quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR59/18

 Suficiência descritiva

TBR59/18 Não é possível verificar suficiência descritiva para a matéria especificamente pleiteada no novo quadro reivindicatório. A simples menção da possibilidade de combinação do derivado de rapamicina e exemestano dentre inúmeras possibilidades não caracteriza suficiência descritiva nos moldes do Art. 24 da LPI. A única parte do relatório descritivo em que é citado o composto exemestano para ser usado em combinação com o derivado de rapamicina é encontrado no Relatório descritivo dentro de uma extensa lista de inibidores de aromatase, o que claramente não direciona o técnico no assunto para a combinação especificamente reivindicada (40-O-(2- hidroxietil)-rapamicina + exemestano), obrigando o mesmo a uma infinidade de testes e combinação que não resultam uma concretização inequívoca da matéria pleiteada. Sendo assim, o técnico no assunto é deixado à deriva não tendo nenhum indicativo que a combinação de rapamicina e exemestano seria, dentre as inúmeras combinações, a que deveria ser escolhida.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR86/18

 Suficiência descritiva

TBR86/18 No caso em lide é inegável que esteja suficientemente descrito no relatório descritivo, o objeto da presente patente, qual seja, uma composição de metilfenidato de liberação modificada multiparticulada, caracterizada pelo fato de compreender um 113 componente de liberação imediata e um componente de liberação modificada, em que: a) o componente de liberação imediata contém partículas de liberação imediata compreendendo uma semente revestida com um ingrediente ativo que é metilfenidato, um sal armaceuticamente aceitável de metilfenidato, um enantiômero de metilfenidato ou mistura dos mesmos; e b) o componente de liberação modificada sendo (i) partículas de liberação modificada compreendendo as partículas de liberação imediata revestidas com uma solução de revestimento consistindo de copolímero de metacrilato de amônio e/ou copolímero de ácido metacrílico, ou (ii) uma matriz de liberação modificada compreendendo metilfenidato, celulose microcristalina, copolímero de ácido metacrílico e povidona de forma que a composição que segue a liberação oral a uma pessoa libera o ingrediente ativo ou ingrediente ativos em uma maneira pulsátil. Ademais, ficou comprovado também sucesso em alcançar um perfil de liberação pulsátil para o metilfenidato com as composições protegidas na presente patente. Entende-se que a não comprovação da redução da tolerância e consequente obtenção dos efeitos farmacológicos e terapêuticos equivalentes aos produzidos pela administração de duas diárias de metilfenidato não caracteriza insuficiência descritiva, uma vez que, como mostrado acima, o objeto protegido está suficientemente descrito. Ademais, a redução da tolerância e consequente obtenção dos efeitos farmacológicos e terapêuticos equivalentes aos produzidos pela administração de duas diárias de metilfenidato é um resultado esperado a partir do perfil plasmático apresentado pelas formas de dosagem de liberação modificada da presente patente.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Decisão CGREC TBR354/18

 Novos Usos

TBR354/18 A presente invenção refere-se a um novo uso de um abridor de canal de cloreto, especialmente um composto de prostaglandina para o tratamento de desconforto abdominal. Ulteriormente descrito é um novo uso de um abridor de canal de cloreto, especialmente um composto de prostaglandina para o tratamento de distúrbios gastrointestinais funcionais. O relatório descritivo descreve de forma suficiente apenas testes in vivo para o uso do composto 13,14-diidro-15-ceto-16,16-diflúor-PGE1 para a fabricação de uma composição farmacêutica para o tratamento da síndrome do intestino irritável (IBS) e não para dispepsia funcional. Sendo assim, considera-se que o uso do composto 13,14-diidro-15-ceto-16,16-diflúor-PGE1 para fabricação de uma composição farmacêutica para tratamento da dispepsia funcional não apresenta suficiência descritiva, estando em desacordo com o Artigo 24 da LPI.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR649/18

 Suficiência descritiva

TBR649/18 Pedido trata de processo para a produção contínua de dióxido de cloro, sob condições não-cristalizantes. A primeira instância conclui que o relatório descritivo do pedido de patente não descreve de forma clara e suficiente o objeto (processo para a produção de dióxido de cloro) de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto (Artigo 24 da LPI). Mesmo que o requerente considere que a titulação seja uma operação rotineira para um técnico no assunto, no relatório descritivo do pedido de patente não foram revelados os possíveis métodos para efetuar o controle da concentração do clorato de metal alcalino, já que a manutenção da faixa de 9 a 75 mmol/L é uma condição essencial do processo. Um meio para controlar a concentração no segundo reator poderia ser o controle dos parâmetros de condução do processo no primeiro reator. O requerente não explicitou a periodicidade adequada para a realização da titulação. Além disso, no relatório descritivo não foi revelada a solução proposta no caso em que a concentração medida no segundo reator esteja fora da faixa ideal. Na fase recursal a recorrente alegou que quanto ao Art. 24 da LPI, sendo a reação entre clorato de metal alcalino, agente redutor e ácido mineral bem conhecida e estabelecida, um técnico no assunto saberia quais quantidades de cada reagente a se usar no primeiro reator para atingir uma concentração de 9 a 75 mmol/L de clorato de metal alcalino no segundo reator. Na fase recursal o INPI concordou que o pedido está suficientemente descrito

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR516/18

 Emendas - Mudança de categoria

TBR516/18 Verifica-se que a reivindicação independente 1 do quadro reivindicatório inicial refere-se a um método para melhorar a digestibilidade total de um ou mais componentes dietários para animais de estimação, caracterizado pelo fato de incluir a administração, ao animal de estimação, de uma composição compreendendo frutooligossacarídeo, isto é, um método terapêutico. Não se trata de uma reivindicação de método caracterizada pelos elementos da composição. Trata-se de uma reivindicação de método de tratamento onde a composição em questão é administrada ao animal. A Res. 93/13 se refere ao método terapêutico, deixando claro que um método terapêutico se refere ao tratamento de um indivíduo, enquanto uma composição enquadra-se como um produto, uma categoria totalmente diferente daquela inicialmente reivindicada. Desta maneira, a modificação de categoria proposta pela Recorrente altera o escopo principal da matéria inicialmente pleiteada. Portanto, à luz do disposto no art. 32 da LPI, não é admitida, após a data do pedido de exame, a alteração do escopo da matéria inicialmente reivindicada e, em consequência, o novo quadro reivindicatório apresentado não é aceito.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR167/18

 Emendas - Mudanças de categoria

TBR167/18 Uma reivindicação de produto apenas suporta a modificação para a categoria processo se contiver elementos de processo nela, por exemplo, uma reivindicação de produto pelo processo. Não é o presente caso. O quadro original simplesmente não possuía as reivindicações de método reivindicadas no pedido dividido, nem sequer reivindicações de produto com características de método/processo. A única reivindicação de método do quadro para o qual foi pedido exame foi método para detectar a presença de um evento de algodão em uma amostra que compreende DNA de algodão onde o dito método compreende colocar a dita amostra em contato com pelo menos um polionucleotídio que é diagnóstico para um evento de algodão. Ou seja, não se referia a um método para produzir uma planta, célula ou semente de algodão transgênica resistente a insetos como é reivindicado no presente pedido, o que nos leva à conclusão de que houve, sim, acréscimo de matéria.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR76/18

 Mudanças de categoria

TBR76/18 A reivindicação 1 trata de Composição de esporos de bactérias não patogênicas do gênero Bacillus adsorvidas em uma matriz. A reivindicação 2 trata de Processo para obter a composição como definida na reivindicação 1. O quadro original, contém tão somente reivindicações da categoria produto, sem nenhuma reivindicação de processo. A reivindicação referente a composição no pedido depositado continha características de processo, apesar de se iniciar pela palavra produto. A mera alteração da Parte Inicial da reivindicação para melhor se adequar à parte que é efetivamente caracterizada não se configura em acréscimo de matéria mesmo que isso acarrete em alteração da categoria.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR847/18

 Emendas Mudanças de categoria

TBR847/18 Da forma como atualmente redigidas, as reivindicações contrariam o disposto no artigo 32 da LPI à luz do disposto na Res. 93/13. Isso porque o quadro reivindicatório válido do pedido, apresentado por intermédio da petição de depósito era composto por 30 reivindicações referentes a produto farmacêutico para uso em imunorreações (reivindicações 1 a 21) e processo para a produção de produto farmacêutico para uso em imunorreações (reivindicações 22 a 30). Tal quadro reivindicatório não compreendia reivindicações referentes à construção gênica. Assim sendo, a reivindicação 2 deve ser retirada do quadro reivindicatório 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR756/18

 Emendas - Mudanças de categoria

TBR756/18 A reivindicação 34, referente a "uso de composição", não estava contida no quadro reivindicatório válido do pedido, qual seja aquele para o qual foi solicitado o exame do pedido (quadro reivindicatório composto por 45 reivindicações, e que trata de reivindicações de moléculas isoladas de ácido nucleico, construção gênica, vetor binário, polipetídeos isolados, célula transformada, planta, microorganismo, método para produzir um organismo geneticamente modificado, método para produção de proteína recombinante, proteína recombinante, composição pesticida, método para o controle de praga e método de obtenção de linhagens transgênicas. Assim sendo, tal reivindicação não pode ser aceita de acordo com o disposto no artigo 32 da LPI.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR170/18

 Emendas Mudança de categoria

TBR170/18 Reivindicação 1. “Método de processamento de amostra de citometria de fluxo, caracterizado por compreender as etapas de: a - estabelecimento de um fluido de revestimento; b - injeção da amostra dentro do fluido de revestimento em um ponto de injeção; c - sujeição da amostra a uma primeira superfície de movimento axial afunilada em um bocal possuindo um eixo central; d - transição para uma segunda superfície de movimento axial afunilada no referido bocal; e - sujeição da amostra à segunda superfície de movimento axial no bocal onde a primeira e segunda superfícies de movimento axial transitam com uma diferenciação de aceleração máxima; f - coordenação da diferenciação de aceleração máxima e do bocal, de modo a não exceder as capacidades práticas da amostra em seu comprimento; g - limitar afirmativamente a diferenciação de aceleração máxima, de modo a não exceder as capacidades práticas da amostra em seu comprimento; h - saída da amostra do bocal; e i - análise da amostra”. Reivindicação 24. “Sistema de citômetro de fluxo de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo ângulo de afunilamento da segunda superfície de movimento axial em relação ao eixo central ser maior do que o ângulo de afunilamento da primeira superfície de movimento axial em relação a um eixo central do bocal”. Reivindicação 25 - Bocal de torção individual caracterizado por compreender um elemento na superfície interior. Com respeito às reivindicações 25 referente ao bocal de torção e a reivindicação 24 de sistema de citômetro de fluxo, as mesmas não constam no quadro reivindicatório inicialmente revelado o que está em desacordo com o artigo 32 da LPI.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR38/18

 Emendas - Mudança de categoria

TBR38/18 A alteração proposta pelo titular da patente de mudança da reivindicação de "processo de filtragem de óleo xisto em filtro prensa" para "elemento filtrante para filtragem de óleo de xisto em filtro prensa" não pode ser aceita por contrariar o disposto no Art. 32 da LPI, uma vez que mudaria a matéria reivindicada, passando da categoria de processo para a categoria de produto

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR774/18

 Retirada de elemento da reivindicação

TBR774/18 A invenção se refere aos derivados alfa-aminoamidas úteis como agentes antienxaqueca, particularmente para o tratamento de enxaquecas, cefaleias em salvas ou outra cefaleia grave. A partir da leitura do novo quadro reivindicatório apresentado junto ao Recurso ao Indeferimento, é possível observar que no texto da nova reivindicação independente 1, do tipo fórmula suíça, não consta a parte "para preparar um medicamento para o tratamento da dor de cabeça que envolve um mecanismo de vasodilatação cerebral", que é uma característica essencial neste modelo de reivindicação. A ausência desta característica amplia de modo indevido o escopo de proteção inicialmente pleiteado, contrariando o disposto no artigo 32 da LPI. Logo, o referido novo quadro reivindicatório não é aceito para fins de exame técnico.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR383/18

Retirada de elemento da reivindicação

TBR383/18 Método de produzir um comprimido farmacêutico de bicamada compreendendo as etapas de: (i) fornecer uma primeira composição de camada de comprimido a) preparando-se uma solução aquosa de telmisartan, pelo menos um agente básico e, opcionalmente, um solubilizante e/ou um retardador de cristalização; b) secando-se por aspersão da referida solução aquosa para obter um granulado seco por aspersão; c) misturando-se o referido granulado seco por aspersão com um diluente solúvel em água para obter uma pré-mistura; d) misturando-se a referida pré-mistura com um lubrificante para obter uma mistura final para a primeira camada de comprimido; e) opcionalmente, adicionando-se outros excipientes e/ou adjuvantes em qualquer uma das etapas a) a d); (ii) fornecer uma segunda composição da camada de comprimido (f) misturando-se e/ou granulando-se um diurético com os constituintes de uma matriz de comprimido desintegrante e opcionalmente, outros excipientes e/ou adjuvantes; (g) misturando-se um lubrificante para obter uma mistura final para a segunda camada de comprimido; (iii) introduzir a primeira ou a segunda composição da camada de comprimido em um comprimido de pressão; (iv) comprimir a referida composição da camada de comprimido para formar uma camada de comprimido; (v) introduzir a outra composição de camada de comprimido no comprimido de pressão; e (vi) comprimir ambas composições de camada de comprimido para formar um comprimido de bicamada. A omissão das etapas (ii) a (vi) do método de preparação pleiteado na reivindicação do quadro reivindicatório válido (quadro reivindicatório inicial do pedido original) configura-se numa ampliação de escopo de proteção originalmente reivindicado, o que é vedado pela Res. 93/13.