Um outro aspecto a se considerar é o de “externalidades de rede” pelo qual a utilidade do produto aumenta de
acordo com o número de usuários / consumidores. Para alguns produtos, a curva
de demanda depende não apenas da qualidade técnica do produto sendo vendido mas
da quantidade já vendida, de modo que a adoção da nova tecnologia será decidida
quando houver um número mínimo de usuários que compense os custos de transição.
Uma vez superado este limiar e estabelecido um padrão na indústria isto não
significa necessariamente uma situação de “aprisionamento” do consumidor não
possa ser superada e novos padrões estabelecidos, haja vista exemplos como os
dos padrões da fitas de vídeo JVC superados pelo padrão CD, DVD e
posteriormente Blu Ray.[1] Sony, Philips e a
DiscoVision licenciaram suas patentes do CD FRAND permitindo a difusão do
padrão CD. [2] Porém
há outras tentativas que não deram certo. As empresas Sony e Philips se uniram
em 1987 para produzir a fita digital de áudio DAT que oferecia a qualidade de
som de um CD com a possibilidade de gravação, mas não conseguiram mercado em
parte devido aos atrasos sofridos em conseqüência de preocupações com a
proteção de cópias.[3]
Um exemplo de aprisionamento é o sistema de telecomunicações Minitel da França. Na década de 1980 os franceses eram líderes mundiais em transações online com a rede Minitel controlada pela France Telecom. O sistema não precisa de assinatura para que se efetue um serviço ou compra e emite com segurança os pagamentos feitos por cartão de crédito ou outra informação pessoal.[4] Este aprisionamento levou lentidão da França em aderir à internet.[5]
[1] http://simplesmente.com/2007/11/06/externalidades-de-rede-mercados-explosivos/
[2] SHAPIRO,Carl; VARIAN,
Hal R. A economia da informação. Rio de Janeiro:Campus, 1999, p. 267
[3] VARIAN, Carl; SHAPIRO,
Hal. A Economia da Informação. Rio de Janeiro: Campus, 1999, p. 214-216,
223
[4] http://pt.wikipedia.org/wiki/Minitel
[5] SHAPIRO,Carl; VARIAN,
Hal R. A economia da informação. Rio de Janeiro:Campus, 1999, p.317
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