quinta-feira, 8 de julho de 2021

Decisões CGREC TBR3275/17

 Suficiência descritiva

O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (LPI artigo 24).

 

TBR3275/17 Pedido refere-se a ativo orgânico multiuso a base de óleo de soja e café. A Recorrente apresentou esclarecimentos sobre o processo de obtenção do ativo orgânico multiuso pleiteado, os quais deveriam estar constantes no relatório descritivo como originalmente depositado. Por exemplo, segundo os esclarecimentos da Recorrente, na obtenção deste ativo orgânico multiuso, além do óleo de soja e do café descritos no relatório descritivo como originalmente depositado, se faz necessária a adição de água, ácido bórico e surfactantes, bem como foram esclarecidos parâmetros como tempo de reação, temperatura de cada etapa, etapas em que ocorreriam a devidas adições e dosagem de aplicação. Ademais, a Recorrente não deixou claro qual seria o solvente utilizado no processo de obtenção ou se não haveria solvente, visto que o óleo de soja tem no relatório descritivo a concentração definida de 4,5 a 9,3% e o café tem concentração de 0,560 a 3,12%, enquanto que nos esclarecimentos apresentados pela Recorrente, somente há menção do aquecimento do óleo para posterior adição de detergente, água, ácido bórico e café, com procedimento distinto do descrito no relatório descritivo. Por exemplo, segundo a petição de recurso, o café é adicionado duas vezes, enquanto que no relatório descritivo o café é somente adicionado após o aquecimento do óleo. Em suma, da forma como redigido o relatório descritivo como originalmente depositado, não há como um técnico no assunto reproduzir a matéria pretendida sem as informações complementares posteriores ao depósito, o que caracteriza sem sombra de dúvida a ausência de suficiência descritiva da matéria objeto de proteção como originalmente depositada. Ressalta-se que mesmo as informações apresentadas na petição de recurso, portanto posteriores ao depósito, são insuficientes, pois não há definição de concentrações de constituintes como água, detergente e ácido bórico e/ou que tipo de detergente foi utilizado no processo. 

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