domingo, 14 de dezembro de 2025

Atividade inventiva de execução remota de máquinas físicas T2030/22

 Increasing gaming efficiency and security: Technical www.lexology.com 10/12/2025  Preston Richard


A invenção está relacionada a um sistema que permite a execução remota de máquinas físicas por meio de uma interface em tempo real. A Divisão de Exames considerava bloquear automaticamente o jogador remoto caso um jogador local em frente à máquina não tivesse efeito técnico. O Conselho discordou e considerou técnica, pois mantém e melhora os padrões de segurança de dados, além de simplificar e acelerar a troca entre o player remoto e o player local.

Aqui estão as conclusões práticas da decisão: T 2030/22 de 27 de novembro de 2025, 

Principais lições

  • O aumento da eficiência e segurança nos jogos é um efeito técnico pois melhora os padrões de segurança de dados, além de simplificar e acelerar a troca entre o player remoto e o player local, em comparação com uma situação em que seria necessário um processo de login/log-out via interface gráfica ou a operação de botões

A invenção

O Conselho definiu a invenção da seguinte forma:

1. A invenção

A invenção está relacionada a um sistema que permite a execução remota de máquinas de jogos físicas por meio de uma interface em tempo real. Componentes chave incluem:

(a) Transmissão de vídeo em tempo real: Uma câmera digital captura imagens ao vivo da tela da máquina de jogos, transmitindo-as para o dispositivo do usuário remoto.

(b) Controle remoto interativo: Os jogadores podem interagir com a máquina de jogo usando controles virtuais análogos aos botões físicos.

(c) Gestão segura de pagamentos e pagamentos: Mecanismos integrados gerenciam pagamentos e pagamentos para usuários remotos de forma segura.

(d) Sinais de controle e sinais de vídeo são separados usando dois servidores/canais separados (recurso (W)).

(e) Comutação automática: O sistema bloqueia automaticamente comandos remotos quando um jogador local está usando a máquina e vice-versa (recurso (X)).

O sistema combina os aspectos tangíveis das máquinas de jogo físicas com a conveniência da acessibilidade remota, abordando tanto questões de confiança quanto de praticidade.

 



A Divisão Examinadora considerou que a reivindicação carecia de um passo inventivo, começando pelo D1. O Conselho discordou e identificou as características distintivas da seguinte forma:

2.3.2 Portanto, D1 não divulga

(b) o módulo de controle compreendendo ainda uma unidade de reconhecimento programada para emitir um sinal de bloqueio que impede a ativação da máquina de jogos pelo terminal remoto do jogador quando a câmera digital não captura imagens da tela física da máquina de jogos (recurso (X)).

Depois, o Conselho discutiu o efeito técnico das características distintivas:

2.4 Efeito – problema técnico objetivo

2.4.1 A característica diferente (a) tem o efeito técnico de que a transmissão de dados é mais eficiente, pois menos dados de imagem e vídeo transmitidos leva a maior eficiência de transmissão de dados.

2.4.2 A diferença de recurso (b) tem o efeito técnico de aumentar a eficiência e a segurança do jogo, pois apenas com jogadores locais em frente à máquina, a possibilidade de a máquina ser ativada por um jogador remoto é automaticamente bloqueada. De acordo com a funcionalidade (X), os padrões de segurança de dados são mantidos ou até melhorados, e a alternância entre o player remoto e o player local é simplificada e acelerada, pois um processo de login/logout via interface gráfica ou a operação de botões não é mais necessário.

O Conselho aceitou que o recurso proporcionava um efeito técnico:

2.5.1 O conselho chega à conclusão de que D1 não revela nem sugere pelo menos a característica (X):

2.5.3 D1 menciona apenas um modo combinado para jogadores locais e remotos. O D1 não fornece detalhes sobre como implementar esse modo combinado, em particular como o jogo remoto é desativado quando um jogador local usa a máquina.

Esta é uma solução relativamente eficiente, rápida e relativamente simples para desativar jogos remotos quando um jogador local deseja usar uma máquina de jogo, porque (1) o usuário local não precisa apertar um botão específico, (2) nenhum botão desse tipo precisa ser fornecido, e (3) o jogador pode começar a jogar imediatamente.

2.5.8 Consequentemente, a solução definida pela característica (X) não é óbvia diante da divulgação de D1 e do conhecimento geral comum da pessoa qualificada.

2.5.10 O conselho considera que o efeito descrito acima é de natureza técnica, já que o recurso (X) mantém e melhora os padrões de segurança de dados, além de simplificar e acelerar a troca entre o player remoto e o player local, em comparação com uma situação em que um processo de log-in/log-out via interface gráfica ou a operação de botões seria necessário. A implementação de um algoritmo que detecta quando a exibição de jogo é coberta por um jogador foi tecnicamente viável sem problemas no momento do registro, para que a pessoa qualificada não precise de mais detalhes a esse respeito.

Portanto, o Conselho considerou que o tema era inventivo.

sábado, 13 de dezembro de 2025

Correção de erros nas reivindicações Canatex v. Wellmatics (Fed. Cir 2025)

 Correcting Patent Claim Errors: Federal Circuit Guidance on the Limited but Important Role of Courts. www.lexology.com 10/12/2025

Os tribunais devem usar a interpretação de reivindicações para corrigir falhas nas reivindicações de patente e, se sim, quais limites e diretrizes devem ser aplicados? O Circuito Federal analisou essas questões recentemente no caso Canatex Completion Solutions, Inc. v. Wellmatics, LLC,  (Fed. Cir.  2025). Neste caso, o Circuito Federal decidiu que, quando um erro em uma reivindicação é evidente ou óbvio à primeira vista da patente e existe apenas uma correção razoável, os tribunais têm autoridade para corrigir o erro da reivindicação por meio da interpretação da reivindicação. Essa decisão enfatiza os limites rigorosos em torno da correção judicial de reivindicações em patentes emitidas.

Contexto

A patente em questão, Patente dos EUA US10794122, concedida em 2020, reivindica um dispositivo de conexão liberável usado principalmente para poços de petróleo e gás. Durante operações no fundo do poço, os operadores podem implantar ferramentas e componentes em poços usando colunas de ferramentas, como cordas de fio ou tubos. Um dispositivo de conexão liberável é útil quando as circunstâncias exigem deixar um componente no fundo do poço, ou quando um componente fica preso no poço. O dispositivo de conexão liberável patenteado possui duas peças intertravadas que permanecem fixas durante as operações normais, mas podem ser separadas sob demanda. As três reivindicações independentes incluem cada uma uma linguagem afirmando que um pistão travado se move "para liberar o perfil de conexão da segunda peça." Essa frase apresentava um problema de base antecedente porque a parte inicial de cada reivindicação identificava "um perfil de conexão da primeira parte" em vez da segunda parte.

Avançando para setembro de 2022, a Canatex processou a Wellmatics no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul do Texas, alegando violação da patente '122. Por sua vez, a Wellmatics contestou a validade da patente '122, argumentando que as reivindicações alegadas eram indefinidas por falta de uma base antecedente para a frase em questão, "o perfil de conexão da segunda parte." O Distrito Sul do Texas considerou as reivindicações inválidas por indefinição, rejeitando o argumento de Canatex de que "segundo" era um erro óbvio que deveria ser interpretado como "primeiro". Canatex recorreu ao Circuito Federal. Durante o processo de recurso, a Canatex solicitou um certificado de correção do Escritório de Patentes e Marcas dos EUA para mudar "segundo" para "primeiro". No entanto, o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA rejeitou a petição, concluindo que a correção solicitada foi mais do que um erro clerical ou tipográfico.

Análise do Circuito Federal

O Circuito Federal reverteu a decisão do Distrito Sul do Texas, concluindo que as reivindicações em questão não eram indefinidas. O caso foi analisado de novo como uma questão de interpretação da reivindicação baseada inteiramente em evidências intrínsecas. A análise do Circuito Federal foi fundamentada na decisão da Suprema Corte de 1926 no caso I.T.S. Rubber Co. v. Essex Rubber Co., que estabeleceu que os tribunais possuem autoridade para corrigir erros administrativos óbvios em reivindicações de patente por meio da construção de reivindicações. Esse caso envolvia uma patente que cobria elevações de calcanhar de borracha para sapatos, na qual uma reivindicação omitiu inadvertidamente a palavra "traseiro" antes de "borda superior". A Suprema Corte entendeu que a omissão resultou de erro que tanto o advogado do requerente quanto o examinador de patentes entenderam que a palavra "traseiro" estava incluída na reivindicação. A decisão I.T.S. Rubber estabeleceu que a correção judicial é apropriada apenas quando o erro é evidente e o significado pretendido foi compreendido pelo examinador durante a fase de acusação.

Com base em casos de I.T.S. Rubber e outros, o Circuito Federal em Canatex identificou três requisitos para quando a correção judicial é permitida. Primeiro, o erro deve ser evidente na face da patente sob a perspectiva de um artesão habilidoso. Segundo, a correção não pode ser objeto de debate razoável com base na revisão do documento da patente e do histórico de processamento. Terceiro, a correção deve se limitar a erros tipográficos e administrativos menores óbvios. Embora os três elementos tenham sido derivados do precedente anterior, o Circuito Federal observou que não havia declarado explicitamente que o terceiro elemento era necessário e evitou cuidadosamente considerar que constitui um requisito obrigatório.

Aplicando esse enquadramento, o Circuito Federal concluiu que o erro era corrigível judicialmente. O tribunal observou que um artesão habilidoso reconheceria que a expressão "o perfil de conexão da segunda parte" carece de base antecedente, pois as reivindicações não mencionavam anteriormente nenhum perfil de conexão da segunda parte. Mais especificamente, o termo liberar "o perfil de conexão da segunda parte" não fazia sentido funcional, pois uma pessoa com habilidade comum na arte reconheceria que o que é liberado por expansão radial deve ser o mesmo componente que já existia, ou seja, o perfil de conexão da primeira parte. Além disso, os números na patente não mostraram perfil de conexão na segunda parte. O Circuito Federal concluiu que um "leitor relevante" teria entendido os erros ao visualizar o documento completo.


Conclusões

A Canatex reforça o papel limitado, mas importante, que os tribunais podem desempenhar na correção de erros das reivindicações de patente por meio da construção das reivindicações. Por meio da aplicação de um teste rigoroso, o tribunal evita avançar para a reformulação substantiva da reivindicação, ao mesmo tempo em que oferece aos titulares da patente uma forma de preservar a validade da reivindicação em uma situação em que a evidência intrínseca é clara quanto ao erro quanto à única correção razoável.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Clareza em Duke University, Allergan v. Sandoz Fed. Circuit 2025

 


O Circuito Federal considerou inválida a reivindicação 30 da Patente dos EUA US9579270 por falta de descrição escrita. A patente tratava do uso de análogos da prostaglandina F (PGF) para estimular o crescimento capilar, mas o tribunal entendeu que a especificação não demonstrou posse da invenção reivindicada, nem forneceu “blaze marks” (indícios claros) suficientes para conduzir um técnico no assunto ao subgênero específico reclamado.

A reivindicação 30 cobria um subconjunto estreito de compostos (espinha dorsal em “hairpin”, amida em C1 e fenil em Z), enquanto a especificação descrevia um universo extremamente amplo de análogos (bilhões de possibilidades). O tribunal destacou que:

  • Não havia exemplos explícitos dentro do subgênero reivindicado.

  • As opções “preferidas” e “mais preferidas” da especificação não incluíam a amida em C1 alegada, afastando o leitor do subgênero.

  • Embora o fenil fosse dito “mais preferido” em Z, isso só faria sentido após a escolha de um grupo aromático, escolha não guiada pela especificação; além disso, os exemplos favoreciam fluorobenzeno, não fenil.

Concluiu-se que a divulgação era uma lista extensa de alternativas em múltiplas posições, sem características estruturais comuns ou indícios claros que direcionassem ao subgênero amida-em-C1/fenil-em-Z.

A reivindicação 30, lida com suas reivindicações dependentes, recita um método de crescimento de cabelo usando um análogo do PGF com uma estrutura particular de espinha dorsal " com substituintes específicos nas posições C1 e Z, incluindo uma amida em C1 (R1 = C(O)NHR3 com R3 como metil, etil ou isopropílico) e um grupo fenil em Z. O Circuito Federal observou que a especificação descreve um amplo universo de análogos do PGF abrangendo bilhões de possíveis compostos, e que a reivindicação abrange um subgênero muito menor de compostos. O tribunal concordou que a patente não divulgava expressamente nenhuma incorporação dentro do subgênero da reivindicação 30 e, portanto, analisou se a divulgação identificava características estruturais e "blaze marks" suficientes para guiar um artesão habilidoso a esse conjunto mais restrito de compostos.

A decisão reforça a linha restritiva do Circuito Federal sobre descrição escrita em química e ciências da vida, alinhando-se a precedentes como Regents v. Gilead e Biogen v. Mylan. Em termos práticos, o tribunal sinaliza que espinhas dorsais (generic backbone) genéricas, listas longas de substituintes ou menções isoladas não bastam. Para sustentar reivindicações de gênero/subgênero, recomenda-se:

  1. identificar características comuns claras;

  2. definir subgêneros-chave e suas propriedades compartilhadas;

  3. fornecer exemplos representativos e, quando possível, dados.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Termo consistindo essencialmente de Eye Therapies, v. Slayback Pharma (Fed, Cir. 2025)

 Eye Therapies, v. Slayback Pharma:

https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/cafc/23-2173/23-2173-2025-06-30.html

"Consisting Essentially Of": Federal Circuit Upholds Atypical Claim Meaning Based on Prosecution History www.lexology.com 01/12/2025


Resumo do Caso

O Circuito Federal anulou a decisão do PTAB que havia considerado óbvias e, portanto, não patenteáveis certas reivindicações da patente ’742, relacionadas a um método de tratamento da vermelhidão ocular com brimonidina em baixíssima concentração. US8293742

Reivindicações independentes 1 e 3 recitam:

Um método para reduzir a vermelhidão ocular que consiste essencialmente na administração de brimonidina a um paciente com condição ocular, no qual a brimonidina está presente em uma concentração entre cerca de 0,001% peso por volume e cerca de 0,05% peso por volume.

Um método para reduzir a vermelhidão ocular consiste essencialmente em administrar topicamente a um paciente com condição ocular uma composição composta essencialmente de brimonidina no tecido ocular, em que o pH dessa composição está entre cerca de 5,5 e cerca de 6,5, em que a concentração de brimonidina está entre cerca de 0,001% e cerca de 0,025% em peso em volume e em que essa composição é formulada como uma gota ocular.

Questão central

O litígio girou em torno da interpretação da expressão “consistindo essencialmente em” nas reivindicações. O PTAB havia declarado todas as reivindicações não patenteável por obviedade, mas o Circuito Federal reverteu essa decisão em parte, devido a um erro de construção de reivindicação.

1. Problema central: interpretação de “consisting essentially of”

A disputa girou em torno da expressão “consisting essentially of” nas reivindicações que descrevem:

  • administrar apenas brimonidina (em baixas concentrações),

  • sem outros ingredientes ativos adicionais.

O PTAB interpretou a expressão de forma ampla, permitindo outros agentes ativos, desde que não afetassem as propriedades “básicas e novas” da invenção.

2. O erro do PTAB

O CAFC entendeu que essa interpretação estava errada, porque:

  • Durante a processamento no USPTO, o depositante trocou “comprising” por “consisting essentially of” justamente para superar o prior art Dean, que usava brimonidina + brinzolamida.

  • O depositante afirmou repetidamente que a invenção “não inclui nenhum outro agente ativo além da brimonidina”, usando inclusive linguagem definicional (“i.e.”).

Assim, o histórico de tramitação restringiu o sentido do termo, alterando o seu significado típico.

3. Decisão do CAFC

O Tribunal decidiu:

  • Reverter a construção do PTAB.

  • Interpretar “consisting essentially of” como excluindo qualquer outro ingrediente ativo além da brimonidina.

  • Como a análise de obviedade do PTAB se baseou nessa construção errada, o CAFC:

    • reverteu a decisão de óbvio,

    • Remeteu o caso ao PTAB para nova análise.

4. Consequência prática

O PTAB agora terá de reconsiderar:

  • se o prior art realmente levaria um especialista a usar somente brimonidina, sem coadministrar outros agentes ativos,

  • considerando a nova construção restrita determinada pelo CAFC.

Obviedade em DexCom sensor em camadas

 Obviousness Win: Federal Circuit Affirms Glucose Sensor Claims Unpatentable www.lexology.com 08/12/2025

https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/cafc/24-1291/24-1291-2025-08-19.html


Resumo da discussão de obviedade (35 U.S.C. § 103)

A questão central do caso era se as reivindicações 1–3 e 11–13 da patente da DexCom eram óbvias à luz da publicação de Feldman (US 2005/0215871).

Um sistema de sensor contínuo transcutâneo de glicose compreendendo: um sensor substancialmente planar, o sensor compreendendo: uma primeira camada condutora associada a um primeiro eletrodo; uma primeira camada não condutora localizada, pelo menos em parte, sobre a primeira camada condutora; uma segunda camada condutora associada a um segundo eletrodo, em que a segunda camada condutora está localizada, pelo menos em parte, sobre a primeira camada não condutora; uma segunda camada não condutora localizada, pelo menos em parte, sobre a segunda camada condutora; uma terceira camada condutora associada a um terceiro eletrodo, em que a terceira camada condutora está localizada, pelo menos em parte, sobre a segunda camada não condutora; e uma membrana localizada sobre pelo menos uma porção de um eletrodo de trabalho; em que pelo menos um dos eletrodos, o primeiro, o segundo ou o terceiro, é o eletrodo de trabalho, e em que o eletrodo de trabalho é configurado para medir um sinal indicativo da concentração de glicose.

Um problema com outros sensores de glicose implantados era que eles tendiam a perder sua função com o tempo devido à resposta inflamatória local do corpo ao implante, conhecida como resposta de corpo estranho ("FBR"). A patente de 193 buscava tratar dos efeitos adversos da FBR.


O sensor divulgado na patente de 193 é "amperométrico". Isso significa que ele utiliza eletrodos para medir os níveis de glicose com base em mudanças na corrente elétrica.


1. Estrutura da análise de obviedade

O CAFC reiterou a estrutura tradicional da análise sob Graham v. John Deere, que envolve:

  1. Escopo e conteúdo da arte anterior

  2. Diferenças entre a arte anterior e as reivindicações

  3. Nível de habilidade na arte

  4. Considerações secundárias (não aplicadas no caso)

O foco aqui foi principalmente nos itens 1 e 2.


2. O ponto central da disputa

A reivindicação representativa da DexCom exige uma configuração empilhada de cinco camadas — três camadas de eletrodos separadas por duas camadas não condutivas.

A pergunta:
Feldman sugeria ou não sugeria a um artesão habilidoso essa disposição empilhada?


3. Por que o PTAB achou que era óbvio

O PTAB concluiu que um POSITA (artesão habilidoso) entenderia, a partir das Figuras 4A–4B de Feldman, que:

  • as três camadas condutoras correspondentes aos eletrodos estavam “localizadas uma sobre a outra, de modo empilhado”;

  • seria óbvio separar essas camadas com material não condutivo para evitar curto-circuitos.

Além disso, Feldman descrevia sensores:

  • implantáveis,

  • amperométricos,

  • com múltiplos eletrodos.

Assim, as características essenciais da patente DexCom estavam já presentes ou sugeridas.

O PTAB baseou-se fortemente no testemunho pericial, que explicou como um especialista interpretaria as figuras de Feldman.


4. Os argumentos da DexCom — e por que falharam

A anulante Abbot alegou que A Figura 4A de Feldman mostra um sensor de três eletrodos. A Figura 2A de Feldman mostra um "sensor de glicose amperométrico de dois eletrodos" com as camadas de eletrodos separadas por um substrato plástico. Abbott argumentou que um artesão habilidoso "teria entendido, pelas representações nas FIGS. 4A e 4B, que as três camadas condutoras associadas aos eletrodos estão localizadas uma sobre a outra de forma empilhada...." Abbott também argumentou que seria óbvio para um artesão habilidoso incluir camadas não condutivas entre as camadas de eletrodos para evitar um curto-circuito entre eles.

A DexCom alegou:

  • que Feldman não mostrava explicitamente uma estrutura empilhada;

  • que as figuras poderiam ser interpretadas de modo diferente (por exemplo, eletrodos colocados lado a lado);

  • que o PTAB interpretou demais aquilo que não estava literalmente descrito.

O CAFC rejeitou esses argumentos porque:

A. Arte anterior deve ser considerada pelo que “ensina ou sugere”, não só pelo que diz literalmente

O tribunal repetiu vários precedentes segundo os quais:

A arte anterior deve ser lida não apenas pelo que diz explicitamente, mas também pelo que um POSITA entenderia implicitamente.

DEXCOM, INC. v. STEWART , No. 2…

B. A DexCom não demonstrou erro factual do PTAB

O PTAB considerou:

  • o testemunho dos especialistas,

  • a interpretação técnica das figuras,

  • a plausibilidade da configuração empilhada.

O CAFC disse que a DexCom apenas discordou, mas não ofereceu evidências que mostrassem que o PTAB estava errado.

C. Substancial evidência

O tribunal enfatizou que:

A decisão do PTAB estava apoiada em evidências substanciais, o suficiente para manter a conclusão de óbvio.

DEXCOM, INC. v. STEWART , No. 2…


5. O papel de considerações secundárias

Não houve argumentos significativos de:

  • sucesso comercial,

  • falha de outros,

  • ceticismo da indústria, etc.

Como DexCom não desenvolveu isso, o CAFC não tratou do tema.


6. Conclusão do CAFC

O tribunal concluiu que:

  • Feldman ensina ou sugere a estrutura empilhada reclamada; "As Figuras 4A–B de Feldman teriam sido entendidas e interpretadas por uma pessoa de habilidade comum na arte como abrangendo" a alegada disposição de cinco camadas de eletrodos empilhados e camadas não condutivas.

  • um POSITA teria motivação para adicionar camadas não condutivas;

  • DexCom não mostrou erro na análise do PTAB.

Portanto:

As reivindicações 1–3 e 11–13 da ’193 patent são óbvias e, portanto, inbrevetáveis.
A decisão do PTAB foi confirmada.

Patente do captcha no USPTO

 Google Wins Federal Circuit Reversal on Bot Patent Claims www.lexology.com 05/12/2025 Adam L.K. Philipp


https://www.cafc.uscourts.gov/opinions-orders/24-1432.OPINION.11-20-2025_2606713.pdf?utm_source=chatgpt.com


O Tribunal do Circuito Federal dos EUA reverteu uma decisão do Conselho de Julgamento e Apelação de Patentes (PTAB) envolvendo a patente norte-americana US 9.595.008, pertencente à Nobots LLC, que descreve métodos para diferenciar humanos de bots em acessos a servidores — tecnologias do tipo CAPTCHA.


A Nobots havia processado o Google por infração. O Google então solicitou uma revisão inter partes (IPR) no USPTO contra todas as 20 reivindicações da patente. O PTAB invalidou a maioria, mas manteve a reivindicação 19, levando o Google a recorrer.

19. Um método para avaliar um nível de confiança de que um operador de um dispositivo de computação cliente interagindo com um servidor é um ser humano e não uma aplicação de computador autônoma, o método compreendendo:

a) adquirir dados de interesse do dispositivo de computação cliente antes da entrega dos dados emitidos pelo servidor ao dispositivo de computação cliente;

b) comparar os dados de interesse com os dados de modelos relacionados à interação humana com um dispositivo de computação antes do momento em que os dados de interesse são adquiridos; e

c) gerar um valor que represente um nível de confiança de que um usuário humano, e não um usuário autônomo, operava o dispositivo de computação cliente antes do momento em que os dados de interesse foram adquiridos.


Ponto central da disputa


A controvérsia envolvia a interpretação da frase “acquiring data of interest” ("adquirir dados de interesse") presente na reivindicação 19.


A patente distingue:


Dados passivos: já armazenados ou transmitidos (ex.: IP, localização);

Dados ativos: gerados por interação do usuário (ex.: digitação, tempo de resposta).


E define “dados de interesse” como “dados ativos ou passivos”, sem exigir que sejam ativos.

A patente define “interest data” como:

“dados ativos ou passivos, disponíveis ou adquiridos”.

Ou seja, inclui dados passivos (como IP e localização).

O PTAB, porém, aceitou a tese da Nobots de que “acquiring interest data” exigiria obrigatoriamente algum dado ativo.

Os Nobots argumentaram que, apesar da definição ampla, a expressão “adquirir dados de interesse” implicaria que alguns dados deveriam ser ativos.

O Google, ao contrário, apontou que uma referência anterior (Kitts, 2008) já descrevia aquisição de dados passivos suficientes para antecipar ou tornar óbvia a reivindicação 19.


Entendimento do Tribunal

O Circuito Federal discordou completamente:

  1. “Acquiring interest data” = verbo “adquirir” + objeto “dados de interesse”.

    • O verbo não impõe qualquer tipo de dado.

    • “Interest data” já está definido na patente e inclui dados passivos.

  2. Nenhuma parte da patente redefine a expressão de forma mais restrita. Como a própria patente define "dados de interesse" como ativos ou passivos, a etapa de adquirir esses dados não exige que sejam ativos.

  3. O próprio texto da patente reforça que:

    • “interest data” pode ser totalmente passivo,

    • “acquired and/or available data” podem ser usados na comparação,

    • o uso de “and/or” mostra que apenas dados disponíveis (passivos) podem ser utilizados.

  4. A tentativa da Nobots de usar a definição de “acquired data” para restringir “acquiring interest data” foi rejeitada:

    • “Acquired data” é outra categoria, distinta de “interest data”.

    • A patente não autoriza misturar as definições.

Conclusão do Tribunal

  • “Acquiring interest data” pode envolver apenas dados passivos.

  • Assim, a referência Kitts (2008), que lida apenas com dados passivos, antecipa a reivindicação 19.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Akamai Technologies, Inc. v. MediaPointe, Inc. e falta de clareza

 Akamai Technologies, Inc. v. MediaPointe, Inc., Fed Circuit 2025

https://law.justia.com/cases/federal/appellate-courts/cafc/24-1571/24-1571-2025-11-25.html

From ‘best’ to bust: Multiple methods to determine “optimal/best” render claims indefinite

www.lexology.com 04/12/2025


A disputa envolvia duas patentes da MediaPointe (AMHC):

US 8,559,426 1. Um sistema que compreendo: um centro de gestão; uma pluralidade de nós configurados para: retransmitir um fluxo contínuo de dados de um provedor de conteúdo para um primeiro cliente em resposta a um pedido inicial pelo fluxo contínuo de dados, replicar o fluxo contínuo de dados e transmitir o fluxo replicado para pelo menos outro cliente; em que o centro de gerenciamento é composto por um motor de mapeamento configurado para mapear rotas de traço entre o centro de gerenciamento, pelo menos um dos nós e pelo menos o primeiro cliente, a fim de determinar uma ou mais rotas ótimas do centro de gerenciamento para o primeiro cliente via pelo menos um dos nós, e configurado para direcionar um nó que retransmite o fluxo contínuo de dados do provedor de conteúdo para o primeiro cliente a replicar o fluxo contínuo de dados do provedor de conteúdo, em resposta a pedidos subsequentes pelo fluxo contínuo de dados, enquanto o nó retransmite o fluxo contínuo de dados do provedor de conteúdo para o primeiro cliente, e transmitir o fluxo replicado de dados para pelo menos outro cliente em resposta às solicitações subsequentes pelo fluxo contínuo de dados; e onde o centro de gerenciamento é configurado para rebaixar clientes de menor prioridade de um link de rede de maior qualidade de serviço para um link de rede menos ideal quando um cliente de maior prioridade solicita o uso do link de rede de maior qualidade de serviço.

US9426195  1. Um método que compreende: receber uma solicitação inicial de um centro de gestão para conteúdo de mídia de um primeiro cliente; mapear rotas de rastreamento entre o centro de gerenciamento e o primeiro cliente; mapear rotas de traço entre o centro de gerenciamento e um ou mais nós para retransmitir um fluxo de conteúdo de um provedor de conteúdo para o primeiro cliente; determinar a melhor rota para retransmitir o fluxo de conteúdo ao primeiro cliente a partir do provedor de conteúdo com base na comparação entre as rotas de rastreamento entre o centro de gerenciamento e o primeiro cliente e as rotas de rastreamento entre o centro de gerenciamento e um ou mais nós, a melhor rota incluindo um ou mais de: pelo menos uma parte de um caminho de rede do centro de gerenciamento ao primeiro cliente e pelo menos um parte de um caminho de rede do centro de gerenciamento até um ou mais nós; retransmitindo o fluxo de conteúdo do provedor de conteúdo através de um ou mais nós para o primeiro cliente, de acordo com a melhor rota determinada; replicando o fluxo de conteúdo para outros clientes durante a retransmissão do fluxo de conteúdo, em resposta a solicitações subsequentes de conteúdo de mídia dos outros clientes, os outros clientes conectados a um ou mais nós com base na identificação de que um ou mais nós já estão retransmitindo o fluxo de conteúdo do provedor de conteúdo através de um ou mais nós para o primeiro cliente; e transmitindo o fluxo de conteúdo replicado de um ou mais nós para pelo menos outro cliente em resposta aos pedidos subsequentes pelo conteúdo de mídia. 

5. O método da reivindicação 1 consiste em acessar uma tabela única de endereços de roteador de índice de nós de melhor desempenho.

Ambas tratam de sistemas para rotear de forma eficiente conteúdo de mídia via internet, usando uma “rede de distribuição inteligente”. Akamai entrou com ação pedindo declaração de não infração, e MediaPointe contra-atacou com alegação de infração. Akamai também pediu invalidação das patentes.


2. Principais temas decididos

O tribunal analisou duas questões:

(A) Indefinição (“indefiniteness”) de termos como “melhor” e “ótimo”

O Tribunal confirmou que os termos:

“optimal routes”,

“best performing nodes”,

“best/optimal”,


são indefinidos (violam §112), porque:

São termos de grau sem critérios objetivos claros.

A especificação lista vários fatores possíveis (latência, número de hops, confiabilidade, largura de banda, histórico etc.), sem definir como equilibrá-los. O texto permite diferentes métodos que levam a diferentes resultados, sem orientação sobre qual usar. Assim, um técnico na área não consegue saber com certeza o escopo da invenção. Resultado: todas as reivindicações que usam “best/optimal” foram invalidadas. Na fase de construção da reivindicação, o tribunal distrital determinou que as limitações da reivindicação usando a linguagem "ótima/melhor" eram inválidas por indefinição porque a especificação não forneceu um procedimento ou limites para determinar o que é "ótimo/melhor". Para as demais alegações alegadas, o tribunal distrital concedeu julgamento sumário de não infração. A MediaPointe argumentou que as reivindicações usando a linguagem "ótima/melhor" não eram indefinidas, argumentando que a exigência de usar dados de desempenho mensuráveis (especificamente "resultados de traço") fornecia um padrão objetivo. O Circuito Federal discordou, concluindo que esse requisito não fornecia uma definição razoavelmente clara e exclusiva de "ótimo/melhor". A Corte explicou que o requisito de "resultados de traçamento" não era suficientemente claro porque múltiplos métodos poderiam ser usados para determinar a conformidade, e a patente não oferecia orientação sobre quais medidas aplicar.

(B) Não-infração das reivindicações restantes da patente ’195


O Tribunal Federal de Apelações:

✔ Confirmou a invalidez das reivindicações com termos “best/optimal”.

✔ Confirmou o sumário de não-infração para as reivindicações restantes.

✔ Akamai venceu totalmente.