sábado, 31 de julho de 2021

Decisões CGREC TBR2863/17

 Unidade de Invenção Conceito inventivo 

O pedido de patente terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreender um único conceito inventivo. Quando um pedido de patente se referir a um grupo de invenções inter-relacionadas de modo a compreender um único conceito inventivo, pode dar origem a uma pluralidade de reivindicações independentes na mesma categoria, desde que definam diferentes conjuntos de características alternativas e essenciais à realização da invenção (vide 3.21).(Res. 124/13 § 3.98) Uma pluralidade de reivindicações independentes em categorias diferentes pode constituir um grupo de invenções inter-relacionadas entre si de modo a formar um único conceito inventivo. ).(Res. 124/13 § 3.106) 


TBR2863/17 A matéria reivindicada não atende às disposições do artigo 22 da LPI, uma vez que a recorrente solicita proteção para dois grupos distintos de invenções, as quais não estão ligadas pelo mesmo conceito inventivo. São estas: (1) uma composição farmacêutica, compreendendo um componente agonista alfa-2- adrenérgico, um componente de aumento de solubilidade do componente agonista alfa-2- adrenérgico e um componente de veículo líquido; e (2) um complexo, preferencialmente um oligômero, compreendendo unidades monoméricas derivadas de um ou mais componentes de quinoxalina.

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