segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Patentes como estímulo à inovação na Rev. Industrial

Christine MacLeod observa que “antes da metade do século XVIII a questão de como melhor estimular as invenções  era raramente discutida com referência ao sistema de patentes. Da mesma forma, nas raras ocasiões em que um escritor mencionava o sistema de patentes era incomum de o fazer dentro do contexto de estímulo a atividade inventiva. Patentes ainda eram consideradas, em primeiro lugar e principalmente, como monopólios. A associação próxima entre cartas patentes e o patrocínio da Corte até o final do século XVII as definia principalmente como um instrumento de uma perrrogativa real, o estigma permanecia”. Desta forma poucas propostas de reforma do sistema de patentes surgiram até 1780. [1] A invenção era tida como um desvelamento, um descobrimento, cujo passo seria dado muito mais pela Providência divina do que pelo mérito do esforço humano. Daniel Defoe, escritor e jornalista inglês, famoso pelo seu livro Robinson Crusoé, revela o sentimento presente no século XVII: “um provérbio que assinala o traço do inglês é o de que eles são melhores para aperfeiçoar algo do que para inventar, melhor em avançar sob projetos e planos que outros desenvolveram do que conceber projetos próprios”. [2] Entre os economistas da época poucos davam destaque aos avanços da tecnologia como forma de se economizar força de trabalho, predominando a ideia de que as possibilidades de crescimento econômico eram limitadas diante da limitações de recursos. As possibilidades de ganhos de produtividade com uso de tecnologia e inovações não eram percebidas pela maioria dos economistas do século XVII. Com o aumento do ritmo de invenções Christine MacLeod aponta uma reconceituação da invenção, a partir da segunda metade do século XVIII, que destaca um protagonismo do homem e seu trabalho, e desta forma redefine o papel das patentes como instrumento de estímulo a novas invenções, reforçando, por exemplo, a exigência de um relatório descritivo para as patentes. Esta perspectiva já está presente nos trabalhos de John Locke que valoriza o direito à propriedade para os frutos do trabalho do homem.


[1] MacLEOD, Christine. Inventing the industrial revolution: the english patent system, 1660-1800, Cambridge:Cambridge University Press, 1988 p.182
[2] MacLEOD, op.cit.p.208

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