terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Regra de jogo no USPTO


Nos Estados Unidos em 2016 em In re Smith foi analisada uma variação do jogo de cartas blackjack (vinte e um) em que o Federal Circuit conclui tratar-se de ideia abstrata de conduzir um jogo de apostas que utiliza um conjunto padrão de cartas, o que é comparável a uma “prática econômica fundamental” da mesma forma abstrata. A Corte entendeu que não existe qualquer conceito inventivo em embaralhar e separar cartas físicas. A decisão confirma o entendimento do PTAB.  Segundo o PTAB: “embaralhar e distribuir um conjunto de cartas é algo convencional na técnica de jogo e [...] não acrescenta nada considerado suficiente para as reivindicações”. No entanto o PTAB havia aceito a reivindicação 21 que descrevia o mesmo método executado em um computador, ou seja, para o USPTO o método executado sobre cartas físicas é entendido como ideias abstrata, mas não quando executado em um computador. A Corte observou que caso o jogo de cartas apresentasse um conjunto novo e original de cartas, poderia ser objeto de patente. [1] Para o Federal Circuit: “meramente mencionar a implementação por computador se enquadra no conceito definido em Alice, embaralhar e distribuir cartas são atividades puramente convencionais não patenteáveis”. No entanto, o Federal observa, por outro lado, que “podemos visualizar, por exemplo, reivindicações para conduzir um jogo usando um conjunto original de cartas potencialmente possa sobreviver o critério de patenteabilidade”. [2]

Em In re Marco Guldenaar Holding B.V. (Fed. Cir. 2018) foi analisado pedido que reivindica método de jogo de dados que compreende um conjunto de dados, com um primeiro, segundo e terceiro dado em que apenas uma única face do primeiro dado tem uma primeira marcação, em que duas faces do segundo dado tem a mesma marcação e três faces do terceiro dado tem a mesma marcação, de modo que ao se lançar os dados é identificada uma dada combinação de faces de modo que um pagamento é feito caso de feita uma aposta. Segundo a Corte regras de jogo per se não necessariamente são inelegíveis, podendo ser patenteável caso as reivindicações contém um conceito inventivo suficiente capaz de transformar a ideia abstrata em algo patenteável. No caso, contudo, as etapas descritas na reivindicação de fazer uma aposta e rolar dados são consideradas puramente convencionais e insuficientes para descrever algo inventivo. O depositante alegou que o lançamento de dados não pode ser considerado algo abstrato, mas a Corte discordou e considerou que a exceção de ideias abstratas não se limita somente quando a reivindicação compreende etapas que envolvem aspectos físicos versus aspectos mentais, pois a Suprema Corte considerou que mesmo métodos que envolveu agentes físicos podem ser enquadrados como criações abstratas. [3]

Em Ex parte Milder (PTAB 2018) o USPTO considerou patenteável uma reivindicação de método de jogo de dados em que são usados poliedros cada qual com uma face de cores diferentes e em que as apostas são feitas em função das possíveis combinações de cores alcançadas após o lançamento dos dados e que inclui uma mesa com as representações dos possíveis resultados de combinações e prêmios respectivos. O USPTO considerou que a utilização de cores não padrão bem como formas geométrica dos dados é suficiente para afastar o método de ideia abstrata e entendeu que existe uma relação funcional entre os índices de cores e as respectivas faces dos dados com o resultado do jogo. [4]



[1] RAMAGE, Edward. Card game too abstract to be patentable, 23/03/2016 http://www.iam-media.com/
[2] Can’t Beat the House: Card Game Rules Are Patent Ineligible Under Alice, 28/04/2016, www.lexology.com
[3] https://www.patentdocs.org/2018/12/in-re-marco-guldenaar-holding-bv-fed-cir-2018.html
[4] https://www.patentdocs.org/2019/01/ex-parte-milder-ptab-2018.html

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