quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Museu das Invenções

No passado as invenções tinham que demonstrar seu caráter tangível a ponto do USPTO exigir em alguns casos a necessidade de demonstração das invenções. Muitos dos protótipos permaneciam guardados em um em espaço mantido no próprio escritório de patentes. Muitos dos protótipos permaneciam guardados em um Museu de invenções mantido no próprio escritório de patentes, por cerca de 90 anos, com cerca de 175 mil protótipos. A partir de 1811 apenas as invenções mais complexas exigiriam a necessidade da apresentação de modelos. Muitos defendiam a apresentação de tais modelos como forma convincente de convencer muitos inventores da falta de novidade de suas invenções. Entretanto, a ocorrência de dois grandes incêndios no século XIX, a crescente complexidade e crescente quantidade de depósitos de patentes forçou o USPTO a desistir de manter tal acervo[1]. No incêndio de 15 de dezembro de 1836 foram perdidos cerca de 7 mil modelos e 9 mil desenhos.  A exigência de fornecimento de protótipos das invenções foi abolida somente em 1880. [2] Na Inglaterra parte dos equipamentos expostos pela Inglaterra na Exposição de Londres de 1851 no Palácio de Cristal foram transferidos ao recém criado South Kensington Museum. O edifício original ficou conhecido como Brompton Boiler devido a aparência em formato de caldeira. O Museu passou a abrigar o Museu do Escritório de patentes inglês.[3] No Brasil a legislação de 1923 previa que o depositante de pedido de patente de invenção pudesse apresentar amostras ou modelos de sua invenção. Segundo Benjamin do Carmo os modelos e amostras quando exigidos pelos examinadores devem mostrar claramente cada parte da máquina reivindicada e nada mais, salvo quando se trate de exibir a invenção e o modelo deva funcionar. O modelo deve ser executado em material durável, preferencialmente em metal, podendo no caso de composições da matéria serem exigidos por parte do examinador amostrar da composição e seus ingredientes em quantidade suficiente para experiências. Os modelos ou amostras relativos as invenções patenteadas, quando não houver desenhos, não poderiam sair do DNPI. Havendo desenhos caberia ao inventor declarar se tais modelos ou amostras deveriam ser restituídos, destruídos ou que fim desejasse que lhes fosse dado. [4]

Examinadores do USPTO no século XIX 
consultam modelos e desenhos de arados [5]



[1] Owning the future, Seth Shulman, Houghton Mifflin Company, Boston, 1999, p.6
[2] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.21; CAMP, Sprague. A história secreta e curiosa das grandes invenções.Rio de Janeiro:Lidador, 1964, p. 49
[3] Inside the Science Museum, London, 2001, p.67
[4] JUNIOR, Benjamin do Carmo Braga, Pequeno Tratado prático das patentes de invenção no Brasil, Rio de Janeiro:Ed. Pocural 1936, p.66
[5] COOPER, Carolyn. Social construction of invention through patent management: Thomas Blanchard Woodworking machinery, Technology & Culture, v.32, 1991, p.960-998

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