sábado, 18 de junho de 2022

Patentes e tecnologia de impressão 3D

 

Cláudia Chamas em artigo escrito em 2008 aponta deficiências na Classificação Internacional de Patentes que prejudicam a qualidade do exame de patentes nesta área. Desde então a IPC sofreu revisões e em janeiro 2011 uma nova subclasse foi criada B82Y com aplicações específicas de nanoestruturas. O estudo de Cláudia Chammas aponta um aumento do número de depósitos no Brasil (residentes e não residentes) que em 1995 era de 17 depósitos saltando para cerca de 80 depósitos em 2004. A autora aponta para necessidade de treinamento de examinadores de patentes do INPI para dar conta da crescente demanda de depósitos desta nova tecnologia.[1] O número de depósitos no INPI, contudo, ainda é muito baixo ao comparado com o de outros escritórios de patentes no mundo.[2] Estatísticas do INPI com base em pedidos publicados no mundo no segundo semestre de 2010 mostra que os principais depositantes sde patentes em nanotecnologia são Estados Unidos com um total de 1765 pedidos de patente, seguido de China (655), Japão (585), Coréia (472) e Alemanha (206) o Brasil aparece em décimo primeiro lugar com apenas 31 depósitos. [3]

Críticos como Zekos Georgios ressaltam que, na área de nanotecnologia, algumas empresas têm buscado o patenteamento nos estágios iniciais de pesquisa na expectativa com depósitos de patentes de escopo amplo e, assim, prejudicando a inovação no setor.[4]

A tecnologia de impressoras 3D permitem a modelagem de objetos em três dimensões começaram a ser desenvolvidas por Chuck Hull, fundador da 3D Systems, com um método de estereolitografia (SLA) no qual um laser solidifica o material descarregado pela máquina formando o objeto. A 3D Systems conta com 3 patentes depositadas no Brasil PI9610750 de método e aparelho para modelagem por deposição seletiva, PI9610663 para método de controle de tais aparelhos, PI9607005 revestimento rápido de objetos trodimensionais, sendo todas estas três patentes arquivadas. A primeira patente em tecnologia de impressão 3D foi realizada em 1971 e a primeira impressora comercial lançada em 1988 por Charles Hull com base em patente concedida em 1986.[5]

Na Universidade do Texas, surgiu o SLS, método de sinterização na qual lasers fundem materias diferentes como vidro, metal e plástico. Scott Crump, fundador da Stratasys patenteou o método FDM (Fused Deposition Modeling) que cria os objetos depositando termoplástico em camadas seguindo coordenadas X, Y, Z dadas por um software. [6] A Intellectual Ventures depositou patente US8286236 referente ao uso de mecanismos de proteção contra cópia para arquivos usados por impressoras 3D. A 3D Sytems, fabricante de impressoras 3D processou a Formlabs que desenvolveu uma impressora 3D junto com o MIT. A 3D Systems alega violação de sua patente US5597520 referente a método de estereolitografia de múltiplas camadas. Apenas em dezembro de 2014 é que as duas empresas fecharam um acordo, no qual a Startup poderá continuar a desenvolver a tecnologia e vende-la, desde que repasse 8% dos royalties das vendas para a 3D Systems[7]. O site Kickstarter ao divulgar a impressora da Formlabs também é alvo do litígio da 3D Systems. [8] Também devido as patentes da Stratasys, por exemplo, as impressoras 3D não podem fazer uma câmera aquecida para evitar a deformação do plástico ABS enquanto imprime por conta de violações de patentes da Stratasys (US6722872)[9].

Alguns críticos tem apontado que o sistema de patentes está inibindo a inovação em tecnologia de impressoras 3D. A diversidade de técnicas de impressão 3D em parte se explica pelas restrições de licenciamento de algumas patentes que forçaram a indústria a procurar soluções alternativas. Com o fim das patentes da tecnologia FDM em 2009, com o fim da patente da Stratasys US5121329 depositada em 1989, muitas empresas start-ups surgiram, porém, utilizando-se de tecnologia que data os anos 1980, ou seja, se houve bloqueio da tecnologia por conta das patentes não foi sobre empresas inovadoras. Quando em 2009 o projeto RepRap lançou a repra darwin, permitiu que as impressoras 3D diminuíssem mais de 100 vezes de preço e chegassem à pequena empresa e consumidor final. Christopher Mims alega que efeito similar possa ocorrer com a tecnologia de impressão SLS, que terá patentes chaves de Carl Deckard expiradas em 2014, abrindo possibilidade de expansão desta tecnologia. Para Bruna Castanheira[10] asism como na música e fimes digitais novos modelos de negócio foram encontrados por exemplo com o iTunes e Netflix, também na tecnologia 3D novos modelos de proteção a propriedade intelectual deverão ser encontrados que permita o usuário usar suas impressoras 3D sem que isto constitua uma contrafação de patentes em vigor[11]. Com o término da patente da Stratasys em 2009 as empresas puderam desenvolver uma tecnologia de impressão 3D acessível. Somente com esta competição é que a própria Stratasys até então fabricando equipamentos voltados para produção industrial, começou a lançar suas primeiras impressoras mais acessíveis. A patente US5597589 da tecnologia SLS de Carl Deckard foi depositada em 1994 quando por exemplo outras tecnologias SLS já existiam como um processo similar patenteado em 1979 por Ross Housholder in 1979 (US4247508), ou seja, o que mostra o desenvolvimento da tecnologia mesmo com a vigência de patentes.

Em 2006 a RepRap, fundada por Adrian Bowyer e a Fab@Home, fundada por Evan Malone apresentaram um novo modelo de negócios baseadas no hardware livre (open source hardware).[12] A tecnologia 3D permite que o projeto de objetos físicos estejam disponíveis em sites da internet, tais como fabber[13], shapeways[14], thingiverse[15], entre outros acessíveis a qualquer usuário para realizar sua reprodução em sua impressora 3D local.[16] Tal qual a tecnologia peer to peer quebrou um paradigma na indústria fonográfica ao ampliar significativamente as possibilidades de contrafação de direitos autorais, a tecnologia 3D abre a possibilidade de fenômeno similar facilitando a contrafação de patentes de objetos e mecanismos físicos. Karin Grau-Kuntz mostra que a tecnologia de impressão 3D pode representar uma quebra de paradigma em relação aos sistemas industriais de produção em massa, na medida em que posssibilita ao cosumidor final a produção de peças únicas, projetadas segundo as necessidades especíicas de cada consumidor com redução dos custos de produção e o risco associado aos investimentos. O impacto desta difusão sobre o sistema de patentes deve se manifestar também na cláusula do artigo 43 da LPI que exclui dos direitos dos titulares os atos praticados por terceiros não autorizados, em caráter privado e sem finalidade comercial, desde que não acarretem prejuízo ao interesse econômico do titular da patente: “a verdade é que a tecnologia de impressão digital transforma a pessoa privada em produtor de bens, o que obviamente significará perdas econômicas para o titular do direito exclusivo”.[17]



[1] CHAMAS, Cláudia Inês. Nanotechnology intellectual property in Brazil: preliminary research note. World Patent Information. v.30, 2008, p.146-149

[2] http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=010165061113

[3] http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/informacao/alertas-tecnologicos-por-tema

[4] GEORGIOS, I. Zekos. Patenting Abstract Ideas in Nanotechnology. The Journal of World Intellectual Property, v. 9, n.1, p.113-136, 2006

[5] https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/421543/A_Legal_and_Empirical_Study_into_the_Intellectual_Property_Implications_of_3D_Printing_-_Exec_Summary_-_Web.pdf

[6] http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI340645-17770,00-FIM+DE+PATENTES+IMPULSIONARA+MERCADO+DA+IMPRESSAO+D.html

[7] FREITAS, Bruna Castanheira. Implicação da propriedade intelectual na impressão 3D. Inside 3D Printing Brazil Conference and Expo, São Paulo. 2015

[8] http://www.bbc.co.uk/news/technology-20434031

[9] http://www.wired.com/2013/02/3-d-printing-patents/?pid=1994&viewall=true

[10] FREITAS, Bruna Castanheira; SANTOS, Nivaldo. O Impacto da Impressão 3D no Instituto da Propriedade Intelectual cf. ADOLFO Luiz Gonzaga; WACHOWICZ, Marcos. Direito da Propriedade Intelectual - Volume II - Estudos em Homenagem ao Pe. Bruno Jorge Hammes, Juruá, 2014.

[11] BREWSTER, Signe. Why you won’t see a laser sintering 3D printer on your desk anytime soon https://gigaom.com/2014/04/25/why-you-wont-see-a-laser-sintering-3d-printer-on-your-desk-anytime-soon/

[12] KURMAN, Melba. Why Patents Won't Kill 3D-Printing Innovation (Op-Ed) 29/07/2013 http://www.livescience.com/38494-3d-printing-and-patent-protection.html

[13] http://www.fabber.cc/

[14] http://www.shapeways.com/

[15] http://www.thingiverse.com/

[16] SHAW, Seyfarth. 3d printing and intellectual property, 21/01/2013, http://www.lexology.com

[17] KUNTZ, Karin Grau. Alumas considerações sobre a tecnologia de impressão digital tridimensional e suas possíveis conseqüências para a propriedade intelectual. In: ASPI: A propriedade intelectual no novo milênio, São Paulo:ASPI, 2013, p.118-122

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