terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Algodão e propriedade intelectual

A OMC anunciou (Painel DS267) em setembro de 2009 que o Brasil poderá aplicar sanções contra os Estados Unidos por causa dos subsídios que o governo americano concede a seus produtores de algodão. Em 2012 a percepção brasileira foi a de que os subsídios seguiram acima dos limites tolerados no acordo e não houve progresso em relação à compra de carne suína brasileira pelos Estados Unidos. O único progresso foi o repasse anual pelo Tesouro dos Estados Unidos de US$ 147,3 milhões para o fundo de desenvolvimento da cotonicultura nacional.[1] O acordo estabeleceu a Corporação de Conservação da Commodity (CCC), órgão sediado nos EUA que deveria realizar pagamentos anuais de US$ 147 milhões ao Instituto Brasileiro do Algodão. Este valor seria repassado aos cotonicultores brasileiros, na forma de um fundo de assistência técnica. Na prática, Washington passaria a subsidiar os agricultores brasileiros, a fim de manter o apoio aos próprios produtores. Os pagamentos seriam feitos até a revisão da Lei Agrícola dos EUA, diploma legal que define os subsídios concedidos à agricultura no país. [2] No entanto em janeiro de 2014 o Brasil voltou a ameaçar os Estados Unidos com aplicação de retaliação cruzada incluindo uma ampla variedade de pordutos importados norte americanos e bens de propriedade intelectual. A indenização autorizada pela OMC foi de US$ 820 milhões, porém os Estados Unidos suspenderam tais pagamentos em outubro de 2013 alegando dificuldades orçamentárias. Um decisão final do governo brasieiro está sendo aguardada para final de fevereiro de 2014.[3]


[1] ARDISSONE, Carlos Maurício. Propriedade intelectual e relações internacionais nos governos Lula e FHC. Curitiba:Appris, 2013, p.284
[2]
http://ictsd.org/i/news/pontesquinzenal/101660/
[3] FOX, ARENT. Brazil threatens trade retaliation against US exports and IP rights in long-standing Cotton Case16/01/2014 http://www.lexology.com
 

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