quarta-feira, 4 de maio de 2022

Razões para combinar documentos no exame de obviedade

 

Em Auris Health, Inc. v. Intuitive Surgical Operations, Inc., 2021-1732, — F.4th —, 2022 WL 1275241 (Fed. Cir. Apr. 29, 2022) A patente Intuitive Surgical é direcionada a um “método para realizar cirurgia robótica”. A melhoria é um mecanismo servo-polia para trocar ferramentas cirúrgicas (por exemplo, tesoura para bisturi para pinças). Em 2018, a Intuitive Surgical processou a Auris Health por violação de patente. O PTAB se concentrou na combinação de duas referências da técnica anterior: D1 e D2 que ensinam coletivamente todas as limitações da reivindicação. D1 é direcionado para um sistema cirúrgico robótico; e D2 é direcionado para suporte para guardar instrumentos cirúrgicos. Em sua análise, o PTAB considerou as evidências apresentadas de que (1) combinar as duas referências criaria algumas complicações e (2) a sabedoria convencional estabeleceu um ceticismo substancial em relação ao uso de sistemas robóticos durante a cirurgia. Com base nesta evidência, o PTAB concluiu que um versado na técnica não teria sido motivado a combinar as referências para chegar à invenção reivindicada. No recurso, o Circuito Federal discordou sustentando que “o ceticismo da indústria de genéricos não pode, sozinho, impedir a descoberta de motivação para combinar”. Dennis Crouch critica a decisão pois a Suprema Corte em KSR v. Teleflex falou sobre “razões para combinar” envolvendo flexibilidade substancial, mas não discutiu se “razões para não combinar” deveriam receber o mesmo tratamento.[1]


[1] https://patentlyo.com/patent/2022/05/skepticism-irrelevant-obviousness.html


Decisões CGREC TBR2911/17

Biocidas e controle biológico - Atividade Inventiva


TBR2911/17 Pedido trata de composição pesticida líquida ou em grânulo para o combate de pragas de madeira, caracterizada pelo fato de que consiste essencialmente em (i) 0,5% a 30% em peso de tiametoxam, na forma livre e na forma de microcápsulas e (ii) um adjuvante não aquoso. D2 é claro em descrever o uso de tiametoxam, dentre outros compostos de mesma classe química, especificamente no combate a cupins em aerossol. A Recorrente argumenta que a composições em aerossol apresentam concentrações de tiomexam muito menores que a concentração especificada nas reivindicações ora apensas. Todavia, tal alegação corrobora a falta de atividade inventiva da matéria pleiteada, pois, seria de se esperar que composições com maiores concentrações de tiometoxam que as usuais em aerossol, apresentassem uma “boa atividade” contra cupins a mera mudança de forma de uma composição, por exemplo, de líquida para microcápsulas, não confere atividade inventiva à esta composição, pois não houve comprovação de um efeito inesperado frente a esta modificação de forma, tratando-se, a matéria objeto de proteção, apenas de uma mera seleção entre compostos de mesma classe química já descritos na técnica como efetivos contra cupins, bem como da sua melhor forma de aplicação

terça-feira, 3 de maio de 2022

Venda comercial como estado da técnica para depósito de patente posterior

 

A recente decisão do Circuito Federal em Sunoco Partners v. U.S. Venture (Fed. Cir. 2022) concentra-se na questão da lei de patentes sobre se a atividade de vendas de antes do depósito do pedido de patente do inventor serve para impedir a emissão da patente. O acordo foi uma “oferta de venda” e foi dispensado pela exceção de “uso experimental”. As patentes da Sunoco cobrem sistemas para misturar butano na gasolina. A exceção on sale bar” proíbe patentear uma invenção que foi colocada “à venda” antes do depósito do pedido. As patentes aqui são pré-AIA e, portanto, o que incluiu um período de carência de um ano para o pré-arquivamento. Para patentes mais recentes, o período de carência de um ano é limitado a vendas antes do depósito do pedio de patente que podem ser vinculadas aos inventores. “À venda” é definido pelos tribunais como uma “oferta comercial para venda” de uma modalidade que ocorre quando a invenção está “pronta para patentear” segundo Suprema Corte em Pfaff v. Wells Elecs., (US, 1998). Além disso, as vendas/ofertas podem ser dispensadas se se qualificarem como “uso experimental” e desta forma não fazem parte do estado da técnica como na decisão da Suprema corte em Cidade de Elizabeth v. Am. Nicholson Pavement (1877) Em 7 de fevereiro de 2000, a empresa do inventor (MCE) se ofereceu para vender e instalar um sistema de mistura de butano para a Equilon. No acordo, a Equilon não pagaria nada pela máquina, mas concordaria em comprar butano substancial da MCE nos próximos 5 anos. A data de 7 de fevereiro é importante. O pedido de patente original foi apresentado em 9 de fevereiro de 2021 – um ano e dois dias depois e fora do período de graça de um ano. Em recurso, o Circuito Federal olhou para o contrato e seu próprio precedente para concluir que um contrato de compra é uma oferta clássica de venda. A proposta declarava expressamente que a “propriedade e titularidade do Equipamento” seria transmitida. O tribunal de apelação considerou que se tratava de uma oferta de venda. Mesmo se considerado uma oferta à venda, o negócio pode ser dispensado como estado da técnica com base em uma conclusão de uso experimental. Aqui, o teste do tribunal é se a oferta foi “principalmente [para] fins experimentais”. A oferta incluía seções para “teste de pré-instalação” e “teste de pós-instalação”. Em recurso, o Circuito Federal considerou que essas cláusulas contratuais não indicam necessariamente qualquer intenção de experimentar o projeto do sistema ou garantir que a invenção funcione. Em vez disso, essas disposições de teste poderiam ser simplesmente para garantir que a modalidade específica fosse ajustada corretamente. Além disso, o Circuito Federal descobriu que não havia razão para que a venda fosse necessária para promover qualquer experimentação de design. A analogia da Sunoco com o caso seminal da cidade de Elizabeth da Suprema Corte falha. Enquanto “a natureza de um pavimento de rua”, a invenção nesse caso, “é tal que não pode ser experimentado satisfatoriamente exceto em uma rodovia, que é sempre pública” coo no caso Elizabeth, a Sunoco não contesta que os testes de pré-instalação do MCE foram realizados em [local de um empreiteiro diferente], e poderia ter sido realizado antes de oferecer a venda do sistema, logo não se configura os fins experimentais. Portanto, concluímos que o acordo Equilon foi uma oferta de venda feita para explorar comercialmente a invenção e não principalmente para fins experimentais. Com base nisso, revertemos a determinação de uso experimental do tribunal distrital e anulamos sua determinação de violação, pois a patente é inválida uma vez que a venda tendo sido feita fora do período de graça de um ano constitui estado da técnica e antecipa a novidade da invenção. Dennis Crouch observa que tudo poderia ser evitado se no contrato especificasse claramente que não se tratava de uma venda mas para fins experimentais. [1]


[1] On Sale Bar – Sales require Consideration, not necessarily Money Payment 02/05/2022 https://patentlyo.com/patent/2022/05/require-consideration-necessarily.html

Evidências secundárias de atividade inventiva

 

O PTAB Ontel Prods. v. Guy A. Shaked Invs. (PTAB, 2022) considerou a evidência do proprietário da patente de elogios e aceitação da indústria suficientemente persuasiva para decidir conclusivamente a questão da obviedade. A patente em questão divulga um alisador de cabelo tipo escova que usa elementos de aquecimento salientes e espaçadores para alisar rapidamente o cabelo sem queimar o couro cabeludo do usuário. O peticionário contestou todas as reivindicações como óbvias em várias combinações de arte anterior. Em resposta, o proprietário da patente ofereceu evidências objetivas de não-obviedade, incluindo evidências de necessidade há muito sentida, mas não atendida, falha de outros, ceticismo, elogios e aceitação da indústria, cópia e sucesso comercial. Como questão inicial, o PTAB concordou com o peticionário que uma pessoa de habilidade comum na técnica teria modificado uma referência do estado da técnica e combinado com os ensinamentos de uma segunda referência do estado da técnica para criar a invenção reivindicada. No entanto, após avaliar as considerações secundárias, o PTAB concluiu que a evidência de elogios e aceitação da indústria, por si só, era suficientemente convincente para tornar todas as alegações não óbvias. O proprietário da patente argumentou que o elogio da indústria e a aceitação da escova DAFNI é um resultado direto das características únicas da invenção reivindicada, ou seja, a pluralidade de elementos de aquecimento alongados e espaçadores isolantes alongados que permitem aos usuários alisar rapidamente o cabelo sem queimar a pele . Como suporte para essas afirmações, o proprietário da patente apresentou vários artigos de revistas populares em que a escova DAFNI foi elogiada por sua capacidade de alisar o cabelo de forma rápida e eficaz, protegendo o couro cabeludo do usuário, testemunho de que a maior velocidade e segurança se devem aos elementos da reivindicação , inúmeros elogios e reconhecimento de revistas populares de beleza e casa, e uso do pincel DAFNI por cabeleireiros profissionais, celebridades e influenciadores de beleza proeminentes. Em última análise, o PTAB determinou que o titular da patente havia demonstrado um nexo entre o pincel DAFNI e a invenção reivindicada, mostrando que a evidência de considerações secundárias resultava diretamente das características únicas da invenção reivindicada.[1]


[1] Akin Gump Strauss Hauer & Feld LLP - Matthew George Hartman, Rubén H. Muñoz and Megan Mahoney Industry Praise of Consumer Hair Product Sufficient to Rebut Bald Obviousness Allegations, www.lexology.com 29/04/2022

Decisões CGREC TBR4417/17

Química - Atividade Inventiva


TBR4417/17 Pedido reivindica “Processo de obtenção de nanocompósito caracterizado por compreender as seguintes etapas: a) síntese de solução coloidal contendo nanopartículas compreendendo FeSO4.2H2O por redução e reação de FeSO4.2H2O em uma quantidade de 1,00 g diluído em 4 mL de H2O destilada contendo pelo menos um agente estabilizante que consiste de citrato de sódio em uma quantidade de 0,60 g diluído em 4 mL de H2O destilada, um agente encapsulador que consiste de polivinilpirrolidona em uma quantidade de 0,80 g diluído em 4 mL de H2O destilada e um agente redutor que consiste de ácido ascórbico em uma quantidade de 1,50 g diluído em 8 mL de H2O destilada; b) adição de resíduo do beneficiamento de ágata em uma quantidade de 2 g em meio a solução coloidal obtida na etapa (a); e c) tratamento térmico do conjunto solução coloidal e resíduo obtido na etapa (b) em estufa a 250 °C por 3 horas”. D1 descreve um método para tratamento de resíduo de pó de ágata em que o pó foi cominuído até que a granulometria do material ficasse abaixo de 200 mesh. Ao material moído foi adicionado 10% de carbonato de sódio, com o objetivo de propiciar o aumento da área superficial a sílica microcristalina através de tratamento térmico a 700°C por uma hora em forno mufla. D1 não revela nem sugere um processo de obtenção de nanocompósito em que o resíduo do beneficiamento de ágata é adicionado a uma solução coloidal de FeSO4.2H2O, sendo o conjunto submetido a aquecimento em estufa a 250°C por 3 horas, de modo que o processo pleiteado no pedido em tela é dotado de atividade inventiva frente a D1.

segunda-feira, 2 de maio de 2022

Suporte das reivindicações no relatório descritivo

 

Em T1989/18 (OJ 2021) o Conselho considerou que não havia base legal para a exigência de alterar a relatório descritivo de acordo com as reivindicações. A decisão contrariou decisões anteriores, como a T1808/06, onde conforme as Diretrizes EPO se considerou que o relatório descritivo deve ser adaptado para que as reivindicações sejam apoiadas pelo relatório descritivo (artigo 84 EPC). Em T1024/18 (OJ 2022), o Conselho, considerou que o Artigo 84 EPC exigia que o relatório descritivo fosse consistente com as reivindicações, de modo que as reivindicações sejam apoiadas pela descrição como um todo e considerou que o relatório descritivo deve ser alterado em consonância com as reivindicações. T2613/18 considerou que uma reivindicação que é inconsistente com a descrição não é apoiada pela descrição do Artigo 84 EPC indicando que as Câmaras de Recurso em geral podem ser mais propensas a seguir o T1024/18 do que o T1989/18.[1]



[1] Mathys & Squire LLP - Lindsay Pike and Andrew White. T 1024/18 and description amendments: a sequel to T 1989/18, www.lexology.com 28/04/2022

Decisões CGREC TBR3545/17

Química - Atividade Inventiva


TBR3545/17 Pedido refere-se a composição cerâmica piezelétrica substancialmente isenta de chumbo e elemento piezelétrico que excede as características piezelétrica e exibe alta durabilidade térmica. Embora a composição piezoelétrica de D1 contenha os componentes K, Na, Nb, M1, M2 e O, e que D2 descreva uma composição piezoelétrica contendo fundente, não é óbvio para um técnico no assunto adicionar o fundente de D2 na composição descrita em D1 em proporção tal que satisfaça as condições especificadas no quadro reivindicatório. D1 apresenta amostras tendo características de sinterização pobres as quais são descritas como sinterização pobre, em distinção a partir da descrição de não-polarizada. Isto é, o componente tendo características não-polarizadas significa que o componente tem sinterabilidade, ao passo que não é polarizável e não desenvolve características piezoelétricas. Portanto, um técnico no assunto não iria usualmente adicionar um componente auxiliar de sinterização como descrito em D2 ao componente essencialmente tendo sinterabilidade como descrito em D1