terça-feira, 1 de março de 2016

Revisão da Diretriz de exame da Índia


Uma nova emenda nas diretrizes de invenções implementadas por programa de computador na Índia foi publicada em fevereiro de 2016. O teste anterior em seis etapas para se verificar as características técnicas de invenções implementadas por computador foi considerado não flexível para lidar com a ampla variedade de invenções na área. O novo teste prevê apenas três etapas: 1) interpretar a reivindicação e identificar a contribuição real, 2) se a contribuição reside somente em um método matemático, método financeiro ou algoritmo rejeite a reivindicação, 3) se a contribuição reside na área de programa de computadores verifique se este é reivindicado em conjunto com um hardware novo e prossiga com as demais etapas para se aferir a patenteabilidade. O programa de computador em si não é patenteável. Se a contribuição reside somente no programa de computador, rejeite a reivindicação. Se a contribuição reside não somete no programa de computador, mas também no hardware, proceda aos demais testes de patenteabillidade. Mesmo nos casos em que a questão é relacionada à interação entre software e hardware, por exemplo, quando a reivindicação trata de processador programado para uma etapa ou aparelho compreendendo um processador configurado para uma etapa, a expressão da funcionalidade enquanto um método, deve ser julgada em termos de sua substância. Uma substância que de outra forma seja excluída de patenteabilidade não se torna patenteável meramente por definir um componente físico conhecido na reivindicação. A susbtância deve ser evidente fora do contexto de um programa de computador, em um hardware ou numa combinação entre software e hardware. As características do harware devem estar suficientemente descritas no relatório e não meramente citadas vagamente nas reivindicações. Em particular o relatório deve descrever a interação entre as características de hardware com o programa de computador e de modo similar qualquer linguagem funcional deve ser descrita com referência a uma estrutura física bem definida. Os ditos meios mencionados nas reivindicações devem claramente definir a invenção com a ajuda das características físicas do hardware e sinais de referência de modo a aumentar a inteligibilidade das reivindicações. As reivindicações na forma de meios mais funções não devem ser permitidas se as características estruturais de tais meios não forem reveladas no relatório descritivo. Se o relatório descritivo fornece suporte a tais implementações apenas quanto aos aspectos do software tal reivindicação de meios mais funções deve ser rejeitada como representando nada mais do que o programa em si. Quando nenhuma característica estrutural de tais meios é revelada no relatório descritivo e este suporta a matéria reivindicada apenas quanto aos aspectos do software, tal invenção nada mais representa que o programa em si. [1]
 



[1] GRIFFITHS, Thomas; COLLOPY, Daniel. India releases new guidelines for computer-related inventions, 25/02/2016 http://www.lexology.com

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