terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Patentes de redes neurais no USPTO


A proposta de guia de exame do USPTO de janeiro de 2019 analisa uma invenção que trata de simulador digital de misturadores de áudio analógicos com intuito de recuperar a qualidade sonora dos equipamentos de áudio analógicos do passado. O simulador faz uma modelagem de cada elemento do circuito analogio utilizando valores nominais usando uma curva de distribuição normal em um gerador de de números pseudo randômicos de modo a reproduzir as irregularidades do equipamento analógico. A reivindicação pleiteia um método para proporcionar uma simulação digital em computador de um misturador de áudio digital compreendendo a modelagem do circuito digital em computador dado um valor inicial para cada elemento e margem de tolerância, geração de uma distribuição normal usando um gerador pseudo randômico e simulação utilizando tais valores. O USPTO conclui que a reivindicação não se enquadra como ideia abstrata e embora mencione uma distribuição normal não menciona um cálculo matemático, muito embora seja baseado em um cálculo matemático. Como as etapas não podem ser realizadas na mente humana não se enquadram como um processo mental ou um método para organizar a atividade humana, e, desta forma, a reivindicação é patenteável. Um outro exemplo é relacionado com o treinamento de uma rede neural para detecção facial, particularmente usado na detecção de imagens com distorções e variações em escala e rotação. A invenção proposta expande o conjunto de treinamento aplicando uma transformação matemática nas imagens originais usadas pela rede neural que não tem sua estrutura descrita. A reivindicação pleiteia um método de treinamento de uma rede neural para detecção facial compreendo a coleta de imagens faciais de um banco de dados, aplicação de uma transformação nestas imagens para rotação, redução de contraste de modo a criar um conjunto modificado de imagens, criar um primeiro conjunto de treinamento com a imagens faciais modificadas e treinar a rede com este conjunto, criar um segundo conjunto  para uma segunda etapa de treinamento e compreendo um conjunto de imagens detectados incorretamente como imagens faciais pelo primeiro treinamento e treinar a rede neural com este segundo conjunto. Para o USPTO é fato conhecido que redes neurais podem ser consideradas estruturas matemáticas mas a reivindicação não menciona qualquer conceito matemático, também não se refere a um processo mental ou um método de organizar a atividade humana. Mesmo as transformações de imagem citadas não citam qualquer fórmula matemática, portanto a invenção é patenteável. [1]


[1] https://www.patentdocs.org/2019/01/uspto-on-patent-eligibility-examples-38-39.html

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