sexta-feira, 25 de maio de 2018

Patente para Pokemon na EPO


Em T12/08 trata de videogame em que o usuário desloca seu personagem por um mapa. A ideia é capturar os personagens do mapa com diferentes atributos, treiná-los para competir contra outros competidores. O jogo varia a probabilidade de aparência dos personagens de modo a atrair a atenção e interesse do jogador. Isto é realizado pelo programa que varia a probabilidade de ocorrência dos personagens em resposta ao tempo medido. Como estado da técnica foi apresentado o jogo Pokemon, em que os personagens também variam seus atributos com o tempo. Embora o objetivo de despertar o interesse do jogador seja considerado não técnico, o fato de variar a probabilidade de aparência dos personagens com base no tempo é uma solução técnica para um objetivo técnico qual seja o de como variar a aparência dos personagens de modo menos previsível. A geração de um evento randômico foi visto como uma solução técnica: “A Câmara de Recursos foi incapaz de identificar esta solução como regra de jogo, no que diz resposto á lógica interna do jogo de dependência do tempo para probabilidade de aparência dos personagens. Dependência similar poderia ser alcançada com dados, um relógio e uma mesa de probabilidades ligada ao número de resultados de dados, que meramente demonstra um modo alternativo técnico de realizar resultados ao acaso dependentes do tempo (muito embora não equivalente porque neste caso os resultados são visíveis ao jogador). Isto não prova que a introdução da dependência do tempo seja per se  expressão de uma regra de jogo. Por analogia, jogar dados não constitui em si uma regra de jogo, mas um método técnico e meios (os dados) para gerar números randomicamente; mover peças em um tabuleiro de acordo com o número dos dados em um jogo de casas a serem percorridas é a regra de jogo correspondente”.[1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 27

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