quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Patentes de software na Inglaterra

Na Inglaterra o julgamento do caso Aerotel v. Telco Holdings em 2006 que discutia a patenteabilidade de GB2171877 concedida à Aerotel, e o caso de Neal Macrossan[1] referente a patente GB2388937 e recusado pelo UKPTO estabeleceram normas para exame do escritório de patentes publicadas em novembro de 2006 pelo UKPTO[2]. A patente GB2171877 foi depositada pelo israelense Zvi Kamil e trata de sistema para realização de chamadas telefônicas baseado em créditos do usuário gerenciados pela central telefônica. A Corte entendeu que não se trata de método financeiro, considerando a patente matéria técnica e portanto não objeto de exclusão[3].
A patente de Macrossan envolve um sistema automático de aquisição de documentos eletrônicos baseados em respostas fornecidas pelo usuário. O UKPTO rejeitou o pedido por ser um método de fazer negócios e por se constituir um programa de computador em si. O Tribunal Inglês da Royal Courts of Justice em outubro de 2006 entendeu que de fato não se tratava de método de fazer negócios, mas manteve a rejeição por ser um programa de computador em si. O pedido equivalente na EPO (EP1346304) não teve busca realizada por ter sido considerado matéria não técnica, em novembro de 2006, já portanto sob influência da decisão da corte inglesa.
Em seu argumento o Tribunal inglês embora reconheça que uma harmonização de critérios seja desejável, prefere não seguir a diretriz da EPO que considera contraditória. No caso VICOM a EPO adotou o chamado “technical contribution approach” na qual verifica-se se a reivindicação descreve uma contribuição técnica ao estado da técnica. O caso VICOM tratava do processamento de imagem com intuito de acelerar o tempo de análise e, embora descrito como um hardware, constituía essencialmente a aplicação de um método matemático. O problema desta análise é envolver a necessidade do conhecimento do estado da técnica para saber se a matéria em análise pode ser considerada invenção. Considere por exemplo que uma reivindicação descreva A caracterizado por B e C, em que A e B são características técnicas e C não é uma característica técnica. Pelo contribution approach a reivindicação é tida como técnica porque a contribuição reside em B e C onde B é técnico. Neste caso B foi considerado uma característica técnica que permitiu concluir que a reivindicação define uma invenção. Considere que o estado da técnica tenha revelado B conhecido, assim a contribuição estaria apenas em C, e desta vez, pelo contribution approach a mesma reivindicação A, B, C não define uma invenção. Um mesmo objeto que ora é considerado invenção, ora não é considerado invenção, dependendo do estado da técnica, contraria a intenção de se chegar a uma conclusão que seja independente do estado da técnica, analisando as características intrínsecas do objeto em si. Para os que defendem a tese da independência da análise, não é preciso se conhecer o estado da técnica, por exemplo, para se saber o que constitui um método financeiro ou um método matemático.
Pelo "contributionapproach", caso tal contribuição não seja considerada matéria técnica, então a reivindicação como um todo é rejeitada por contrariar o disposto no artigo 52 da EPC. No caso dos fundos de pensão, por outro lado, foi adotado o “any hardware approach”, ou seja, uma reivindicação de aparelho, sendo concreta, não incide no artigo 52. No caso dos fundos de pensão, apenas quanto as reivindicações de método adota-se o “technical contribution approach”.
Na avaliação da Corte inglesa um livro contendo uma estória infantil, mesmo sendo algo concreto, constitui matéria excluída de invenção, divergindo do “any hardware approach” adotado pelas mais recentes decisões da EPO. Segundo tais critérios do UKPTO, identificada a contribuição real da invenção, se tal contribuição reside em um elemento excluído de patenteabilidade (programa de computador em si ou método de fazer negócios, por exemplo), então neste caso a invenção se enquadra como programa de computador em si e como tal é excluída da previsão patentária[4].
A diretriz expressa pela Corte inglesa sofreu críticas da EPO, que ao contrário considera que a mistura de elementos técnicos e não técnicos já elimina a possibilidade da invenção como um todo incidir no artigo 52 da EPC. Na EPO, caso verificado que a atividade inventiva, ou seja, a contribuição da invenção ao estado da técnica está em matéria considerada não técnica (programa de computador em si ou referente a método financeiro, por exemplo) então a patente é rejeitada por falta de atividade inventiva. Para a EPO a determinação se a matéria é uma invenção não pode depender dos resultados da busca, logo não pode se basear em qualquer seja a contribuição da invenção ao estado da técnica. O enquadramento de uma matéria como invenção, assim como os critério de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial são todos critérios independentes, ou seja, seu julgamento não deve depender dos demais critérios (T154/04). A novidade, em particular, não é um requisito de uma invenção conforme o Artigo 52(1): “Patentes europeias devem ser concedidas para qualquer invenção que seja suscetível de aplicação industrial, que sejam novas e que envolvam atividade inventiva” versão da EPC1973, ou seja, por este texto uma invenção pode não ser patenteável por falta de novidade, de forma que o enquadramento de uma matéria como invenção não depende da presença de novidade ou atividade inventiva, independe portanto de qualquer busca por anterioridade ou de onde se encontra a contribuição da invenção ao estado da técnica.[5]
Na decisão T154/04 de novembro de 2006 o Boards of Appeal da EPO faz uma crítica direta as conclusões da corte inglesa em Aerotel/Macrossan como não consistentes com a EPC: “qualquer referência ao estado da técnica para avaliação do artigo 52(2) e (3) conduzirá a dificuldades insuperáveis .... é simplesmente inconcebível que os Estados contratantes se esqueçam deste importante ponto. Assim, existem razões convincentes de porque a contribuição de um efeito técnico deva ser abandonado, algo que o Boards of Appeal já fez dez anos atrás”.
No caso Macrossan a Corte apresentou um método para avaliação de patenteabilidade dividido em quatro etapas: 1) construa a reivindicação de forma apropriada, 2) identifique qual a contribuição ao estado da técnica , 3) analise se tal contribuição reside unicamente em matéria excluída de proteção por patentes (por ex. no programa de computador), 4) verifique se de fato, a real contribuição ou a alegada contribuição é de fato técnica em sua natureza. Portanto a contribuição deve residir em um aspecto tecnológico. A EPO tende a ser menos rigorosa na aplicação do artigo 52(2) e (3), ao passo que mais exigente na aplicação do conceito de atividade inventiva, ou seja, na prática apenas as razões de indeferimento parecem ter mudado.
O critério do UKPO de “contribution approach” é sujeito a críticas pela EPO por exigir a busca de anterioridades para se definir se uma matéria é ou não enquadrada como invenção. Considere, por exemplo, um método financeiro implementado por computador. O primeiro documento de anterioridade D1 revela exatamente o mesmo método financeiro (sem uso de computador). O segundo documento de anterioridade D2 revela um outro método financeiro implementado por computador. Em relação a D1 o pedido tem como contribuição o uso de computador, matéria técnica e portanto considerada invenção. Em relação a D2 o pedido tem como contribuição o método de negócio, matéria não técnica e portanto não considerada invenção. Conclusão: dependendo do documento utilizado como anterioridade o pedido poderá ser enquadrado no artigo 52 ou não.
Em decisão Symbian v. Comptroller General of Patents, de outubro de 2008 da High Court of Justice of England and wales (EWHC)[6] inglês aprovou patente para método implementado por software que trata da indexação de funções de biblioteca (DLLs) que torna telefones móveis e computadores mais rápidos e estáveis, desenvolvido pela empresa inglesa Symbian, associada na Nokia. A decisão abranda os critérios até então rígidos para patenteabilidade de invenções implementadas por programas de computador na Inglaterra. O escritório britânico de patentes inicialmente alegou que aplicou o teste de quatro etapas previstos em Aerotel/Macrossan e que no caso a contribuição proporcionada pela reivindicação tratava tão somente de um programa de computador e portanto deveria ser rejeitada a patente. O juiz critica a posição do UKIPO que aparentemente reverteu sua posição para a prática antiga de rejeitar da patenteabilidade todas as reivindicações de programa de computador: “Eu não detecto nada no argumento da Corte de Recursos que sugira que todos os programas de computador devam ser necessariamente excluídos”.[7] No caso Symbian a Corte entendeu que a contribuição técnica residia na interface entre o programa EXE e o acesso DLL, permitindo maior confiabilidade do dispositivo eletrônico em acessar funções da DLL independente de adições ou atualizações na biblioteca, o que conferira um caréter técnico à invenção.
Na área de métodos de fazer negócios, a decisão Ingenico v. Pendawell de novembro de 2007 trata da patente GB2360867 que se refere a uma máquina de pagamento portátil automático de contas por cartão de crédito que inclui uma nova etapa em protocolo APACS40 conhecido, e que permite a inclusão de uma etapa de pré-autorização que permite o pagamento de gorjetas ao garçom do restaurante de forma segura e rápida[8]. As diferenças em relação ao estado da técnica incluem o processamento de autorização e captura remota de dados simultaneamente. Tais mudanças são alcançadas modificando-se o modelo de negócios, isto é, mudando a seqüência de etapas da operação financeira na qual os terminais são utilizados, e portanto incide na matéria excluída como invenção[9].
Se por um lado o critério inglês de análise de patentes tende a ser um pouco mais restritivo, paralelamente o critério de avaliação de direito autoral tende a ser mais liberal no sentido de se abarcar um maior número de matérias passíveis de proteção, o que mostra uma certa compensação. Segundo Manuel Joaquim dos Santos analisando a evolução jurisprudencial na Inglaterra conclui que as cortes inglesas em casos de infração de direito autoral tendem a examinar a obra como um todo, contra a tradição norte-americana de dissecá-la. Casos como Richardson (1993) e Ibcos v. Barclays (1994) mostram-se favoráveis a proteção de elementos não literais do programa tais como a estrutura do programa (program structure) pelo direito autoral[10].
Para Philip Leith professor de Direito da Queen’s University na Irlanda o argumento do Boards of Appeal de exigir um caráter técnico das invenções implementadas por programa de computador constitui uma solução de engenheiros para contornar o problema legal do Artigo 52 da EPC, uma vez que a maior parte do corpo de juízes é formada por ex examinadores na área de engenharia. Na perspectiva do autor, grande parte da imprecisão deste critério surge em sua origem uma vez que se trata de uma tentativa de enquadrar o software como um artefato de engenharia, como algo que proporciona a mudança de algum estado físico da matéria, ao invés de tratá-lo como uma nova tecnologia, ou seja, trata-se de um objeto visto sob a óptica de engenheiros ao invés da óptica de um programador, que entende o software como o processamento de informação em máquinas virtuais. Desta forma, o software as such, segundo Philip Leith, deveria ser protegido por patentes. Face a maleabilidade do software seria quase impossível impedir que tais invenções pudessem se disfarçar de implementações por máquinas, de modo a atingir aos critérios de uma patente convencional. [11]
A questão sobre a interpretação da EPO quanto a patenteabilidade de invenções relacionadas a programas de computador foi levada pelo presidente da EPO em 2009 ao Enlarged Boards of Appeal para decisão. Philip Leith observa no passado, que mesmo diante de decisões controversas do Boards of Appeal o recurso ao Enlarged Boards of Appeal foi adiado como na decisão T603/89. Ainda que acionado, o autor destaca que na maioria das vezes o Enlarged Boards of Appeal, composto por membros oriundos do Boards of Appeal, trata de questões relativos a procedimentos administrativos e raramente a questões de substância, à exceção de G5/83 sobre segundo uso médico, G1/98 plantas transgênicas e G2/88 relativo aditivos para redução de fricção. [12]
A decisão G 03/08, responde as questões objetivas sobre a patenteabilidade de software e confirma a orientação do Boards of Appeal em suas últimas decisões. A decisão busca encerrar as divergências sobre o tema, além das divergências doutrinárias com a Inglaterra, afetando a abordagem conhecida como “contribution approach” e é anunciada num momento em que a decisão do final do caso Bilski na Suprema Corte dos Estados Unidos ainda não havia sido divulgada. Segundo amicus brief de UK  Chartered Institute of Patent Attorneys no caso G 3/08 a decisão do caso Bilski na US Court of Appeals em 2008 significou um grande retração em relação à decisão do caso State Street Bank da mesma Corte o que colocou a legislação norte americana em um estado de grande incerteza.
O Case Law de 2010 destaca que a posição atual de considerar a análise de patenteabilidade independente das buscas, ou seja, o “any hardware approach” encontra apoio em decisões do judiciário nacional de países como Alemanha German Federal Court of Justice (Supreme Court) in decision X ZB 20/03 - Elektronischer Zahlungsverkehr [Electronic banking] e Inglaterra in re Genentech Inc.'s Patent [1989] R.P.C. 147, pages 262 f. [13] A decisão G 3/08 destaca esta convergência nas Supremas Cortes da França (the Paris Tribunal de grande instance on case 2001/11641, PIBD No. 867 III p. 59), Inglaterra (EWCA de 8 outubro de 2008, Civ 1066 - Symbian Limited) e Alemanha (Germany's Federal Court of Justice de 20 janeiro de 2009 em GRUR 2009, 479 – Steuerungseinrichtung für Untersuchungsmodalitäten[14] X ZB 22/07 que rejeitou a kerntheorie a tentativa de se encontrar um núcleo onde se encontraria a invenção pleiteada) e Estados Unidos (US Court of Appeal for the Federal Circuit of 10 October 2008, 2007 - 1130 in re Bilski).
Em 2010 Anna Feros, escreveu artigo antes da decisão G3/08, em que compara os critérios estabelecidos na EPO (confirmados em G3/08) com os critérios das Cortes inglesas estabelecidos no caso Aerotel e conclui que qualquer tentativa de reconciliar todas estas decisões é uma tarefa que é improvável de ser concluída com êxito. [15] No caso Vicom de 1986 o Boards of Appeal delimitou o contribution approach como estratégia de análise: “uma invenção que seria patenteável com critérios convencionais de patenteabilidade não deve ser excluída de patenteabilidade pelo mero fato de que para sua implementação utilize meios modernos na forma de programa de computador. Decisivo é qual a contribuição técnica da invenção tal como definida na reivindicação quando considerada como um todo proporciona ao estado da técnica” (T208/84). Anna Feros destaca que ao se referir à contribuição técnica o Boards of Appeal não necessariamente está se referindo ao estado da técnica mas aos efeitos técnicos da invenção, de qualquer forma a análise a ser forma é de conteúdo do que propriamente de forma da reivindicação. O contribution approach foi confirmado em T22/85, casos em que o Artigo 52 da EPC não fazia uma referência direta ao aspecto técnico da invenção. Com a revisão da EPC2000 em vigor em 2007 o Artigo 52 expressamente determinada que devam se conceder patentes em todos os campos tecnológicos. No caso dos fundos de pensão a Corte provoca uma radical mudança para o any hardware approach na análise de reivindicações de aparelho, pelo qual um computador programado para realizar um método não patenteado, não é mais enquadrado dentro das exclusões do Artigo 52(2) da EPC, deslocando a questão para a análise de atividade inventiva. No caso Hitachi (T258/03) o critério de any hardware approach é estendido para as reivindicações de método. No caso Microsoft T424/03 a fronteira é alargada ainda mais quando a Corte confirma o any hardware approach e entende que na análise de atividade inventiva, as características não técnicas, antes excluídas da análise, devem ser consideradas uma vez que a invenção deva ser analisada como um todo, o que segundo Anna Feros abriu a possibilidade da patenteabilidade de software na Europa.
A Inglaterra alinhou-se com o contribution approach e assim não considerou como invenção um método computadorizado para negociação de títulos (Merril Lynch’s Application[16]), uma ROM contendo gravada um algoritmo para cálculo de raiz quadrada (Gale’s application) e um sistema computadorizado de modelagem de estruturas cristalinas sintéticas (Fujitsu’s application). Na patente em Fujitsu a modelagem previa a combinação de duas estruturas conhecidas de modo a mostrar em um monitor o porduto combinado hipotético. [17] Philip Grubb observa que a Corte ao discutir onde estaria a contribuição técnica da patente e o enquandramento da matéria como não invenção pelo Patent Act 1(2) implica em saber contribuição em relação ao que ? obviamente em rellação ao estado da técnica ou seja, a análise de enquadramento de emuma das exceções de patenteabilidade por não ser considerada invenção, constitui de fato uma análise de atividade inventiva, que em tese somente poderia ser realizada se superada esta primeira questão, ou seja o enqudramento no Artigo 1(2).[18] Em Merril Lynch a Corte concluiu que “o fato de um método de fazer negócios possa ser considerado um aperfeiçoamento de métodos financeiros anteriores não parece ser relevante. A proibição é genérica, considerações qualitativas não entram na análise. A legislação não faz qualquer distinção entre os modos em que métodos financeiros são realizados. Se ao final o que é produzido é ele mesmo um item excluído a matéria não pode seguir adiante em sua análise. A reivinidcação 1 é dirigida a um sistema de processamento de dados para realização de uma transação de comércio. Isto é simplesmente um método de fazer negócios”.
O caso Aerotel foi uma tentativa de reconciliar o critério inglês com o adotado na EPO. A Corte decidiu não seguir o any hardware approach por considerá-lo intelectualmente desonesto. O Boards of Appeal respondeu que o critério adotado no caso Aerotel não é consistente com uma interpretação de boa fé da EPC. Em 2007 Cappellini v. Comptroller (EWHC 476) aplicou os critérios de Aerotel para rejeitar como invenção um sistema computadorizado para distribuição de pacotes. 
Após G3/08, como resultado da decisão da High Court em Halliburton v Comptroller of Patents [2011] EWHC[19] 2508 o escritório de patentes britânico publicou orientação aos examinadores de que “uma invenção implementada por computador não seja considerada excluída de patenteabilidade como um ato mental”. A lei britânica não considera como invenções programas de computador e métodos para execução de atos mentais, se considerados per se. Na decisão no caso Halliburton a Corte Suprema da Inglaterra confirma que uma invenção implementada por software pode ser patenteada: “um computador programado para executar uma tarefa que represente uma contribuição à arte, que seja técnico em sua natureza, é uma invenção patenteável e pode ser reivindicada como tal”.[20] O pedido de patente em discussão se referia ao projeto de brocas e foi rejeitado pelo UKPTO por ser um ato mental, uma vez que os cálculo, ainda que realizados por computador, poderiam em tese ser realizados mentalmente. Para o juiz o decisivo para a questão não foi o fato de os cálculos serem possíveis de ser realizados mentalmente mas o que de fato o computador realiza. Se esta tarefa é excluída de patenteabilidade, por exemplo, trata-se de um método financeiro, então não será objeto de patente. [21]
A decisão em HTC v Apple [2013] discutiu a patenteabilidade de um método de interface de usuário em tablet e celulares multitoque. A alegada contribuição técnica residia na interação do sistema operacional com uma camada de aplicação do software, que proporciona uma melhor interface gráfica tornando mais fácil o usuário inserir dados no computador. Em Lantana Ltd. v. UK Comptroller General of Patents[22] de junho de 2013 a Corte reafirma os critérios de concessão de patentes implementadas por software. Seguindo HTC v Apple [2013][23] e Aerotel Ltd v Telco Holdings Ltd[24] a Corte refere-se as quatro etapas pevistas no caso Aerotel. A patente GB1014714 refere-se a método, sistema e programa de computador para recuperação de arquivos em que um computador acessa dados de outro computador através da internet e que inclui o envio de um email com instruções de comando de computador que são identificadas e executados no computador receptor que, por sua vez, responde com outro email contendo o resultado da execução de tais comandos. O pedido de patente foi indeferido pelo escritório de patentes inglês por ser um programa de computador em si uma vez que foi encontrada anterioridade que igualmente envia comandos por emails a um computador remoto. A Corte conclui que o uso particular de sistemas de email, em uma época em que os sistemas de email já eram conhecidos, não configura qualquer contribuição tecnológica.
A Corte entende que o exame de patenteabilidade não possa depender do exame de novidade ou atividade inventiva: “não vejo sentido em discutir a contribuição de uma reivindicação que não possui novidade. O mesmo se aplica se a reivindicação é óbvia, novamente neste caso é difícil de imaginar que tipo de contribuição possa existir. Contudo, o fato da reivindicação ser nova e inventiva não é determinante se ela satisfaz o Artigo 52 da EPC. Ser novo e inventivo não é o que faz a contribuição residir numa área excluída de patenteabilidade nem tampouco o que produz um efeito ou contribuição técnica”. [25]
Aplicando-se as quatro etapas previstas no caso Aerotel a Corte entendeu que a transferência de dados em uma rede não está na lista de exclusões; a extração de dados de uma base de dados constitui um processo técnico assim como a transferência de dados entre computadores. A Corte, contudo, entendeu que a contribuição do pedido não possui natureza técnica. Os computadores propriamente ditos não operam de forma mais eficiente. Em segundo lugar o pedido se propõe a resolver um problema na comunicação de dados entre dois computadores continuamente conectados, no entanto, propõe como solução uma troca de mensagens por email claramente caracterizando uma conexão descontínua, ou seja, não se conseguiu a solução do problema existente em conexões contínuas, mas ao invés, contornou-se este problema. Não se observa portato que a contribuição da solução proposta seja um efeito técnico considerado relevante, tampouco foi identificado um efeito técnico externo a estes dois computadores.



[1] http://www.ipo.gov.uk/2006ewcaciv1371.pdf
[2] http://www.ipo.gov.uk/patent/p-decisionmaking/p-law/p-law-notice/p-law-notice-subjectmatter-20080207.htm
[3] http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2006/1371.html
[4] the approach is 1) properly construe the clim, 2) identify the actual contribution, 3) ask whether if falls solely within the excluded subject matter, 4) check whether the actual or alleged contribution is actually technical in nature (Aerotel v. Telco Holdings)
[5] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 2 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[6] http://www.bailii.org/ew/cases/EWCA/Civ/2008/1066.html
[7] http://www.out-law.com/page-8954
[8] http://www.out-law.com/page-8656
[9]the defendant characterizes these as “technical features”. However, while they may be advantages of the invention, they are not achieved by technical means – which is standard. They are achieved by changing the business process – i.e. changing the sequence of steps – in which the terminals are used. The claim is to how a business uses a known system. … The contribution falls squarely within the business method exclusion. It also falls within the computer program exclusion given its implementation by means of a computer program” http://www.ipo.gov.uk/patent/p-decisionmaking/p-challenge/p-challenge-decision-results/o33107.pdf
[10] Objeto e limites da proteção autoral de programas de computador, Manoel Joaquim Pereira dos Santos (2003), tese de doutorado Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, p.249
[11] Software and Patents in Europe, Philip Leith, Cambridge:Cambridge University Press, 2007, p. 4, 30, 36, 137, 140, 156
[12] Software and Patents in Europe, Philip Leith, Cambridge:Cambridge University Press, 2007, p.27, 191
[13] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 3 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[14] http://de.wikipedia.org/wiki/Steuerungseinrichtung_f%C3%BCr_Untersuchungsmodalit%C3%A4ten
[15] FEROS, Anna. A comprehensive analysis of approach to patentable subject matter in the UK and EPO. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2010, v.5, n.8, p.577-594
[16] [1989] RPC 561, cf. HART, Robert; HOLMES, Peter; RAID, John. The economic impact of patentability of computer programs, Report to the European Comission, p.27 http://ec.europa.eu/internal_market/indprop/docs/comp/study_en.pdf
[17] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.293
[18] GRUBB, Philip, W. Patents for Chemicals, Pharmaceuticals, and Biotechnology: Fundamentals of Global Law, Practice, and Strategy; Oxford University Press, 2004, p.294
[19] http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Patents/2011/2508.html
[20] A computer programmed to perform a task which makes a contribution to the art which is technical in nature, is a patentable invention and may be claimed as such
[21] Needle, Jacqueline. United Kingdom: Programmed Computers Are Patentable In The UK. http://www.mondaq.com/x/150642/Patent/Programmed+Computers+Are+Patentable+In+The+UK
[22] [2013] EWHC 2673 http://www.bailii.org/ew/cases/EWHC/Patents/2013/2673.html
[23] HTC Europe & Co. Ltd. v Apple Inc.[2013] EWCA Civ 451, de 3 maio de 2013
[24] [2006] EWCA Civ 1371
[25] CROUCH, Dennis. UK Take on Software Patent Eligibility: Claim Must include Feature that is both Technological and Innovative, 10/09/2013 http://www.patentlyo.com/patent/2013/09/uk-take-on-software-patent-eligibility-claim-must-include-feature-that-is-both-technological-and-innovative.html

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