vigência até 2025 agora expirou ? porque temos 30 mil depósitos e a Índia 50 mil ?? porque os depositantes estrangeiro tem depósitos em queda no Brasil ? E não adianta um decreto resolver de uma hora para outra. Isso é uma questão de prática, continuidade.

Ministério Economia. Essa questão de proteção de dados no Brasil me tira o sono. Meio tem essa proteção por conta do FDA e lá na tem mais drogas que no Brasil, Que benefício haveria para o Brasil em seguir esse modelo ? Chile tem proteção de dados, mas somente se for desenvolvido no país e um ano mais se nos Estados Unidos, uma regra alternativa. Que acha ?

Robert DeBerardine. É ideal estimular a indústria de genéricos precocemente ? na europa o período d proteção é maior que nos Estados Unidos. China tem mais patentes e mais litígio também. Há vários sistemas diferentes. O Brasil deve encontrar um modelo que estimule a novação no Brasil e também a indústria de genéricos.

Ricardo Sichel. As doenças mudam, precisamos de um modelo que fomente a inovação porque sempre temos de colocar novos produtos no mercado, não tem como se basear somente em genéricos.


Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Painel 8 – Proteção de informações confidenciais em processos regulatórios

Ricardo Sichel – UNIRIO

A Constituição federal no artigo 37 prevê que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O órgão público deve servir ao público. Tendo a publicidade como princípio, será que tudo tem que ser público ? Não necessariamente, por exemplo, na área de contratos temos um exemplo. Segredos de negócio é outro exemplo. Precisamos de regras de non disclosure para podermos viabilizar muitas negociações comerciais das empresas. Na LPI no artigo 195 temos o inciso XI que diz que comete crime de concorrência desleal quem divulga segredo de negócio. Comete crime de concorrência desleal quem divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. Nem tudo no Estado deve ser público, por exemplo, o know how de uma tecnologia que não consta de uma patente por não ser essencial para realizar uma invenção, mas um conhecimento que o técnico no assunto deveria ter, também não precisa ser divulgado. O conhecimento de como operar em um ponto ótimo uma máquina não precisa estar numa patente, isso pode fazer parte do segredo comercial da empresa. Para dados sensíveis existe interesse público segundo STJ Resp 1859665 (https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201859665) Segundo o Ministro Luiz Felipe Salomão: “"Se é certo afirmar que o usuário das redes sociais pode livremente reivindicar seu direito fundamental de expressão, também é correto sustentar que a sua liberdade encontrará limites nos direitos da personalidade de outrem, sob pena de abuso em sua autonomia, já que nenhum direito é absoluto, por maior que seja a sua posição de preferência, especialmente se se tratar de danos a outros direitos de elevada importância". Segundo o TRF2 AC 0030495-35.2000.4.02.0000. “É devido IRPJ sobre pagamento de despesas qualificáveis como royalties ou contrapartida de contrato firmado entre empresas coligadas, cujos termos claramente envolvem transferência de know-how e tecnologia para fabricação de cilindros, inclusive impondo dever de sigilo e fixação da remuneração sobre o preço líquido de venda do produto acabado. Tal despesa seria indedutível, ainda que o contrato se restringisse à mera prestação de assistência técnica”. mas há exceções nos casos de crimes contra o interesse público por exemplo, não podemos usar o segredo industrial para encobrir uma prática delituosa.

 


Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Painel 10 – Disputas judiciais sobre patentes essenciais

Niclas Gajeck – Noerr

Temos tecnologias incorporadas aos padrões SEP (standard essential patents) como no caso das tecnologias 5G em geral resultado de um padrão regulado por uma organização normatizadora. Segundo o artigo 101 do TFEU Treaty on the Functioning of the European Union a organização de normatização deve garantir o acesso de tais tecnóloga s a terceiros em termos FRAND (Fair Reasonable And Non Discriminatory). No caso Standard Spundfas na Alemanha tratou-se de um caso em que o padrão era o resultado da atividade de um único participante no mercado. Isso contudo pode envolver diversos problemas. Por exemplo, o padrão pode não deixar claro as patentes envolvidas, um segundo problema é a empresa incluir na lista de patentes tidas como essenciais, patentes que não são essenciais, somente para ter maior poder de barganha na negociação do padrão, outro problema é a venda casada ou seja, patentes essenciais (SEP) são licenciadas junto com patentes não essenciais. Uma análise para saber quais patentes são essenciais demora muito e é muito caro. As soluções envolvem a lei de concorrência desleal ou mesmo ações legislativas. No caso de infração os tribunais ao concluir que a patente é essencial ao padrão e a parte pode alegar a Defesa FRAND segundo o artigo 102 do TFEU alegando abuso de domínio de mercado pelo titular da patente não licenciar FRAND esta tecnologia. A defesa FRAND não se aplica a todos os casos, mas elas não se aplicam a indenizações relativas a licenças por exemplo. Para isso será preciso comprovar que o titular comunicou o contrafator quais as patentes contrafeitas e que houve tentativa de acordo por parte do concorrente para a licenciar FRAND. Se o titular recusa a proposta cabe ao concorrente fazer uma contra proposta. Se o titular da patente não aceita então cabe ao concorrente oferecer uma caução mostrando que você está disposto a pagar o que você consideraria uma licença FRAND.

 


Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Table Topic 6

Novas estratégias para exercer exclusividade no mercado, tendo em vista as patentes expiradas pela decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529

Liane Lage – INPI

O parágrafo único do artigo 40 foi inserido na LPI causo houvesse algum atraso, mas infelizmente fomos observando que o INPI não recebeu a atenção e o tema PI no país e o backlog avançou deixando de ser a exceção passando a ser a regra. E tendo esse dispositivo como regra, ou quase todas as patentes concedidas pelo INPI vinham com mais de 20 anos isso impactava no mercado bem como na indústria de genéricos. O INPI não atendia nenhum dos lados. Nós então buscamos algumas soluções para avançar nesses pedidos sem decisão e em 2019 fizemos nosso plano de combate ao backlog pois não dava mais para esperar uma solução. Fizemos uma mudança de procedimentos de modo a aproveitar a busca de anterioridades feitos em outros países. Pulamos então uma etapa, a de busca e simplificamos procedimentos. Entramos também um plano de gestão de pessoas com homeoffice em troca de aumento de produtividade em 30%. A meta era chegar ao final de 2021 com 80% desse estoque de 2016 decidido e vencemos chegamos a quase 77%.  Alcançar essa meta era inacreditável, tivemos muitos percalços. Mas tivemos o apoio de toda a sociedade em prol do futuro do país, seja a indústria de genéricos a de referência, ministério público. Terminamos 2021 sabendo que algumas áreas como telecomunicações tínhamos deficiência de pessoal. Hoje algumas áreas já estão trabalhando com dois anos depois do pedido de exame. Os prioritários conseguimos examinar em oito meses. A ADIN começou como um movimento de insatisfação de parte da sociedade em 2013 pela ABIFINA que entrou com uma ADIN por entender que a demora do INPI era prejudicial a sociedade, e de fato era. A Ação foi arquivada, mas em 2016 nova ação foi iniciada pelo Ministério Público. Nosso Plano de Combate ao backlog começou em 2019 e logo em seguida veio a pandemia. Dentro da pandemia houve um pedido de tutela de urgência que estava lento no STF até então.  A COVID trouxe uma comoção maior para decisão do STF. A primeira limiar do STF de 7 de abril de 2021 já trouxe um impacto. Em 14 maio de 2021 tivemos a decisão com efeito modulatórios, ex tunc para todos os pedidos de processo e produtos farmacêuticos e para outras tecnologias ex nunc. O INPI aplicou a decisão e assim tivemos 5651 despachos de correção do prazo de vigência, 387 despachos 21.1 de extinção da carta patente que estavam vigentes dentro do parágrafo único do artigo 40 e 32 despachos 16.2 de pedidos de reconsideração. Discutirmos um novo mecanismo para cobrir qualquer atraso do INPI eu entendo que o esforço deva ser no sentido do INPI ter autonomia financeira e administrativa para não tenhamos de cair novamente ao backlog. A PI tem necessariamente d ter um instituto que trabalhe com eficiência. Internamente já fizemos que era possível. Há uma solicitação do INPI em Brasília pela contratação de novos examinadores. Quanto aos pedidos em recurso o INI é um só, o examinador de segunda instância veio da primeira, é um cobertor curto. Isso não significa que não estamos trabalhando no segunda instância e estamos avançando ainda que demore um pouco mais para conseguir novos examinadores.

 



Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Table Topic 6

Novas estratégias para exercer exclusividade no mercado, tendo em vista as patentes expiradas pela decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529

Arthur Gomes – CropLife

A inovação é muito importante em nosso setor. Um estudo do CEPEA mostra que a falta de inovações de produtos contra pragas na soja levaria a perdas significativas nas exportações do país. Piracicaba tem sido considerado um vale do silício no agronegócio. Existe um amplo muito profícuo de inovação na agricultura no Brasil. Os investimentos vêm com mais segurança quando temos uma PI eficaz. Não quero aqui criticar a decisão do STF, mas a decisão trouxe uma insegurança grande. Precisamos discutir o que seria um prazo adequado para o inovador. Procuramos formas mais instrumentais de como apoiar o INPI. Temos Suzano, CropLife, TNG várias empresas inovadoras em que este susto da decisão ninguém gosta de tomar. O deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP) apresentou PL 2056/2022 que Altera a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, que cria o INPI e dá outras providências e a LPI, para promoção da modernização e eficiência do sistema de patentes e que pode ser um caminho (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2332722). Difícil estimar os impactos mas no setor de defensivos temos uma média de oito ano para aprovação de comercialização, e existe sim um desestímulo à inovação com estas decisões, mas o agronegócio segue inovando. Será que isso não está represando a inovação ? Possivelmente pudéssemos estar inovando mais do que estamos.


Congresso ABPI 23 de agosto de 2022

Table Topic 6

Novas estratégias para exercer exclusividade no mercado, tendo em vista as patentes expiradas pela decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529

Maria Isabel Giaccchetti – Sanofi

Falar em exclusividade sempre causa um desconforto. A decisão do STF trouxe uma confusão ara todas as áreas de negócios e não apenas para os titulares de patentes. É muito difícil decidir um lançamento de novo produto com tantas variáveis. Nós da Sanofi trabalhamos com produtos inovadores e genéricos e afetou os dois lados. Todo tipo de cenário jurídico existe hoje para ações judiciais de ajuste de vigência das patentes. Esse mecanismo de ajuste e correções de prazo não era único no Brasil. Faço paralelo com México que tem mecanismo de correção e que concorre com Brasil em termos de investimento.  Em outros países temos o linkage de patente e registro de medicamentos, e que no Brasil não temos. Em outros países existe o PTA ajuste de patente por atrasos regulatórios que existe na China, outro país que compete com Brasil em termos de investimento. A China mudou sua politica para atrair tais investimentos e avançou muito nessa área. O Brasil tem que entender o que ele quer para si. Existe ferramentas que podem estender uma patente e que poderia ser usada no Brasil. O Brasil deve decidir se quer atrair investidores de produtos inovadores ou não. O INPI precisa do apoio de todos nós. O trabalho do INPI sempre foi sério com nível alto de exame. Nossas patentes não são revistas. Mas o INPI precisa de nosso apoio como operadores do direito e da sociedade civil. Um INPI forte faz bem para sociedade como um todo, um órgão que responde rápido. Isso beneficiaria a todos. Pense nas novas tecnologias que podemos treinar os examinadores do INPI, não é pecado falar nisso. Um país que pensa em inovação precisa ter regras claras e tratar de temas sem que seja tabu. Inovar custa caro, simples assim. As empresas precisam dessa exclusividade para continuar inovando. O México mudou sua lei, a China mudou, que o Brasil caminhe nesse sentido também, podemos incluir também Colômbia e Taiwan, o que não pode é continuar essa insegurança jurídica. O que precisamos ter são regras claras, numa proposta legislativa, ainda que para setores diferentes dentro de um debate amplo que envolva diferentes setores.

 


Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

Gabriel Leonardos ABPI

Há uma ação civil pública de caráter estruturante do INPI no sentido de trazer autonomia financeira do INPI. Tudo começou com o julgamento da ADIN 3863 de 2018 que o STF decidiu que os emolumentos do INPI têm caráter de preço público. Quando falamos de preço público trata-se de um conceito um pouco obscuro. Um dia já fui tributarista e fiquei chocado após ver STF decidindo sobre preço público. O produto arrecado dos preços publicado não ingressam nos cofres públicos, mas essa não é a realidade no caso do INPI. A explicação dada pela União Federal é que não há nada que vede o tesouro de usar estes recursos, eu discordo. Fazendo uma analogia com a ADIN 5529 o STF diz que o INPI não pode conceder mínimo de dez anos após concessão, mas logicamente também não pode conceder prazo mínimo para nove anos. Nos entendemos eu o emolumento cobrado pelo INI na prática é um tributo disfarçado e ilegal além de ineficiente porque quem paga são os inovadores. Não estamos pedindo além do direito dos usuários de marcas e patentes no Brasil. É uma expressão de cidadania da sociedade civil que quer o retorno por aquilo que ela paga.

 


Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

Gustavo Osna – UFPR

Nos Estados Unidos na década de 1980 se discutiu as dificuldades orçamentários do sistema prisional e se questionou colocar prisioneiros dormindo em ônibus uma vez que não havia recursos para novos presídios. A UFPR se discutiu uma possível contratação de empregados irregulares sem concurso público terceirizados. O judiciário considerou uma aparente irregularidade, mas que deve ser considerado diante o orçamento reduzido. Nos dois casos o argumento de falta de dinheiro era verossímil, mas aquela desconformidade não poderia continuar. A inexequilidade de uma tutela de direito não é desculpa para nada ser feito. Não se podia resolver o problema do dia para noite, mas vamos resolver então no médio prazo, o que não pode é não se fazer nada. A teoria do processo civil conclui nesse sentido para se evitar um problema estrutural. O diretor do presídio não fazia aquilo porque era sádico. Alguns processos estruturais envolvem tais soluções. O caso da Vale do Rio Doce depois do caso Marina em Minas Gerais exigiu uma medida progressiva compatíveis com as dificuldades próprias, mas que não podem ficar sem fazer nada. Não se trata de tudo ou nada, podemos medidas de médio prazo mais longa implementação. Hoje temos um problema estrutural no setor de patentes no Brasil. Temos um ambiente precário que já foi reconhecido pelo TCU e STF como precário e desconforme e temos o senso que os atores hoje na gestão do INPI fazem o que é possível. É um problema estrutural que não pode ser resolvido do dia para noite. Foi com esse propósito de que há um problema estrutural que demanda uma solução estrutural que veio esta ação que pede um plano de reconstrução do INPI apresentado pelo próprio INPI para que possamos ter um serviço de PI de excelência que o país merece. Temos de respeitar a natureza jurídica dos emolumentos pagos ao INPI. Felizmente essa pretensão coletiva foi julgada precedente pela juíza Caroline Tauk em primeira instância que está aqui no seminário. Tenho certeza que todos aqui  reconhecem que a PI é um importante ativo para proteção das criações intelectuais.

 


Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

Flavia Hill – UERJ

A ação civil pública para reestruturação do INPI destaca a importância do contraditório é fundamental dentro de um viés democrático, como símbolo distintivo de uma sociedade democrática tendo o judiciário como palco. Todos precisam ser ouvidas para uma solução que se mostra complexa. Em um processo estrutural passa por dois momentos o primeiro o da constatação de que o INPI de fato passa por um problema estrutural. Em um segundo momento deve-se partir para uma solução através de uma decisão piloto, que estabeleça balizas, que abre um espaço para um contraditório muito mais complexo. Enquanto tramitam recursos soluções deverão já ser iniciadas. Um processo deste tipo exige um magistrado que acompanhe a adequação das medidas tomadas e que consiga debelar o problema estrutura identificado. Não se trata de um processo para inglês ver. Esta segunda fase é muito mais complexo, porque ela envolva medidas tomadas e acerto e erro. Não há solução milagrosa, mas o resultado do contraditório e diálogo. É isso que irá credenciar o judiciário par se constituir um interlocutor qualificado, um catalisador daquelas propostas e acompanhar a execução desse projeto. Não se trata de um projeto para enfeitar parede. O Brasil em 2004 tínhamos 17,4% subregistros de nascimento ate o quarto mês do ano subsequente ao seu nascimento quando pela ONU o tolerável seria 5%. Em 2008 fizemos uma reestruturação envolvendo uma política pública junto aos cartórios e CNJ como coordenador, vetor do diálogo e assim seguiu-se vários projetos de lei. Conseguimos em dez anos decrescer de 17,4% para menos de 1%. Isso é uma reestruturação num tempo recorde. Temos hoje índices de países desenvolvidos. Eu participei desse processo e vejo que essa escuta qualificada e interlocução pelo Judiciário e compromisso com resultados é fundamental para solução de problema extremamente complexos como este. Faço votos que esta ação se transforme em outro exemplo frutífero.

 


Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

David Kellis – USPTO

A estrutura do USPTO está dentro do Departamento de Comércio dos Estados Unidos junto com outras oito agências. Nossa diretora é Katy Vidal. O escritório de patentes é o setor com maior número de servidores. O USPTO só pode gastar as taxas que recebe dos usuários e precisa de autorização do Congresso. Se o Congresso autorize 3 bilhões, mas o USPTO arrecada mais esse excesso vai para um fundo de reserva. O USPTO só pode acessar esses fundos com autorização do congresso. Se sobra dinheiro até 3 bilhões isso vai para uma reserva operacional pode ser usado sem autorização. O orçamento proposto para 2022 teria dado ao USPTO apenas os fundos necessários e não todos seus fundos arrecadados. Mas o Congresso fez uma repreensão e corrigiu a situação. É muito bom ter esse apoio do Congresso. Temos também os Comitês da sociedade civil participando desse processo. O orçamento do USPTO é de 4,6 bilhões de dólares. A maior parte dos gastos são na área de atentes e TI. A meta é sempre ter sempre três de meses de reserva caso haja queda na arrecadação. Somos 13 mil funcionários. Os depósitos estão caindo e com isso tivemos 8147 examinadores em 2017 e 8073 examinadores em 2021 uma queda de examinadores. Os depósitos de marcas estão subindo. Temos 90 pedidos pendentes por examinador. Em 20.5 meses emitimos a primeira ação, e a decisão em dois anos. PTA é diferente de PTE. O PTA é automático não precisa pedir, foi criado em 1999 por atrasos no USPTO. Se o USPTO atrasa o depositante ganha os dias correspondentes de extensão. Se o atraso é pelo depositante isso diminui no PTA. PTE precisa pedir nos casos de atrasos por aprovação regulatória. Em 87% das patentes decidimos em menos de 36 meses, e nesse prazo não ganha PTA. Não se admite overlapping de extensões

 


Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

Marcelo Mazzola – Dannemann

Quero destacar que existe um problema de desconformidade como já reconheceu o STF é um fato incontroverso. Mas qual a legitimidade do judiciário em se envolver nisso. Temos de pensar os poderes como funções. O presidente da republica quando faz uma medida provisória ele está legislando, isso é normal. O judiciário e a última rede de proteção, mas dentro de um processo de contraditório. A diretoria do INPI sempre esteve solícita em dialogar numa solução. O INPI não é reu nessa ação. O artigo 238 do Código Civil é o ato que convoca o interessado para participar O INPI está lá para participar e não para se defender. Tanto não é que ele adere as razoes da ABPI. Minha crítica a AGU que representa o INPI vem tendo uma postura incoerente pois diz que está tudo maravilhoso no INPI. Isso não reflete a realidade dos fatos. Sequer a AGU participou das audiências convocadas pela juíza. Mostra que não quer resolver o problema. Queremos um plano, um relatório para solução e que o Judiciário possa minimamente garantir a sobrevivência de nosso sistema de PI.

 


Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

Cláudio Furtado – INPI

Fico feliz em entender que o INIP não é reu nesta ação. Nunca me senti tão satisfeito em ter o INPI condenado nesta ação. O que foi requerido nesta ação é o que já estávamos fazendo. Ao requerer mais prazo foi para que pudessem completar nosso planejamento estratégico de quatro em anos 2022-2006 e que está em curso. Aquilo que tem sido chamado de ação estruturante faz parte da gestão do INPI. Executamos Planos Anuais estamos no quarto ano de execução anual iniciada em 2018. Vejo um grande mérito nessa intervenção por meio do judiciário pois sendo o INI um prestador de serviço que cobra preço público ele precisa ser trata de forma diferente de outros órgãos como o INMETRO que cobra taxas. Temos uma estrutura muito parecida com a de uma empresa pública em que precisamos ter liberdade para contratar e demitir. Nossos processos de aquisição levam até seis meses, e é muito complicado dirigir o INPI assim. Da mesma maneira é ver o cote de nossas despesas em 51% como tivemos no início desse ano. Temos que pensar em mudar a natureza jurídica do INPI para que posso continuar a ser uma agência executiva do estado brasileira coma flexibilidade necessária. No USPTO também tinha esse problema de flexibilidade até 2005. É disso que nós precisamos.  Cumprimento a iniciativa desta ação. Não vou comentar aqui a reação da AGU. Até 30 de dezembro deste ano teremos nosso plano de ação de quatro anos concluído prevendo todos os investimentos necessários. Temos um processo para servidores temporários (5 anos em andamento no Ministério da Economia. Esperamos que eles possam prestar concurso público para se tornar servidores. Temos expectativa que o orçamento (LOA) deve estar aprovada até o final deste mês de agosto e assim possamos implementar esse concurso em 2023.

 

 

 Congresso ABPI 2022

Encerramento

Plenária II – Ação Civil Pública para estruturação do INPI | Entrega do Prêmio Patente do Ano

Prêmio Patente do Ano

BR102013018865

Tecido controlador térmico

A presente invenção compreende um tecido controlador térmico e o processo de obtenção desse tecido que é revestido por um complexo polimérico, sendo este formado por duas principais substâncias. A primeira, representada pelo polietileno glicol (PEG) e a segunda, pelo poli(ácido itacônico) (PIA). O PEG, sendo um tipo de PCM (do inglês, phase change material), é capaz de absorver, armazenar e liberar a energia de outro material, na forma de calor. Quando aplicado a um substrato têxtil (tecido), é capaz de regular continuamente o microclima entre a pele do usuário e o tecido. Para que o PEG possa atuar como PCM, ele necessita estar sob uma forma estabilizada, podendo esta, por exemplo, ser formada por um complexo polimérico entre PEG e PIA. O PIA, por sua vez, é um polímero que pode ser obtido a partir de fontes renováveis, como melaço de cana de açúcar. O tecido, além de ser atóxico, assim como o PEG, pode absorver, armazenar e liberar energia, a fim de fornecer o conforto térmico ideal ao usuário que utilizar uma roupa à base desse material, O tecido pode ser utilizado em materiais esportivos, principalmente vestuário. Além disso, a mistura polimérica de PEG/PIA pode ser aplicada opcionalmente a outros materiais, tal qual o couro, cimento, concreto ou gesso.

UEMG/Fapemig/UFMG

Eliana Ayres, Rosemery Sales, Priscila Ariane, Rodrigo Lambert

 

























Decisões CGREC TBR3600/17

 Metalurgia Atividade Inventiva

TBR3600/17 Pedido trata de aço de baixa liga para produtos tubulares para campos petrolíferos tendo alta resistência à fratura por estresse por sulfetos. D1 não descreve a composição da liga reivindicada na presente invenção, pois o teor do elemento Mn descrito no exemplo X-4, do referido documento, está fora da faixa reivindicada no presente pedido. Ademais, não é somente o elemento Mn que promove o efeito técnico da presente invenção, mas uma combinação de elementos como C e Mo. Não seriam simplesmente valores arbitrários que possibilitariam alcançar o efeito técnico proposto no presente pedido, ou seja, um técnico no assunto não alcançaria os valores reivindicados de forma óbvia e evidente a partir dos dados e conhecimentos descritos no documento citado no indeferimento. D1 cita que o Mn é um elemento prejudicial à resistência à fratura por estresse por sulfetos (SSC) e não deve ser adicionado, pois tem a capacidade de aumentar a capacidade de endurecimento sendo o limite superior de 0,5%, mas deve ser relacionado com os teores de C e Mo. Portanto, devido a relação entre os elementos citados seria inimaginável que um técnico no assunto aumentasse o valor de Mn para 0,3% ou mais como no exemplo X-4. O efeito técnico alcançado com a composição da liga reivindicada, ou seja, aumentar a resistente ao trincamento induzido por sulfeto não seria óbvio para um técnico no assunto alcançar baseado nas descrições do documento D1.

Bonito Boats e a função do sistema de patentes

Suprema Corte dos Estados Unidos

Bonito Boats, Inc. v. Thunder Craft Boats, Inc., 489 U.S. 141 (1989).

O requisito de novidade [opera] para excluir da consideração de proteção de patente o conhecimento que já está disponível ao público. [As disposições] expressam uma determinação do Congresso de que a criação de um monopólio sobre tais informações não apenas serviria a nenhum propósito socialmente útil, mas de fato prejudicaria o público ao remover o conhecimento existente do uso público. . . . Como a propriedade da Pennock deixa claro, o esquema federal de patentes cria uma oportunidade limitada para obter um direito de propriedade sobre uma ideia. Uma vez que um inventor decidiu tirar o véu de sigilo de seu trabalho, ele deve escolher a proteção de uma patente federal ou a dedicação de sua ideia ao grande público. Como o juiz Learned Hand disse uma vez: “[É] uma condição para o direito do inventor a uma patente que ele não explore sua descoberta competitivamente depois que ela estiver pronta para patenteamento; ele deve se contentar com o sigilo ou o monopólio legal”. Metallizing Engineering Co. v. Kenyon Bearing & Auto Parts Co., 153 F.2d 516 (2º Cir. 1946).

Além dos requisitos de novidade e utilidade, a lei federal de patentes há muito exige que uma inovação não seja antecipada pelo estado da técnica no campo. Mesmo que uma determinada combinação de elementos seja “novidade” no sentido literal do termo, ela não se qualificará para proteção de patente federal se seus contornos forem tão traçados pela tecnologia existente no campo que o “aperfeiçoamento seja obra do habilidoso”. mecânico, não o do inventor”. Hotchkiss v. Greenwood, 11 How. 248 (1851). Em 1952, o Congresso codificou esta exigência judicialmente desenvolvida em 35 U.S.C. § 103, que recusa a proteção a novos desenvolvimentos onde “as diferenças entre o objeto que se pretende patentear e o estado da técnica são tais que o objeto como um todo teria sido óbvio no momento em que a invenção foi feita para uma pessoa comum habilidade na arte a que o referido assunto pertence.” O requisito de não obviedade estende o campo de material não patenteável além daquele que é conhecido do público sob o § 102, para incluir o que pode ser prontamente deduzido de material publicamente disponível por uma pessoa de habilidade comum no campo de atuação pertinente. Tomados em conjunto, os requisitos de novidade e não obviedade expressam uma determinação do Congresso de que os propósitos por trás da Cláusula de Patente são mais bem atendidos pela livre concorrência e exploração do que já está disponível ao público ou do que pode ser facilmente discernido do material disponível publicamente.

O requerente cuja invenção satisfaz os requisitos de novidade, não obviedade e utilidade, e que está disposto a revelar ao público a substância de sua descoberta e “o melhor modo … de realizar sua invenção”, 35 U.S.C. § 112, é concedido “o direito de excluir outros de fazer, usar ou vender a invenção nos Estados Unidos”, por um período de 17 anos. 35 U.S.C. § 154. O sistema federal de patentes, portanto, incorpora uma barganha cuidadosamente elaborada para incentivar a criação e divulgação de avanços novos, úteis e não óbvios em tecnologia e design em troca do direito exclusivo de praticar a invenção por um período de anos.

[1] https://patentlyo.com/patent/2022/08/patent-canons-canards.html

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Congresso ABPI - 22 de agosto de 2022

 Nota: esta transcrição não é uma transcrição letra por letra das falas. É uma transcrição que pode conter erros tendo em vista que foi feita ao tempo em que a pessoa falava. Trechos das falas podem não ter sido transcritos, ou mesmo a fala pode ter sido transcrita com outras palavras procurando-se preservar o sentido original.


Plenária I – Presente e futuro do INPI: eficiência e investimentos

Stafford Masie CEO Google

Eu creio que o ponto de vista da Africa terá muito a ver com o ponto de vista no Brasil. Nem veremos o próximo Google saindo da Africa ou do Brasil, mas negócios que tenham impacto humano. A Africa é enorme, com uma população jovem. Temos que nos preocupar com que lugar a tecnologia irá nos levar. Estamos ver consequências distópicas. A inteligência artificial  leva a desigualdade. Não podemos tonar os engenheiros em ídolos. A idolatria dos inovadores. O que as empresas precisam é de gente que entenda a mitologia grega, isso é importantíssimo. Mais tecnologia não é o ponto aqui.  Acredito que muitos aqui poderão ficar sem trabalho, porque no futuro não precisaremos de advogados. A inteligência artificial permite eliminar o tempo do consumidor, as empresas estão tendo de se redefinir, por exemplo, a logística dos mercados está sendo reformulada. No varejo quando o consumidor pega um produto o sistema automaticamente  atualiza o estoque. O sistema poderia cruzar dados do cliente para saber que tipo de cliente esta comprando cada produto e assim otimizar o sistema de vendas e a organização das prateleiras. Na época que fizemos esse sistema não tinha essa questão da LGPD. Quanto mais avançamos mis personalizado fica, o sistema apresenta ao clientes nossas opções de compra em função das compras anteriores dele e de clientes similares a ele. A lei de Moore mostra que a cada três meses a capacidade de dados dobra. Toda a musica composta pela humanidade cabe num celular. O próximo iphone ira armazenar todos os filmes do mundo já feitos num celular. Teremos um código QR que ira ver toda a sua vida. Imagine o facebook dos mortos. Isso não vai parar. Estamos mudando a arquitetura da internet. A nuvem está indo para suas mãos. Nos últimos três anos a maior parte do trafego da internet no mundo é oferecido  e não recebido, isso é uma mudança de paradigma. As pessoas criam mais conteúdo do que recebem. O telefone hoje já é uma extensão sua de seu corpo. É a síndrome do órgão que não está mais lá, quando perdemos nosso celular, é quase como se tivesse perdido um braço. Daqui a cinco anos a internet será repositório de dados dentro das coisas, não será a internet das coisas mas a internet dentro das coisas. Os carros terão dentro a assinatura para todos os dados, todos os filmes. O futuro da tecnologia é quando ela desaparece. A eletricidade, por exemplo, chamada Impérios da luz de Jill Jones (https://www.amazon.com.br/Empires-Light-Westinghouse-Electrify-English-ebook/dp/B000FBJDA2/ref=sr_1_4)  que mostra que quando descobrimos a eletricidade houve um impacto. O primeiro a ganhar com isso foram os hackers. Depois os ricos contratavam esse s hacker e só eles tinham eletricidade. Primeiro passo o misticismo, depois os ricos, e depois a popularidade para todos, quando a tecnologia desaparece. Hoje a eletricidade esta em todo lugar. Depois a eletricidade se tonou tão ubíquo que você nem nota que a usa. Nós sabemos de onde vem a luz, nos só sabemos que funciona. Nas últimas décadas do século XIX, três titãs brilhantes e visionários da Era Dourada da América – Thomas Edison, Nikola Tesla e George Westinghouse – lutaram amargamente enquanto cada um competia para criar um vasto e poderoso império elétrico. Em Empires of Light, a historiadora Jill Jonnes retrata esse trio extraordinário e seu mundo fascinante e implacável de ciência de ponta, invenção, intriga, dinheiro, morte e milionários de Wall Street de olhos duros. No centro da história estão Thomas Alva Edison, o inventor mais famoso e folclórico do país, criador da lâmpada incandescente e idealizador das primeiras redes de luz elétrica de corrente contínua do mundo; o mago da invenção sérvio Nikola Tesla, elegante, altamente excêntrico, um sonhador que revolucionou a geração e distribuição de eletricidade; e o carismático George Westinghouse, inventor de Pittsburgh e empreendedor corporativo durão, um idealista industrial que na era da luz do gás imaginou um mundo alimentado por eletricidade barata e abundante e trabalhou de corpo e alma para criá-lo.

Hoje todos os dados estão indo para nuvem. Não é a eletricidade das coisas para eletricidade nas coisas. Se lembra quando comprou um PC ? tinha uma internet que fazia barulho. Você coloca discos no PC. Ela era sensorial. E hoje ? uma telinha com mínimo de coisas físicas e ele está conectado, A tecnologia desmaterializa e converge as coisas.  A nuvem está em todo lugar, não é mais privilégio dos ricos. O GPS no início era caríssimo, hoje está em todos os celulares no Google Maps virou o omnipesente. O futuro do geoprocessamento será quando ela desparecer e se torna ubíqua. O próximo passo das interfaces é nós falarmos com a tecnologia e darmos comandos de voz. O futuro da tecnologia é sensorial. Quanto menos tecnologia mais ela se dissipa. A Kodak tinha uma PI incrível a primeira câmera digital. O que matou a Kodak ? Eles não entenderam o que acontecia fora da empresa, a humanidade. O ônus das empresas para se diferenciar não é criar uma tecnologia melhor, mas entender a humanidade. A tecnologia já avançou muito, precisamos destravar o potencial dessa tecnologia. Eles não entenderam que o celular entrou com câmera e postar na rede social. Não era uma câmera muito boa. Não subestimem a tecnologia. Quando a tecnologia ele permite que as pessoas expressem sua humanidade, a participação humana, isso muda tudo. Os noticiários mudaram tudo. A rede social popularizou muito, e isso matou a Kodak. Eu podia tirar uma foto péssima, mas as pessoas curtirem aquilo. Voce se sente bem pelas curtidas porque permite expressar nossa humanidade. Todos quer deixar um legado, não querem ser esquecidos. O código aberto é isso. Porque as pessoas disponibilizam esses códigos abertos ? porque alguém criou o Android, Linux, http, tcp/ip , e por que fazem isso gratuitamente ? sei lá, porque se sentem bem compartilhando, as pessoas querem deixar seu legado, é uma história de humanos e não de tecnologia.

A forma como as empresas definem PI tem melhores resultados de forma não orgânica. Em saúde 1% dos aplicativos dependem de diagnósticos e 99% de tratamento.  Isso é péssimo. Hoje temos cada vez mais dados do paciente de forma preditiva o que vai inverter esse índice teremos 99% em diagnostico e 1% em tratamento. A inteligência artificial vai fazer isso com auto diagnostico. Prevendo resultados, com isso menos médicos. Teremos uma redefinição do poder: o paciente irá assumir o controle de seu diagnostico e não mais os médicos.  IA não é uma inteligência única com superpoder de processamento. IA são várias máquinas, é coletiva, diversidade de competência combinadas. Temos de ver a IA como diferentes tipos de IA, isso forma uma nova arquitetura das empresas. Saímos da eletrificação para a cognição. As pessoas não querem mais ter as coisas eles querem acesso. Esse conceito de propriedade irá redefinir as empresas. Hoje os jovens não querem carro eles querem Uber, querem Spotfy, não querem comprar um CD como no passado. 75% tem suas maiores receitas nos últimos três anos, essa é a taxa de mudança que as empresas precisam ter. Os lucros da Facebook é o lucro da Wallmart, Citibank juntos. Nunca vimos isso antes. As principais empresas do mercado Apple, Amazon, Facebook, Google, Microsoft, são estados nação quando comparados as restantes 500 maiores empresas do S&P. Os recursos intangíveis respondem por 90% do valor das empresas do S&P500. A próxima geração de empesas irá tratar dos algoritmos. O motorista de Uber trabalha para o algoritmo do Uber porque ele é quem dá todas as instruções e gerencia preço. Não tem um ser humano que possa fazer isso.  A propriedade intelectual terá de ser repensada. Todo mundo acha que os bitcoins vão desparecer, mas não vai não, é similar ao que aconteceu com a internet. Os bancos estão apavorados com isso. Nos últimos dois anos com a pandemia aconteceu algo parecido quando em 2007 o iphone surgiu com a Apple, foi criado um novo conceito de computação em nuvem, tivemos um aumento da geração millenium nascida no século XXI. Hoje temos o bitcoin e uma digitalização enorme com a pandemia e homeoffice.  As pessoas não querem mais voltar para o escritório. Temos uma geração que acredita no metaverso e nos tokens infungíveis, esses  jovens é que estão receptivos para o que vem por aí. É uma geração etérea. Não precisamos entender mais de tecnologia, precisamos entender mais de seres humanos.

 

Plenária I – Presente e futuro do INPI: eficiência e investimentos

Bruno Portela - Ministério da Economia

Vivemos uma fase de transição na economia investimento cada vez mais em inovação e o INPI tem um papel importante nesse ponto com número excepcional nos últimos três nos conseguimos reduzir em quase 90% o backlog. 78% são de depósitos de estrangeiros, mas os nacionais têm crescido. Reunimos 11 ministérios e 6 instituições na definição de nossa estratégia de inovação como tema estratégico para o Brasil. Avançamos no Tratado de Madrid de Marcas e estamos trabalhando no tratado de Budapeste e Haia. Temos a ideia de manter a importância do INPI. Estamos trabalhando na modernização da LPI.



Claudio Furtado – INPI

Fiquei impactado pela palestra anterior. O INPI melhorou sua qualificação como organização inovadora saindo do lugar 42º para 6° lugar, mas ter 75% da receita com produtos desenvolvidos no s últimos três anos, creio que não nos aplicamos nesse critério. Creio que essa regra não se ajuste a nós pois patentes e centenária. O plano de ação 2022 do INPI nos comprometemos com entregas e evoluções de um planejamento de quatro anos. Nesse plano teremos 30 mil depósitos de patentes e iremos neste ano ter 32,5 mil decisões. O plano prevê evolução, até 7 de setembro teremos uma licitação para reestrutura a unidade de São Paulo que deixará de ser uma mera representação, sendo um promotor de negócios como um importante pilar de inovação. Todas as unidades do INPI foram transformadas nesse novo conceito. O Plano de Ação foi instituído durante a pandemia em 2020 e agora em 2022 estamos implementando. Em 4 janeiro sofremos um corte linear com gastos operacionais cortados em 51%. Conseguimos recuperar uma parte disso depois de um esforço intenso com apoio das Associações. A condenação na ação pública acabou nos ajudando muito. Eu adoro estar condenado a cumprir nossos planos de ação. Estamos a alguns dias da comemoração dos duzentos anos de independência 1822, mas esquecemos que em 13 de julho de 1822 assinaram a concessão da primeira patente no Brasil que foi uma máquina de despolpar café, sem quebrar o grão, portanto estamos também comemorando 200 anos de PI no Brasil. Mas vejam levou 200 anos para termos uma estratégia de propriedade industrial. Ela foi lançada quando o INPI fez 50 anos em 11 de dezembro de 2020. El não ´´e meramente protocolar, temos o GIPI integrado nessa estratégia com membros da sociedade civil, inclusive a ABPI com um plano de ação com metas quantitativas de ampliação da IP no Brasil. Esse plano é seguido periódico pelo governo tal qual ocorre numa empresa. Não é um documento de planejamento como tivemos outros no passado que utiliza a PI para promover o desenvolvimento nacional. Não somos um cartório, o INPI é um pilar da inovação, nós vamos aos innovation clusters e auxiliamos na melhoria da gestão da PI com qualidade de modo a não termos mais índices de rejeição de 42% dos pedidos nacionais por defeito formal com tínhamos no passado. Estamos trabalhando na formação e capacitação atuando junto com SEBRAE junto as pequenas empresas. O INPI passou nesta nova formulação a ser um agente propulsor da inovação no Brasil. Temos trabalhado no fortalecimento institucional do INPI e da LPI como é o caso das patentes provisórias. Estamos fortalecendo o modelo de governança e apoiando o Ministério da Justiça no combate à pirataria e contrafação, em espacial no combate a violação de marcas e patentes. Nossos radares tecnológicos auxiliam as indústrias. Esse trabalho tem avançado com uso de inteligência artificial e uso de big data. Outra questão é a inserção do Brasil no sistema internacional e temos trabalhado no protocolo de Haia seja votado na Câmara no dia 29 de agosto, já está pautado. Junto com a embaixada da Dinamarca temos um trabalho conjunto, lançado em setembro de 2020, para termos negócios em comum em agricultura 4.0, ciências da vida e energia limpa. Até novembro de 2021 já tínhamos nove negócios realizados apenas em agricultura (um dos negócios trata da embalagem de frangos e transporte aos frigoríficos). Pretendemos expandir para acordos semelhantes com Suécia, Espanha e Portugal e outros países. Este tipo de trabalho é único para um escritório de patentes no mundo. Na área de inteligência artificial temos importantes projetos em andamento junto com o MICT que trata de uma nova solução (BPMS) para tomada de decisão a partir do depósito de patente, identificando os sistemas que tratam do processamento deste pedido dentro do INPI até a decisão técnica final. A cotação inicial era de 35 milhões, mas será de apenas 4 milhões já operacional em 2024 totalmente desenvolvido no Brasil e certificado. Estamos introduzindo um novo modelo de interação com nossos clientes. Não pretendemos ser um Uber, mas queremos que o cliente melhore a gestão de PI de sua empresa. Desenvolvemos a Vitrine de PI que expões direitos de PI disponíveis. Em novembro teremos registros das transações feitas pelas partes com objetivo de aumentar a visibilidade da comercialização de ativos da PI e demonstrar o banco de dados de comercialização de direito de PI. O sistema IPAS em marcas está ampliando bastante com uso de IA. Estamos trabalhando em mineração de dados em PI (data analytics). O processo legislativo para o orçamento do INPI e relativamente complexo, temos previsto 88 milhões no orçamento do ano que vem. Precisamos de 36 milhões em investimentos para nossos projetos serem levado adiante. Até 31 de agosto esse orçamento deve ser encaminhado ao Congresso. Aqueles que estão preocupados com autonomia financeiro do INPI que poiem nossos pleitos. Estamos trabalhando para que os nossos preços públicos sejam baseados em custo e investimento, mas isso só estará em vigor em 2024. Precisamos sobreviver a 2023, não podemos ser surpreendidos com cortes de investimento, pois o INPI é o órgão que implementa a estratégia de PI.

 



 

Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID

Ana Carolina Cagnoni – Interfarma

Antes da pandemia a licença compulsória já estava prevista na LPI nos artigos 68 a 73 (há mais de 25 anos, portanto) como instrumento de exceção que contempla situações de abuso de poder econômico e não apenas questão de emergência nacional ou interesse público. A licença compulsória não está restrita a um setor específico e não apenas saúde pública. A Lei 13979 em fevereiro de 2020 que estabelece o estado de emergência sanitária pelo COVID. Um março de2020 já tinha PL 1320 e PL 1184 discutindo licença compulsória. Esses PL tratavam do que já estava na LPI, talvez pelo desconhecimento em PI por esses deputados. Isso como é importante melhorar o debate de patentes no Congresso pois demonstra desconhecimento. Tivemos mais outros quinze PLs todos, em geral, redundantes com a LPI (PL 12/2021, 2685/20, 1650/21 entre outros) o que de longe representa uma movimentação legislativa acima do que qualquer outra observada no mundo.  A ABPI se posicionou contra o PL12/2021 por repetir a LPI ou trazendo ponto adicionais que extrapolavam os limites razoáveis de uma licença compulsória. O PL12/2021 foi sancionado pela presidência da república em setembro de 2021, ou seja, em menos de um ano, bem rápido com poucas oportunidades para o debate em um tema muito técnico. Os vetos em julho de 2022 foram corretos ao atacar os excessos. O artigo 71 da LPI foi modificado atendendo casos de emergência nacional e também interacional. Licença compulsórias para pedidos de patente, o que é bem estranho. O estado se compromete a fornecer uma lista de patentes em 30 dias o que é um prazo bastante curta para este levantamento e não está claro quem deve gerar essa lista, não está claro que é o INPI. Terceiros podem inserir patentes nessa lista. Para excluir sua patente da lista teria de ser feito uma negociação com governo. A remuneração fixa 1,5% sobre preço líquido de venda. Eu creio que muito destes pontos o Brasil inova. O artigo 71-A é específico para o setor farmacêutico para exportação aos países que necessitem de tais medicamentos, o que aliás já estava previsto em Doha. Os vetos derrubaram o item que tratava da transferência de tecnologia obrigatória. Licença Compulsória não resolve pandemia, os acordos voluntários é obviamente a solução preferível e vantajosa para todas as partes. Essa transferência obrigatória de know how e resultados de testes e outros segredos de negócio (que não constam da patente) foi vetada, do meu ponto de vista corretamente vetado e mantido. A possibilidade de licenças compulsória emitidas pelo Congresso Nacional também foi vetado, o que também me parece é um veto que faz todo sentido, pois isso é incompatível com uma situação de emergência. Ate o momento não houve qualquer pedido de licença compulsória o que mostra que o Congresso se moveu por nada, totalmente descompassada dos fatos, sem nenhuma necessidade prática disso. Licença compulsória é exceção e nunca pode ser a regra. Licença compulsória não necessariamente reduz preços, não necessariamente melhora a disponibilidade do produto, prejudica transferências de tecnologia, não necessariamente desenvolve produção local, não remove barreiras sistêmicas ao acesso de medicamentos.

 


Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID

Bernd Janssen – Uexkull & Stolberg

Em março de 2022 a Comissão Europeia publicou um convite para elaboração de uma proposta legislativa a ser adotada até março de 2023 sobre acesso a medicamentos na pandemia, patentes verdes e do setor de economia digital com intuito de uniformizar o tratamento legislativo da questão e no aprimoramento da lei de patentes. O lançamento iminente do sistema de patentes unitária torna este momento propício para esta discussão. A pandemia destacou a importância de ter um sistema de PI forte e equilibrado para fornecer os incentivos necessários para o desenvolvimento de novos tratamentos e vacinas e o compartilhamento de tecnologias, know how e dados. Não há previsão de licenças compulsórias no Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes. O considerando 10 do Regulamento de patente unitária n° 1257/2012 estabelece que as licenças compulsórias obrigatórias das patentes europeias com efeito unitário deverão reger-se pela legislação dos Estados Membros participantes no que respeita aos respectivos territórios. O Regulamento CE 816/2006 já trata de medidas de licenças obrigatórias para exportação de medicamentos para países com problemas de saúde pública. Na Alemanha a lei de patentes no artigo 13 esclarece que a licença deve atender o interesse do bem público ou de segurança federal. O artigo 24 trata do direito não exclusivo de uso comercial (licença obrigatório) em casos individuais bem específicos, o requerente procurou sem sucesso dentro de um prazo razoável obter permissão do titular e existe o interesse público. Uma erosão da proteção de patentes deve ser evitada. O sistema de patentes não é o único, mas é um incentivo significativo comprovado para a inovação e sua substância não deve ser prejudicada em todos os esforços para redefinir seus limites. Em 2017 uma licença compulsória foi concedida de modo provisório na Alemanha, mas depois esta patente foi anulada. As respostas iniciais parecem indicar uma preferência dos estados membros que essas questões sejam reservadas as legislações nacionais, muito embora haja uma pressão política muito grande da Alemanha no sentido de uma harmonização legislativa.


Painel 2 – Licença Compulsória de Patentes no mundo pós-COVID

Caroline Tauk – TRF2

As licenças compulsórias são previstas no artigo 71 da LPI e no artigo 31 de TRIPs bem como Declaração de Doha incorporada pelo Decreto nº 9289/2018. A LPI adicionou a questão de emergência internacional e a possibilidade de licenças obrigatórias para pedidos de patente. O decreto 6108/2007 fez a licença compulsória do Efavirenz e inspirou a mudança recente aprovada. Conceder licenças obrigatórias a pedidos de patente pode trazer problemas caso este pedido não tenha patente concedida, o que fazer com as licenças pagas ? O decreto 6108/2007 no artigo 3 já tratava na necessidade de compartilhas todas as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução dos objetos protegidos. A remuneração fixa de 1,5% também estava previsto no decreto 6108/2007. Alguns dos argumentos favoráveis para aprovação da nova lei são os de que outros países como Canadá, Alemanha, Chile e Equador mudaram suas legislações na pandemia. Outro argumento é o de que ademais os laboratórios receberam fundos públicos (especialmente no caso na vacina da Moderna e da NovaVax), logo o compartilhamento desses dados seria razoável. Outro argumento é que a licença compulsória envolve um processo demorado, isso justificaria a aplicação em pedidos de patente. Outro problema é a dificuldade operacional em colocar tais vacinas no mercado. Na época do efavirenz o Brasil não tinha capacidade de produção e em razão disso foi permitido a importação do medicamento de outros países com ranbaxy da Índia. Hoje Butantã e Manguinhos estão com sua capacidade máxima ocupada para coronava e astrazeneca. Teriam espaço para outra vacina ? A iniciativa privada não tem tal capacidade, então qual a aplicação prática disso ? teriam capacidade de produzir outras vacinas ? A Revista Nature em artigo A netwtork analysis of COVID-19 mRNA vaccine patents (https://www.nature.com/articles/s41587-021-00912-9) mostra que as vacinas RNA tem complexidade maior e é protegida por patentes e segredos de negócios (não abrangidos nas licenças compulsórias) e não se conseguiria chegar a vacinas tão rapidamente porque houve uma relação muito forte entre o inventor e o inovador, logo a tecnologia dos laboratórios de mRNA que já vinha sendo pesquisada desde 2005 foi disponibilizada. As empresas tiveram de licenciar tecnologias com concorrentes o que mostra uma rede complexa, logo, não se trata de produzir uma vacina com a licença de uma única patente.


 


 Painel 4 – Revisão da Legislação Brasileira de Propriedade Intelectual – Evolução do trabalho desenvolvido pelo GIPI – Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual

Miguel de Carvalho – Ministério Economia

Temos alguns marcos regulatórios desatualizados. O eixo 4 da estratégia de inovação prevê a revisão do marco legal e infralegal e aprimorar, atualizar e elaborar um anteprojeto para nova LDA. O GIPI pela Resolução 3 de 25 de fevereiro de 2002 com vigência até 7 março 2023 tem como objetivo avaliar o arcabouço normativo da propriedade intelectual para identificar pontos que necessitem atualização. Foram identificados pontos para atualização, mapeamento de PLs e estamos na fase de elaboração de propostas de revisão normativa e um relatório final de entrega. O INPI faz parte desse grupo. Entre os temas de ações judicias destacam-se o prazo de vigência. Pipeline, patenteabilidade, nulidades, mailbox, emendas de pedidos, dupla proteção, divisão de pedidos.  Quatro Diálogos Técnicos em patentes sobre i) patenteabilidade, ii) certificados de adição e emendas de pedidos, iii) prazo de vigência e de iv) estímulos ao patenteamento (coordenação da ABPI e FORTEC). Outros temas envolvem manifestações, recursos, prazos, pagamentos e arquivamentos. (coordenação da ABPI).  Cada um destes grupos terá de apresentar um relatório final que mostre o problema regulatório, principais agentes econômicos, proposta, fundamentação e benchmarking internacional.


Table Topic 2

O Cenário das Patentes no Brasil, após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Jose Graça Aranha – OMPI

Esse tema foi objeto de muita controvérsia. A LPI tramitou de 1991 a 1997 e foi a segunda maior proposta que recebeu mais emendas, só perde para Constituição federal. Numa situação normal nenhum país precisaria de um mecanismo como o parágrafo único do artigo 40. Quando eu estava no INPI há 20 anos, convidamos o Nuno Carvalho para falar sobre TRIPs que na época ele respondeu que esse dispositivo nunca seria usado, pois o escritório nunca que levaria mais de dez anos para examinar, logo nunca faríamos uso dessa previsão legal. Mas o que se observa a falta de reconhecimento do INPI por sucessivos governos o que levou a que em 2004 apenas 3% dos pedidos usavam o dispositivo em 2015 chegamos a 77% com mais de dez anos para examinar. O INPI tem um corpo funcional de alto nível técnico, arrecada mais do que gasta. Algumas premissas equivocadas da época com todos envolvidos com a pandemia acabou levando a queda desse parágrafo único do artigo 40 pelo STF. Os dados mostram que 4,2% concedidas desde 1997 cobrem fármacos. A decisão foi tomada pensando nos fármacos e essa medida acabou atingindo a todos como telecomunicações. O voto do Ministro Barroso bem observou que o dispositivo estava em vigor há 25 anos logo não se tratava de algo novo. Esse dispositivo só entrar em prática por falha da administração pública e não das empresas.  O Ministro Barroso bem observou eu essa questão compete ao legislador. Esses são alguns aspectos que envolveram a decisão. Não era um dispositivo estranho pois leis anteriores concediam patentes contadas a partir da concessão, logo contar da concessão não era tão estranho assim, e mesmo nos Estado Unidos era assim também. E em todos esses países patentes eram concedidos muito mais rápido que no INPI. Acho que a decisão do STF foi um erro e que dificulta o ambiente de negócios. O Brasil precisa se ocidentalizar, nossa economia continua muito fechada, precisamos n adaptar a realidade de um mundo globalizado. O STF bem destacou a falta de estrutura do INPI e de informática. Hoje o INI é autorizado a gastar menos de 10% do que arrecada o que é lamentável. Temos a elogiar s esforços do Luiz Pimentel e do atual presidente Cláudio Furtado Apesar da crescente restrição orçamentaria o INPI consegue fazer mágica reduzindo um prazo que chegou a 15 anos em algumas áreas tecnológicas para os atuais 7 e 8 anos. A recente decisão da juíza Caroline Tauk sobre a questão orçamentária do INPI indica um INPI sustentável, mas é importante dizer que o INPI não pode continuar sem investir em inteligência artificial. Hoje a Estônia é um líder em inteligência artificial pelos órgãos do governo. Assistentes virtuais podem melhorar a interação com a sociedade e dar suporte ao examinador. O INPI e a PI tem sido vítimas de amarras ideológicas. O PL que trata da autonomia financeira do INPI e deputado Efraim Filho no sentido de facilitar a colaboração com outros escritórios.  Hoje temos dois tis de países: os que recebem 50% (China, EPO, US, JP) ou mais de pedidos domésticos e os que recebem 80% de pedidos do exterior como no Brasil (com na grande maioria dos países), a maioria pedidos PCT com relatório de busca e exame feitos. Segundo Gabriela Salermo (A rasteira do sistema de patentes) concordo com ela, mas discordo que o INPI precisa de mais examinadores. Compare com Austrália, recebemos 26 mil pedidos, quase o mesmo que o Brasil e mesmo número de examinadores que INPI e ele lá decidem muito mais rápido em uma ano e meio. Canadá é o mesmo. Nos países que os depósitos domésticos é muito maior ok, é um grupo diferente, não tem como comparar INPI com China, e lá eles têm mecanismo de compensação em caso d atraso do escritório. Temos um problema de produtividade, precisamos de um debate honesto, sem paixões ideológicos. Não se trata de soberania. O Brasil não pode estar certo e todos os outros errados. Saramago já dizia que precisamos sair da ilha para ver a ilha. Precisamos sair de nossa ilha e ver que o mundo está certo e talvez nós que estejamos errados. Não tenho conhecimento de outro país que demora tanto para conceder que concede patentes natimortas como acontece no INPI. Precisamos pensar seriamente nisso. Será que essa patente, eu obviamente já foi concedida no exterior, porque perdemos tempo examinando isso ? Se não houve qualquer contestação no exterior ! TRIPS exige um tempo razoável e é óbvio que o tempo no INI não é razoável e não sei como ainda não fomos questionados em um painel na OMC por essa demora. Que ninguém nos ouça. Esse é um assunto que poderá ser levado na OMC e pode acabar atingir outros setores, qual setor, talvez agronegócio. Precisamos pensar nisso.


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O Cenário das Patentes no Brasil, após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Milene Pereira – Qualcomm

A Qualcomm investe em tecnologia e disponibiliza para a indústria de modo a ganhar escala em diferentes aplicações. São mais de 140 mil patentes e 77 bilhões de dólares em P&D. O 5G já está habilitado nas principais capitais. Investir em PI faz muita diferença. COM um sistema de PI saudável consegue-se aumentar em 39% a atração de investimento estrangeiro, aumenta em 26% a produtividade global deste país. A Qualcomm investiu nos próximos três anos US$ 750 mil dólares na Unicamp para bolsas de estudos. A Qualcomm Venture investe em Start Ups. Este mês tivemos um treinamento em 5G para examinadores de patentes do INPI. Temos ainda um grande backlog com telecomunicações na pior situação com atraso de 9 anos. Nos casos de recurso esse tempo pode ser ainda maior. O backlog em telecomunicação já foi maior, porém continua ainda bem alto. Tanto atraso pode até deixar a patente sem valor numa área tão dinâmica como as telecomunicações. A questão da obsolescência precisa ser levada em conta porque pode piorar taxa de abandono destas patentes. O INPI perde muita receita com estas patentes abandonadas. PI9106592 quando concedida já estava expirada, natimorta. PI0410232 depositada em 2004 foi concedida em 2021 com previsão de apenas 2,6 anos até expirar em 204. Desde 2020 de todas as exigências respondidas 6.21 ,51% fica sem resposta, porque INPI ainda não examinou. Em eu pese os esforços do INPI a empresas anda se ressentem da demora do exame. Comparando com outros países o Brasil ainda é extremamente moroso e ineficiente. Reconhecemos a importância de fortalecer o INPI.

Ana Paula – ABPI

Hoje já temos 7 tutelas de urgência concedidas sobre a vigência de patentes impactadas pela decisão do STF. O RCL nº 53.181 proposta pela EMS, mas ainda sem uma conclusão final.


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O Cenário das Patentes no Brasil, após quase 2 anos da decisão do STF que aboliu o parágrafo único do artigo 40 da LPI

Claudio Furtado INPI

Eu não tinha conhecimento desse caso da Qualcomm da patente natimorta. Também não entendi o gráfico mostrado. Não há dúvida que até 2015 houve um atraso absurdo chegando a haver casos de quinze anos sobretudo no setor de telecomunicações biofármacos, mas essas situações são casos de uma época em que haviam um estoque de 150 mil pedidos no backlog de agosto de 2019. Mas essa situação mudou de 2019 para cá. Dos 150 mil casos, 86% foram resolvidos e para um contingente de examinadores que inclusive diminui (312 examinadores). O número de examinadores aumentou somente até 2017 e desde então só diminui o número de examinadores. A metodologia que o Graça Aranha descreve o que nós já estamos usando desde 2019. Nós aproveitamos os resultados de outros escritórios. Fizemos uma digitalização total da documentação (a digitalização começou em 2018 na administração de Luiz Pimentel). Nossa produtividade aumentou 157% em decisões por examinador entre 2018 e 2021. Então veja bem, temos um caso concreto de telecomunicações, que por deficiência de número de examinadores não conseguiu vencer a meta de reduzir backlog. O backlog do INPI não é de oito anos, tal como consta do nosso plano de ação de 2022. Já em 2021 esse prazo de decisão era de cinco anos. E em 2022 média de 3,8 anos, considerando esses casos históricos, legado do passado. As decisões de prioritários são de menos de um ano. As patentes de COVID foram feitas em 314 dias. Essa ilha que acabaram de descrever aqui não é o INPI dos últimos três anos. Vamos olhar o detalhe do caso citado da Qualcomm e ver se tem outros casos. Temos sim um problema na segunda instância. Vamos analisar os casos de segunda instância, temos uma enorme deficiência d pessoa lá. Mas dizer que o INP I não precisa de mais examinadores e tecnologistas é desconhecer o trabalho do Prosperity Fund / Paldium e pela UNB que redimensionou as necessidades do INPI e que deu origem a um pedido de concurso extraordinário de pessoal temporário de novos examinadores. Nossa capacidade hoje é de 32,5 mil decisões por ano.Isso foi medido em detalhe por profissionais do INPI e por mim pessoalmente e pela metodologia da UNB.  De 2017 em diante temos mais 78 mil em dois anos o que mostra que há necessidade de novos examinadores. Em recurso temos problema, e este concurso vai permitir que retiremos examinadores seniores da primeira instancia para a segunda, mas isso é um processo longo. Gostaria que retificassem as informações aqui colocadas, as informações que estou dando aqui estão no nosso site.

(fala do presidente do INPI interrompida pelo moderador em virtude do tempo)