A tecnologia de CDs foi desenvolvida no início da década de 1980
por Sony e Philips, e os primeiros aparelhos vendidos no mercado em 1982. Em
1985 seriam comercializados os primeiros aparelhos de CD ROM. Um pool de
patentes da tecnologia de CD foi anunciado em 1984. O licenciamento FRAND
(cerca de 2% do preço do disco) permitiu a entrada de novos fabricantes
japoneses (Hitachi, Mitsumi), coreanos (LG) e de Taiwan (Princo). O número de
fabricantes que em 1983 eram de apenas doiselevou-se para 65 em 1995. A
política de flexibilidade ao permitir o licenciamento da tecnologia seguiu-se a
mal sucedidada tentativa do Japão em difundir o modelo proprietário do padrão
Betamax da mesma Sony, em videocassetes na década de 1970. A Philips por sua
vez na década de 1960 tentou sem sucesso cobrar royalties de sua tecnologia de
fitas K7, somente conseguindo difundir o padrão depois que abandonou esta estratégia
e liberou gratuitamente seu uso. O Departamento de Justiça norte americano
iniciou uma investigação antitruste do pool de CD em 1994 que conclui que as
empresas poderiam estabelecer licenças para algumas das patentes do pool ou
subconjuntos, mas não para o portfólio completo de patentes. Em 1996 os
royalties cobrados por CD-R eram de 3% o que para um preço médio de 7 dólares
representava algo como 20 cents. Com os preços de custo dos CD-R caindo para 50
cents em 2000, os royalties passaram a assumir o valor mínimo, o que implicava
em algo em torno de 18% do preço de venda. Esta nova estrutura de preços
constituiu um desincentivo para entrada de novos fabricantes.
Em 2002 a Philips processou a empresa taiwanesa Princo denunciando
ao ITC que a empresa importava CD-Rs que violavam patentes do pool. A Princo
alegou uso indevido dos direitos de patente (patent misuse) por parte da
Philips. Embora tendo ganho a causa, uma decisão federal de 2010 revisitou a
doutrina de patent misuse e considerou válido os direitos da Philips. O pool de
patentes envolvia a tecnologia Raaymakers da Philips assim como a tecnologia
Lagadec da Sony. A Corte entendeu que o licenciamento do pacote completo de
patentes que formam o pool contribui para redução dos custos de transação, ao
eliminar a necessidade de licenciamento individual de cada patente minimizando
assim os riscos de patentes de bloqueio ou situações de hold up. Contudo esta
prática também pode comprometer a competição e inibir a inovação na medida em
patentes individuais não possam ser licenciadas de forma separada, fora do
pacote completo, especialmente quando este pacote inclui patentes de
tecnologias consideradas competitivas entre si.[1] Como a Philips não impôs
tais restrições neste sentido, não se configurou situação de uso indevido de
suas patentes.[2]
A Corte entendeu que a tecnologia Lagadec não seria uma alternativa viável para
a tecnologia Raaymakers e assim nenhum efeito anticompetitivo existiria mesmo
que não houvesse o licenciamento da tecnologia Lagadec fora do pacote completo
do pool. Críticos argumentam que isto torna as possibilidades de aplicação da
doutrina de patent misuse mais restritas pois no caso de tecnologias nascentes
torna-se difícil reunir provas que uma dada tecnologia é viável em termos de
mercado. Segundo Geofrey Oliver: “Ao
divorciar a doutrina de patent misuse da legislação antitruste, a decisão
Princo alterou de forma significativa a relação entre elas. Antes tínhamos
decisões da Suprema Corte e o Federal Circuit que entendiam que uma conduta
relativa a patentes poderiam resultar em patent misuse ainda que não se
caracterizasse violação antitruste. Princo estabelece o contrário também,
violação antitruste sem se configurar patent misuse”. No entanto, a Suprema
Corte em Tools Works v. Indep. Ink 547 US 28, 42 (2006) foi clara: “seria um absurdo assumir que o Congresso
tinha como intenção que uma utilização de uma patente contrária a legislação
antitruste não constituísse uso indevido (patent misuse)”. A Suprema Corte
negou o pedido que reavaliação do caso Princo.
[1] LIM, Daryl. Misconduct in standard setting: the case for patent misuse.
A: The Journal of Law and Technology, v.51, n.4, p.588, 2011
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1871449
[2] Princo Corp. 616 F.3d
at 1323
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