Emendas no relatório descritivo
Matéria Revelada: Corresponde toda a matéria contida no pedido de patente apresentado pelo Requerente no ato do depósito, quais sejam: relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se houver), resumo ou listagem de sequências (se houver); (Res. 93/13 § 1.1)
TBR3631/17 A tabela apresentada durante processamento administrativo da patente em lide foi feita para evidenciar ou esclarecer efeitos técnicos de uma matéria que se encontra suficientemente descrita no relatório descritivo, qual seja, uma formulação compreendendo o complexo de voriconazol-SBECD na forma liofilizada. Portanto, este colegiado de segunda instância entende que isso não configura acréscimo de matéria uma vez que não há nenhum dispositivo na LPI que impeça a apresentação dos referidos testes.
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