terça-feira, 1 de setembro de 2020

Método de visualização de um pulmão assistido por ventilação mecânica

 

A Suprema Corte da Suíça analisou a patenteabilidade de um método para simplificação da avaliação de diagnóstico de pacientes assistidos por ventilação mecânica (EP1984805) que apresenta na tela do computador a figura de um modelo de pulmão em que uma mudança de volume do pulmão ventilado que é adquirida a cada respiração, é representada de forma animada por meio de uma mudança de tamanho da forma do pulmão correspondente a essa mudança de volume, envolvendo uma animação de uma linha de contorno da forma do pulmão, o desenho contendo informações qualitativas sobre a conformidade do pulmão. A Suprema Corte concluiu que a representação animada de um pulmão na tela contribui para solução de um problema técnico e portanto deve ser levada em conta na análise de atividade inventiva. Na EPO segundo o caso Comvik T641/00 "quando um recurso não pode ser considerado como contribuindo para a solução de qualquer problema técnico ao fornecer um efeito técnico, ele não tem significado para o propósito de avaliação de atividade inventiva". A Corte conclui, segundo o critério da EPO, que a presença de um único elemento técnico na reivindicação (a tela do computador) é suficiente para considerar a invenção como um todo de natureza técnica. A apresentação de informações possui caráter técnico se a interface gráfica que implementa junto com o conteúdo cognitivo apresentado auxiliam o usuário, realizam uma tarefa técnica por meio de uma interação homem máquina continuada (T336/14, T1802/13). A Corte contudo chamou a atenção que a simples apresentação mais intuitiva dos dados não é considerada automaticamente de natureza técnica ainda que possibilita uma melhor interação com o usuário. A patente em questão produz uma apresentação gráfica da variação de volume do pulmão durante a ventilação mecânica que fornece o estado técnico do equipamento de ventilação e portanto realiza uma tarefa técnica: “um efeito técnico é considerado credivelmente alcançado se a assistência ao usuário na execução da tarefa técnica estiver objetiva, confiável e causalmente vinculada ao recurso. Este não seria o caso se o alegado efeito dependesse de interesses subjetivos ou preferências do usuário”.[1]



[1]http://ipkitten.blogspot.com/2020/09/is-animated-representation-of.html

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