quinta-feira, 15 de julho de 2021

Como reivindicar na forma Markush no USPTO

 

Ex parte Kiely (PTAB, 2021) o USPTo considerou uma patente de um grupo Markush como indefinida uma vez que a frase "seleção do grupo que compreende" era imprópria com base em Abbott Labs. v. Baxter Pharm. Products, no qual "um grupo Markush adequado é limitado pelo termo de linguagem fechada 'consistindo em.'" (Fed. Cir. 2003). O PTAB também citou MPEP § 2173.05 (h), que afirma "um grupamento Markush que requeira um material selecionado de uma lista aberta de alternativas (por exemplo, selecionado do grupo 'compreendendo' ou 'consistindo essencialmente em' as alternativas citadas) deve ter sua reivindicação geralmente rejeitada sob 35 USC 112 (b) como indefinido porque não está claro quais outras alternativas se destinam a ser abrangidas pela reivindicação ”. Em Multilayer Stretch Cling Film Holdings, Incorporated v. Berry Plastics Corporation, (Fed. Cir. 2016) a Corte declarou: “uma reivindicação de patente recita 'um membro selecionado do grupo que consiste em A, B e C,' o 'membro' é presumido como fechado aos ingredientes alternativos D, E e F. Em contraste, o termo de transição alternativo 'compreender' cria uma presunção de que os elementos recitados são apenas uma parte do dispositivo, que a reivindicação não exclui elementos adicionais não recitados”. Portanto no USPTO a forma apropriado para um grupo Markush é "selecionado do grupo que consiste em." A PTAB em Ex parte Kiely a forma usada contrariava essa convenção, de modo que um grupo Markush não deve ser usado quando há uma intenção clara de a reivindicação permanecer aberta a elementos / membros não solicitados.[1]



[1] PTAB: Open-Ended Markush Group Improper and Indefinite, Element IP, www.lexology.com 13/07/2021

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