domingo, 23 de fevereiro de 2014

Patentes de ideias abstratas: mais rigor no Federal Circuit e PTAB

Em 2012 o Federal Circuit nos Estados Unidos em Dealertrack v. Huber[1] foi julgada a patenteabilidade de um método auxiliado por computador para gerenciar o aluguel de carros, em que a Corte concluiu tratar-se de uma idéia abstrata, uma vez que a simples menção a um computador foi considerada insuficiente para tornar a reivindicação patenteável. Segundo Norman Siebrasse os dois casos mostram que Bilski não dirimiu todas as dúvidas sobre a questão da patenteabilidade de invenções implementadas por software. De um lado decisões como, por exemplo, Benson e Flook negam patentes a ideias ou algoritmos. Por outro lado casos como Diehr mostram que apenas as ideias abstratas, sem qualquer aplicação prática estariam excluídas de proteção. [2]
Em Accenture Global Services GmbH v. Guidewire Software[3] o Federal Circuit entendeu como inválidas as reivindicações de sistema, uma vez que nada adicional em tais reivindicações as distinguiria das reivindicações de método consideradas não patenteadas. A patente trata de um sistema e um método para gerenciamento de tarefas a serem executadas por uma organização de seguros. A Corte entendeu ser insuficiente para alterar sua opinião o fato do relatório descrever detalhes da implementação do software desenvolvido. Em voto discordante o juiz Rader argumentou que as reivindicações de sistemas seriam patenteáveis uma vez que não preenchem todas as possíveis formas de se atingir o mesmo resultado e a que a decisão da maioria constitui um “testamento à perversidade de um padrão sem regras”.[4] Esta decisão de 2013 reforça o entendimento de que a análise de uma invenção pela Seção 101 não deve se restringir à categoria pleiteada, ou a um critério de "any hardware approach", pois não será "qualquer" hardware capaz de transformar esta reivindicações de sistema em invenção pela Seção 101 do 35 USC.
Em 2014 o PTAB em CRS Adv. Techs. v. Frontline Techs [5] a patente US6675151 tratava de um sistema de gerenciamento de recursos humanos  que descreve um modo automatizado de preencher um substituto para um cargo, que envolve  consulta a bases de dados, servidores, transmissão de dados via internet e diversos computadores conectados em rede. A Corte entendeu que não havia neste caso uma tecnologia particularizada para implementação do sistema, se assemelhando a tecnologias de computadores genéricas como nos casos DealerTrack e Accenture. [6]





[1] 2009-1566, -1588 (Fed.Cir.2012)
[2] Post-Bilski split on patentable subject matter , janeiro 2012 http://ipkitten.blogspot.com/2012/01/post-bilski-split-on-patentable-subject.html
[3] 728 F.3d 1336 (Fed. Cir. 2013)
[4] ALMON, Richard. The law of software subject-matter eligibility remains unsettled, 31/10/2013 http://www.lexology.com
[5] CBM2012-00005, Paper 66 (PTAB Jan. 21, 2014)
[6] FINNEGAN, In second CBM decided, PTO cancels all claims, ending decade of litigation, 07/02/2014, http://www.lexology.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário