sexta-feira, 30 de julho de 2021

A necessidade de uma boa fundamentação para objeção de obviedade

 

Em Chemours Company v. Daikin Industries, Daikin America (Fed. Cir., July 21, 2021) a invenção trata de polímero único para os cabos de comunicação isolantes formados puxando os fios através do polímero derretido para revestir e isolar os fios, um processo conhecido como "extrusão". As reivindicações contestadas das patentes recitam que o polímero tem uma faixa de fluxo de fusão específica de cerca de +/- 30 g a cada 10 min. A faixa de fluxo de fusão do polímero se correlaciona com a rapidez com que o polímero fundido pode fluir sob pressão durante a extrusão. Uma taxa de fluxo de fusão mais alta significa um revestimento mais rápido do polímero em um fio. O Federal Circuit não se convenceu com os argumentos de obviedade trazidos pelo PTAB   "A obviedade é uma questão de direito necessariamente baseada questões de fato subjacentes, de modo que o PTAB deve ter uma base probatória adequada para suas conclusões e articular uma explicação satisfatória para essas conclusões". O Tribunal explicou que a única referência da técnica anterior invocada não era apropriada porque afastava-se expressamente da invenção reivindicada e baseava-se em ensinamentos de outras referências que não estavam preocupados com os problemas particulares que a técnica anterior procurou resolver nesta patente. O PTAB precisava de "prova competente mostrando que um artesão experiente teria sido motivado e razoavelmente esperado que fosse capaz de aumentar a taxa de fluxo de fusão do polímero [de referência] para a faixa reivindicada quando todos os métodos conhecidos para fazer por isso, iria contra a invenção [da referência] ao alargar a distribuição do peso molecular. " Ao deixar de fornecer seu raciocínio, o PTAB baseou-se em uma "base probatória inadequada e falhou em articular uma explicação satisfatória baseada em evidências substanciais de por que uma pessoa de habilidade comum na técnica teria sido motivada a aumentar o fluxo de fusão da referência taxa para o intervalo reivindicado”. O Circuito Federal também concluiu que o PTAB errou ao rejeitar dados de vendas de participação de mercado e de sucesso comercial.[1]

[1] Wojciechowska, Eva. Even Judges Have a Boss: PTAB Must Sufficiently Articulate its Obviousness Reasoning Blog IP Update McDermott Will & Emery www.lexology.com 29/07/2021

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