sábado, 24 de julho de 2021

Sistema de vigilância considerado abstrato pelo Federal Circuit

 

Em Sensormatic v. Wyze (Fed. Cir. 2021) a patente descreve um sistema de vigilância usando dispositivos de entrada sem fio. O Federal Circuit enfatizou que a substância por trás das reivindicações determina se as declarações são não abstratas e não o fato se as reivindicações são redigidos como máquina ou sistema. Para o Federal Circuit “nenhuma das limitações da reivindicação leva as reivindicações além daquelas de ideias abstratas" e as reivindicações não recitam um conceito inventivo suficiente para transformá-las em assunto elegível para patente. Na etapa um de Alice, a Sensormatic argumentou que suas reivindicações são direcionadas a três melhorias não abstratas nas tecnologias de vigilância disponíveis atualmente: (1) uma configuração de sensores de vigilância, (2) “codificação dupla” de dados de entrada e (3) detecção de “gatilho de vigilância eventos ”para priorizar os dados de entrada. Mas a Corte considerou que todas essas são idéias abstratas. Ele explicou: (1) a Sensormatic não identificou nenhuma configuração não abstrata particular, (2) o conceito de decodificação é abstrato e (3) priorizar dados de entrada detectando eventos de gatilho é apenas um aspecto das idéias abstratas de vigilância remota e classificação de imagens e organização. Na etapa dois de Alice, a Sensormatic argumentou que as reivindicações aplicam uma configuração particular de dispositivos de entrada sem fio “que não era convencional e era uma tecnologia de vigilância aprimorada”. Mas o Tribunal considerou que a Sensormatic falhou em estabelecer qualquer configuração física específica além da aplicação convencional de dispositivos genéricos.[1]


[1] Last Week in the Federal Circuit (July 12-16): Under Alice, Another Patent Bites The Dust

Blog Federal Circuitry, Morrison & Foerster LLP, www.lexology.com 19/07/2021

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