sábado, 13 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR2553/17

 Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR2553/17 A 1ª Instância alegou que não seria possível fazer uma comparação entre os dados uma vez que as anterioridades foram testadas em modelos in vivo ao passo que o pedido em tela foi testado em modelos in vitro. Este colegiado entende a ponderação da 1ª Instância no sentido de não poder assegurar que o perfil de libertação será o mesmo in vivo e in vitro de modo a poder comparar as anterioridades e o pedido em tela, todavia algumas observações são necessárias: é possível observar visualmente um decréscimo acentuado tanto da Cmáx quanto da área sob a curva no gráfico comparando o perfil de liberação de D3 armazenado de 14 dias a 8 meses, quase metade. Logo, diante desses dados este colegiado observa que a diferença de liberação do fármaco para a formulação do pedido em tela no decorrer do armazenamento se mantém numa faixa muito mais estreita no decorrer de um prazo maior (0-24 meses) que aquela observada para as formulações de D1 e D3. A diferença de grandeza observada entre os testes (in vivo e in vitro) é muito alta para que este colegiado não possa concordar com a recorrente, que é observado um efeito técnico novo da matéria pleiteada em relação às anterioridades supracitadas e, que esta seja simplesmente advinda das diferentes abordagens dos testes in vivo e in vitro. Ou seja, este colegiado, observa um efeito técnico novo não óbvio em relação a D1 e D3, por conseguinte, a matéria pleiteada é inventiva (Art. 13 da LPI)

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR565/17

 Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR565/17 Com relação à alegação de que o queimador torsional reduziria a necessidade de combustível em 90%, enquanto que o estado da técnica reduziria em 50%, foi visto que no relatório descritivo não há qualquer menção a respeito desse valor de redução de combustível, não houve qualquer apresentação de testes comparativos com queimadores do estado da técnica, quando do depósito do pedido em questão, ou qualquer detalhamento técnico que indique ou subsidie a percepção de tal redução. O relatório somente informa que o fornecimento de combustível suporte é reduzido gradativamente até que se obtenha uma chama estável. Desse modo, essa alegação é considerada inconsistente

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3509/17

  Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR3509/17 Segundo a recorrente as pastas veterinárias orais do pedido de patente em análise proporcionariam um tratamento mais eficaz das infecções parasitárias em animais não humanos, uma vez que os ingredientes ativos não interferem uns com os outros, aumentando assim a biodisponibilidade no animal, enquanto tendo ainda os benefícios de ser administrado na forma de pasta. A Recorrente afirma que da forma como formulada a composição veterinária em pasta pleiteada haveria uma melhora na biodisponibilidade, todavia não apresentou dados que demonstrassem efetivamente esta propriedade. Dessa forma, reitera-se o parecer de indeferimento, pois, na ausência da apresentação de dados que efetivamente demonstrassem um efeito inesperado, entende-se que a matéria objeto de proteção decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica D1. 

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3523/17

  Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 

TBR3523/17 Pedido refere-se ao tratamento pesticida de mercadorias armazenadas, dos compartimentos, das estruturas e obras de arte através da nebulização de um composto sulfurado volátil, mais particularmente ao dissulfeto de dimetila. D1 ressalta que o DMDS obtido através de síntese pode ser introduzido no circuito de tratamento, assim como na descrição da utilização do equipamento objeto de D1, há a definição do local de armazenagem do DMDS. Um técnico no assunto não teria qualquer motivação para substituir o sistema de D1, compreendido de Allium, DMDS e CO2 por DMDS nebulizado, da matéria reivindicada. Nos testes apresentados pela Recorrente, o DMDS (dimetil bissulfeto) é aplicado puro sobre a superfície dos grãos nas condições do exemplo comparativo 2 do pedido de patente em análise (situação a) e o DMDS é aplicado por nebulização nas condições do exemplo 3 também do pedido de patente em análise (situação b). Em ambos os casos, os resultados mostraram que 100% dos adultos foram mortos 14 dias após a desgaseificação. No entanto, quando DMDS nebulizado de acordo como presente pedido é utilizado, a % REN = (número de insetos imergidos vivos do lote de prova, número de insetos imergidos vivos do lote tratado) / (número de insetos imergidos vivos do lote de prova) é sempre igual a 100%, enquanto que quando o DMDS puro é usado (situação a), a %REN está apenas entre 5 e 80%. Sendo assim, entende-se que a matéria pleiteada apresenta um efeito inesperado e possui atividade inventiva 

sábado, 6 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3478/17

 Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR3478/17 Pedido trata do polimorfo de ácido 4-[2-[1-(2-etoxietil)-1H-benzidimazol-2-il]-1- piperidiniletil]-dimetil-benzenoacético da fórmula (I) e do uso do polimorfo para o tratamento de reações alérgicas e os processos patológicos mediados pela histamina em mamíferos, tal como o homem. A forma polimórfica 1 é mais estável que as formas polimórficas 2 e 3 de D1 à temperatura ambiente ou mesmo em temperaturas superiores à ambiente. Portanto, esta estabilidade não se refere apenas à estabilidade térmica, mas sim, estabilidade em seu sentido amplo: fotoestabilidade, estabilidade higroscópica, térmica, dentre outras. Os Anexos A-D apresentados na manifestação da recorrente nitidamente constatam que o polimorfo 1 apresenta estabilidade térmica, fotoquímica e higroscópica melhorada em relação à mistura polimórfica revelada em D1. Deste modo, D1 não fornece elementos técnicos para que o técnico no assunto atinja a mesma solução técnica verificada pela invenção reivindicada, ou seja, obter nova forma polimórfica de bilastina (forma polimórfica 1) para alcançar melhor estabilidade termodinâmica do composto de modo que a matéria reivindicada atende aos requisitos e condições de patenteabilidade

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3043/17

 Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR3043/17 Pedido trata de método para preparar aminoisobutilalcoxissilanos secundários por reação de hidridoalcoxissilanos com metalilaminas secundárias na presença de um catalisador de hidrosilação. O Recorrente apresentou a tabela 2 com um resumo dos resultados obtidos com o presente pedido. Observa-se que o rendimento do isômero gama é de 100% e o rendimento isolado do isômero gama varia de 74 a 97%. Estes resultados não constam do relatório descritivo, mas comprovam que a presente invenção fornece uma solução para o problema dos indesejáveis, na medida em que prepara aminoisobutilalcoxissilanos secundários com altos rendimentos e com baixa quantidade de adutos isoméricos internos indesejáveis (adutos beta) por um processo. Desta forma, considerando que o novo quadro apresentado restringe as metalilaminas e os hidridoalcoxissilano e que há comprovação de que a produção de isômero beta é mínima, entende-se que a matéria pleiteada apresenta novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e, portanto, às condições e requisitos de patenteabilidade. 

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3522/17

Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 

TBR3522/17 Composições pesticida com uso de compostos que aumentam a inibição da enzima EPSPS pelo pesticida, permeabilidade da membrana de célula, ou expressão de glicoproteínas ricas em hidroxiprolina. O problema a ser resolvido pela matéria pleiteada é o de aumentar a eficácia de formulações de glifosato aquosas a fim de permitir taxas de aplicação de glifosato reduzidas e/ou teor de tensoativo, mantendo um efeito herbicida desejado, e, que o problema é resolvido pela formação de um adjuvante sólido para o herbicida glifosato, onde o adjuvante consiste essencialmente em um componente tensoativo e um componente intensificador. O adjuvante sólido pode ser posteriormente combinado vantajosamente com uma composição de glifosato que não contém componente intensificador, para formar uma mistura em tanque de glifosato, imediatamente antes da aplicação em plantas. D2 descreve formulações herbicidas de glifosato contendo um ou mais tensoativos e outros adjuvantes, como os ácidos dicarboxílicos, como o ácido oxálico, que podem ser utilizados para melhorar a atividade herbicida do glifosato. D2 tem como objetivo o aumento da eficácia de formulações de glifosato aquosas a fim de permitir taxas de aplicação e glifosato reduzidas e/ou teor de tensoativo, mantendo um efeito herbicida desejado e que a matéria reivindicada seria uma alternativa para o mesmo problema: a formação de um adjuvante sólido para herbicida glifosato, o adjuvante consistindo essencialmente de um tensoativo e um componente intensificador. Sendo assim, resta claro que o efeito do aprimoramento de composições herbicidas à base de glifosato decorrente de sua associação com o ácido oxálico e a outros tensoativos era bem conhecido por um técnico no assunto à época do depósito do presente pedido. Ainda que a Recorrente tenha apresentado testes demonstrando o efeito superior do ácido oxálico em relação a outros adjuvantes conhecidos por aumentar o aprimoramento de composições herbicidas à base de glifosato, como o EDTA e o ácido cítrico, entende-se que um técnico no assunto, com o objetivo de obter adjuvantes sólidos como agentes aprimoradores de composições herbicidas, seria levado a selecionar dentre os adjuvantes conhecidos da técnica, o mais adequado para este fim, como ocorreu com o ácido oxálico e seus derivados associados a tensoativos, com alta expectativa de sucesso. A adição do adjuvante na forma sólida não confere atividade inventiva à composição à base de glifosato pleiteada, pois um técnico no assunto é capaz de formular uma composição herbicida deste tipo sem esforço adicional. Além disso, o que a Recorrente chama de solução para o problema da técnica, trata-se somente de uma alternativa a uma solução já estabelecida na técnica e descrita explicitamente em D2.