quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

As origens do relatório descritivo

Na Inglaterra pré industrial não se exigia do pedido de patente a presença de um relatório descritivo. O relatório descritivo somente foi introduzido nos pedidos de patente no século XVIII. Sua presença era considerada excepcional no pedido de patente. Christine MacLeod [1] estima que a presença de um relatório descritivo tornou-se prática padrão apenas após 1734,. O precedente para esta padronização foi o Ato de 1732 que concedeu um subsídio de 14 mil libras para Thomas Lombe na condição de que ele depositasse um modelo de sua fiandeira de seda na Torre de Londres junto com uma descrição escrita completa de seu funcionamento. Uma ênfase maior veio com a decisão Liardet v. Johnson de 1778 em que o juiz Lord Mansfield estipulou que o pedido de patente deve ser suficientemente completo e detalhado para que qualquer técnico no assunto ou no comércio ao qual pertence a invenção pudesse copreendê-la e executá-la sem um esforço indevido. Em parte esta medida surge em um momento em que o desenho técnico através de diagramas adquire um maior desenvolvimento, até então bastante rudimentares. Para Christine MacLeod a principal motivação para introdução de um relatório descritivo nas patentes certamente não foi o de promover a disseminação tecnológica mas para facilitar a caracterização de contrafação nos casos de litígio, pois facilitava aos juízes compreenderem qual era o estágio da tecnologia na época do depósito do pedido. A patente nesta época não tinha o caráter fonte de informação tecnológica. Os países até então não adotavam uma política de exportação de tecnologia. Pelo contrário, em geral, adotavam uma postura protecionista de reter os avanços tecnológicos dentro do próprio país, e nesse sentido havia conflito com a proposta de divulgação de documentos de patentes com suficiência descritiva para que um técnico no assunto pudesse realizar a invenção. Uma sucessão de dispositivos legais impediam a emigração de trabalhadores especializados. Nuno Carvalho observa que nesta época muito mais importante para a transferência de tecnologia era o aprendizado direto proporcionado pelo titular da patente introdutor das novas tecnologias no país ou cidade: “a contrapartida do privilégio nunca foi a divulgação da invenção (muitos privilégios, mesmo em França e Veneza foram concedidos para invenções mantidas em segredo), mas sim a sua exploração” [2].



[1] MacLEOD, Christine. Inventing the industrial revolution: the english patent system, 1660-1800, Cambridge:Cambridge University Press, 1988 p.49
[2] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 236.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário