quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Decisões CGREC TBR374/18

 Reivindicações Falta de Suporte


TBR374/18 A "entidade" apresentada na Reivindicação Independente 1 carece de precisão e clareza por não estar bem definida. De acordo com a Reivindicação Independente 1, em seu primeiro passo, estabelece-se uma "entidade" contendo lista de identificadores. Encontra-se "entidade" no Relatório Descritivo, "...Preferivelmente, o primeiro nó é uma estação móvel. Preferivelmente o segundo nó é um gateway...A entidade pode incluir um ou ambos, o primeiro e o segundo nós...". Assim, entende-se, pelo Relatório Descritivo, que a "entidade" da Reivindicação Independente 1 pode ser composta unicamente da estação móvel, unicamente do gateway ou de ambos. No entanto, na Petição de Recurso, a Recorrente informa que "...é o primeiro nó, ou seja, o terminal móvel, que está realizando todas as decisões relativas á alocação de endereços...", contradizendo o que o Relatório Descritivo apresenta, ou seja, que o gateway ou ambos, também podem ser a "entidade" que realiza as decisões relativas à alocação de endereços.

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