Algodão e propriedade intelectual
A OMC anunciou (Painel
DS267) em setembro de 2009 que o Brasil poderá aplicar sanções contra os
Estados Unidos por causa dos subsídios que o governo americano concede a seus
produtores de algodão. Em 2012 a percepção
brasileira foi a de que os subsídios seguiram acima dos limites tolerados no
acordo e não houve progresso em relação à compra de carne suína brasileira
pelos Estados Unidos. O único progresso foi o repasse anual pelo Tesouro dos
Estados Unidos de US$ 147,3 milhões para o fundo de desenvolvimento da
cotonicultura nacional. O acordo estabeleceu a Corporação de Conservação da Commodity (CCC),
órgão sediado nos EUA que deveria realizar pagamentos anuais de US$ 147 milhões
ao Instituto Brasileiro do Algodão. Este valor seria repassado aos
cotonicultores brasileiros, na forma de um fundo de assistência técnica. Na
prática, Washington passaria a subsidiar os agricultores brasileiros, a fim de
manter o apoio aos próprios produtores. Os pagamentos seriam feitos até a
revisão da Lei Agrícola dos EUA, diploma legal que define os subsídios
concedidos à agricultura no país.
No entanto em janeiro de 2014 o Brasil voltou a ameaçar os Estados Unidos com
aplicação de retaliação cruzada incluindo uma ampla variedade de pordutos
importados norte americanos e bens de propriedade intelectual. A indenização
autorizada pela OMC foi de US$ 820 milhões, porém os Estados Unidos suspenderam
tais pagamentos em outubro de 2013 alegando dificuldades orçamentárias. Um
decisão final do governo brasieiro está sendo aguardada para final de fevereiro
de 2014.
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