segunda-feira, 29 de julho de 2019

USPTO cada vez mais próximo do critério europeu

Em Ex Parte Fautz (PTAB, 2019) a reivindicação trata de um aparelho de ressonância magnética compreendendo processador capaz de operar o dito tomógrafo de modo a aquisitar sinais de recepção no domínio da frequência e determinar sua transformada de Fourier segundo uma equação matemática especificada e calcular um sinal de soma corrigido que leve em conta a sensibilidade de cada bobina do aparelho modelada conforme uma segunda equação matemática de modo a obter a imagem de saída. O examinador em primeira instância rejeitou a reivindicação como ideia abstrata não atendendo à seção 101 do USC de modo similar a coletar dados, processá-lo e exibir usando equipamentos de exibição conhecidos sem que se agregue uma atividade pós solução significativa. O PTAB discordou deste entendimento. A reivindicação de fato descreve equações matemáticas no entanto as utiliza para resolver um problema técnico de modo que já não se enquadra como ideia abstrata na medida em que supera os problemas de qualidade de imagem pobre na medida em que aperfeiçoa a sensibilidade das bobinas. E Ex parte Olson (PTAB, 2019) a reivindicação trata de um método de registro de um sistema de navegação de um cateter em uma imagem tridimensional que usa uma função spline para mapeamento em relação a pontos fiduciais do coração em exame. O examinador em primeira instância também considerou a reivindicação ideia abstrata por utilizar um equipamento de navegação de cateter convencional. O PTAB discordou na medida que entendeu que as equações matemáticas citadas na reivindicação resolvem um problema prático. Em Ex Parte Kimizuka (PTAB, 2019) trata de um método de seleção de um taco de golfe que faz uma modelagem da trajetória da bola em função do taco escolhido, ângulo de ataque e da distância do buraco. O examinador de primeira instância conclui tratar-se de um método que descreve um processo mental usando elementos conhecidos. O PTAB concorda que usando uma interpretação o mais ampla possível dentro dos limites de razoabilidade (broadest reasonable interpretation) o método de fato pode ser executado mentalmente o que o caracteriza como ideia abstrata. Ademais o problema de selecionar o melhor taco de golfe adequado para uma jogada não foi considerado um problema técnico. O processador, banco de dados e medições realizadas mencionadas na reivindicação foram considerados de rotina de modo que não tiveram sucesso em mostrar que os elementos reivindicados integrem uma aplicação prática. Em Ex Parte Savescu (PTAB, 2019) a reivindicação trata de método para criação de um fluxo de projetos (workflow) em um servidor de computador. O PTAB confirmou entendimento da primeira instância de que se trata de ideia abstrata dada a natureza financeira da reivindicação que descreve a determinação de um projeto, seu propósito, escopo entre outras características como elementos de transação entre pessoas e gerenciamento de relações entre pessoas. O servidor de computador é genérico e não envolve qualquer aperfeiçoamento técnico do servidor propriamente dito, meramente automatizando um processo antes realizado de forma manual. Michael Borella observa que estas decisões, quando centralizam sua análise na solução de problemas técnicos, se aproximam da análise da EPO, ainda que o enquadramento de uma solução como técnica possa em alguns casos ser subjetiva. [1]


[1] https://www.patentdocs.org/2019/07/the-ptab-goes-to-europe-four-recent-section-101-decisions-designated-as-informative.html

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