terça-feira, 6 de julho de 2021

Decisões CGREC TBR3479/17

 Suficiência descritiva

O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (LPI artigo 24).

 

TBR3479/17 A presente invenção vem contribuir para melhoria no processo de produção de papel com controle microbiológico e limpeza no sistema. Na matéria inicialmente revelada não há menção alguma sobre qual(is) derivado(s) cítrico(s) perfaz(em) o biodispersante natural. O derivado cítrico solvente d-limoneno revelado para o presente biodispersante natural é revelado no anexo ora apenso ao pedido. Não há qualquer sugestão em relação a quais substâncias estão contidas no biodispersante. Quanto à falta de suficiência descritiva, a Recorrente alega que um técnico no assunto seria perfeitamente capaz de reproduzir a matéria pleiteada com base no conteúdo do relatório descritivo do presente pedido, uma vez que todos os componentes reivindicados estariam descritos. Especialmente sobre os derivados cítricos, a Recorrente afirma que d-limoneno era uma limitação óbvia para o técnico no assunto, uma vez que a presença do d-limoneno em derivados cítricos é conhecida há muito tempo. Para se chegar a conclusão de que o d-limoneno é o derivado cítrico ao qual se refere à matéria pleiteada, um técnico no assunto teria que fazer uma pesquisa em literatura específica, e ainda teria que definir o agente passivador mais adequado para combinação com o mesmo, fazendo múltiplos testes com tentativas e erros, sem garantias de sucesso, o que caracteriza sem sombra de dúvida a falta de suficiência descritiva da matéria reclamada. Dessa forma, reitera-se o parecer anterior, pois a matéria pleiteada no relatório descritivo como originalmente depositado não está suficientemente descrita, e, por conseguinte, as reivindicações do pedido de patente em análise não estão fundamentadas no relatório descritivo, não atendendo, portanto, aos Arts. 24 e 25 da LPI, não havendo como a Recorrente superar tal objeção. 

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