quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Patentes triviais no INPI ?

Dados relativos a decisões de pedidos examinados no INPI e publicadas na RPI em 2013, mostram que considerando a taxa de concessão como a razão entre carta-patentes expedidas no ano e a soma de carta-patentes expedidas, indeferimentos e arquivamentos no mesmo ano, temos que a taxa de concessão da DIRPA foi de 26%. Considerando-se a taxa de concessão como a razão de deferimentos (9.1) cadastrados pela divisão e publicados no ano na RPI pela soma dos deferimentos (9.1) e indeferimentos (9.2) cadastrados no SISCAP, ou seja, tomando em conta apenas os pedidos efetivamente examinados desconsiderando-se os arquivamentos, temos uma taxa de concessão de 60%.  Se nesta segunda taxa de concessão considerarmos apenas os pedidos que possuem equivalente no escritório europeu de patentes com patente concedida (EPB1) esta taxa de concessão é de 72%, o que mostra que o INPI não simplesmente revalida as patentes concedidas no exterior. Deve-se observar que mesmo nestes 72% de pedidos aprovados, o quadro reivindicatório não necessariamente é o mesmo do equivalente europeu concedido. A Figura 1 compara estes índices de taxas de concessão com os equivalentes, conforme dados de 2012 obtidos segundo metodologia similar de outros escritórios de patentes[1].


[1] http://www.fiveipoffices.org/stats/statisticalreports/2012edition.html

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