Emendas no relatório descritivo
Matéria Revelada: Corresponde toda a matéria contida no pedido de patente apresentado pelo Requerente no ato do depósito, quais sejam: relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver), resumo ou listagem de sequências (se houver); (Res. 93/13 § 1.1)
TBR2863/17 A matéria objeto de proteção apresentada como emenda ao pedido refere-se à “composição caracterizada pelo fato de que compreende até 0,15% (p/v) de tartarato de brimoridina, um componente realçador de solubilidade compreendendo carboximetilcelulose em uma quantidade eficaz para aumentar a solubilidade do tartarato de brimonidina na composição em relação à solubilidade de tartarato de brimonidina numa composição similar sem o componente realçador de solubilidade; dióxido de carbono como um conservante; e um componente veículo líquido em que a composição é isenta de ciclodextrinas”. A faixa de concentração de tartarato de brimonidina pleiteada na reivindicação 1 “até 0,15% (p/v)” não se encontra descrita no pedido conforme inicialmente revelado. A descrição de um valor numérico para solubilidade de 0,1446% presente na tabela IV do relatório descritivo original não descreve uma composição compreendendo tartarato de brimonidina com valor numérico de concentração de 0,15%. O valor de solubilidade destacado pela recorrente foi obtido com uma composição contendo 0,2% de tartarato de brimonidina. A solubilidade de 0,1446% para o tartarato de brimonidina é resultado de um estudo que visava medir a solubilidade do tartarato de brimonidina em composições contendo diferentes concentrações de CMC em diversos pHs. Tal solubilidade, como dito, foi obtida utilizando uma composição específica em condições também muito específicas. A generalização pretendida pela recorrente até 0,15% de tartarato de brimonidina para uma composição compreendendo carboximetilcelulose, dióxido de cloro e um veículo, não é permitida com base nos ensinamentos apresentados no presente pedido
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