quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Patentes de Software do USPTO - 2019


Em 2019 o PTAB analisou em Ex Parte Fautz pedido relativo a tomografia por ressonância magnética que trata de processador que otimiza a relação sinal ruído das bobinas de recepção usando transformada de Fourier para reconstituição da imagem. O PTAB conclui que embora fazendo referência a uma fórmula matemática a reivindicação mostra uma integração de ideia abstrata com uma aplicação prática uma vez que o processamento melhora a sensibilidade das bobinas e desta forma a qualidade da imagem recuperada. Em Ex Parte Olson trata de um sistema de navegação de um cateter para reconstituição de uma imagem médica tridimensional e que faz referência a um algoritmo spline para mapeamento das coordenadas. O PTAB considerou que se tratava da integração de uma ideia abstrata com uma aplicação prática para reconstrução de imagens em procedimentos cardíacos capaz de corrigir não linearidades dos sistemas de navegação do estado da técnica. Em Ex Parte Kimizuka trata de método para seleção de uma tacada de golfe ótima baseada no ângulo de inclinação e velocidade de movimentação do jogador. Neste caso o PTAB considerou tratar-se de ideia abstrata uma vez que a seleção de uma melhor tacada de golfe foi considerado um problema não técnico, pois o método proposto não modifica em nada a fabricação do taco de golfe nem propõe qualquer aperfeiçoamento nas medições realizadas que são feitas segundo métodos de rotina, convencionais do estado da técnica. Em Ex Parte Savescu foi considerado um método de criação de um workflow/fluxograma de projetos. Também neste caso o PTAB considerou tratar-se de ideia abstrata dada a natureza financeira da reivindicação que descreve os objetivos de cada etapa do fluxograma bem como seu escopo relativo ao relacionamento de pessoas e organização de atividades humanas, uma das categorias listadas pelo Guidance como ideia abstrata. A referência a um servidor é genérica sendo que a reivindicação não traz qualquer detalhe técnico de como as páginas neste servidor são criadas, o que configura uma automação de um processo realizado manualmente Ao analisar estes quatro casos Michael Borella conclui que o USPTO tem adotado uma abordagem próxima a da EPO focando na busca de uma solução técnica para um problema técnico para se garantir a patenteabilidade da reivindicação, o que Borella considera problemático uma vez que a seção 101 não sugere esta solução rígida. O Federal Circuit em DDR Holdings v. Hotels.com chega a afirmar a possibilidade de patente mesmo quando este foco no aspecto técnico não está presente. Ademais trata-se de uma análise subjetiva: uma invenção que descreve a atualização em tempo real de dados acerca da conformidade de um serviço tanto pode ser visto como um problema técnico 9ª atualização em tempo real de interfaces gráficas) como um problema não técnico (avaliação contratual da conformidade de um serviço).[1]



[1] https://www.patentdocs.org/2019/07/the-ptab-goes-to-europe-four-recent-section-101-decisions-designated-as-informative.html

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