sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Smartgene: patente de etapas mentais ?

Em SmartGene v. ABL (Fed. Cir. 2014) a Corte analisou a patente US6081786 referente a método para guiar a seleção de um regime de tratamento terapêutico para paciente com doença conhecida compreendo fornecer informações do paciente a um dispositivo de computação compreendendo uma primeira base de dados com diferentes regimes de tratamento para dita doença, segunda base de dados compreendendo regras para avaliação e selecionar o regime de tratamento  da dita doença, uma terceira base de dados com informações auxiliares e a geração no dito dispositivo de computação de uma lista de possíveis de regimes de tratamento em ordem de recomendação e informação auxiliares. Segundo a Corte esta reivindicação não atende a seção 101 da lei conforme o caso Cybersource Corp. v. Retail Decisions pois trata de  porcesso definido simplesmente pela utilização de computador para executar uma série de etapas mentais que uma pessoa, consciente das etapas, poderia executar em sua mente. CyberSource explica que a Suprema Corte indicou que a seção 101 não abrange processos mentais – associados como parte da categoria conhecida como “ideias abstratas” – nem processos que meramente invocam um computador e suas funcionalidades básicas para implementar tais processos mentais, sem que se especifique algum novo componente físico ou algum processo outro que não aquele que possa ser executado mentalmente. Mayo v. Prometheus reforça este entendimento de que eligibilidade pela seção 101 requer que a reivindicação envolva algo mais, a aplicação da ideia no domínio dos objetos úteis (para reivindicações de produto) ou ações físicas (para reivindicações de processo), que seja considerado além do que já é conhecido, rotineiro e convencional. No caso Ultramercial o processo lá reivindicado lá era materialmente distinto do apresentado nesta patente e, portanto, não envolvia etapas meramente mentais, mas especificidades próprias de uma rede de computador que está além do aqui se apresenta. [1] Para Dennis Croch esta decisão do Federal Circuit é um indicativo que a revisão da Suprema Corte do caso CLS deve seguir o mesmo argumento.[2]



[1] http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/13-1186.Opinion.1-22-2014.1.PDF
[2] CROUCH, Dennis. SmartGene v. ABL: Foreshadow of the Supreme Court in CLS Bank? 30/01/2014 http://patentlyo.com/patent/2014/01/smartgene-foreshadow-supreme.html

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