sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Decisões CGREC TBR774/18

 Retirada de elemento da reivindicação

TBR774/18 A invenção se refere aos derivados alfa-aminoamidas úteis como agentes antienxaqueca, particularmente para o tratamento de enxaquecas, cefaleias em salvas ou outra cefaleia grave. A partir da leitura do novo quadro reivindicatório apresentado junto ao Recurso ao Indeferimento, é possível observar que no texto da nova reivindicação independente 1, do tipo fórmula suíça, não consta a parte "para preparar um medicamento para o tratamento da dor de cabeça que envolve um mecanismo de vasodilatação cerebral", que é uma característica essencial neste modelo de reivindicação. A ausência desta característica amplia de modo indevido o escopo de proteção inicialmente pleiteado, contrariando o disposto no artigo 32 da LPI. Logo, o referido novo quadro reivindicatório não é aceito para fins de exame técnico.

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