Em 2012 o Federal Circuit nos Estados Unidos em Dealertrack v. Huber[1]
foi julgada a patenteabilidade de um método auxiliado por computador para
gerenciar o aluguel de carros, em que a Corte concluiu tratar-se de uma idéia
abstrata, uma vez que a simples menção a um computador foi considerada
insuficiente para tornar a reivindicação patenteável. Segundo Norman Siebrasse
os dois casos mostram que Bilski não
dirimiu todas as dúvidas sobre a questão da patenteabilidade de invenções
implementadas por software. De um lado decisões como, por exemplo, Benson e Flook negam patentes a ideias ou algoritmos. Por outro lado casos
como Diehr mostram que apenas as
ideias abstratas, sem qualquer aplicação prática estariam excluídas de
proteção. [2]
Em Accenture
Global Services GmbH v. Guidewire Software[3] o Federal Circuit
entendeu como inválidas as reivindicações de sistema, uma vez que nada
adicional em tais reivindicações as distinguiria das reivindicações de método
consideradas não patenteadas. A patente trata de um sistema e um método para
gerenciamento de tarefas a serem executadas por uma organização de seguros. A
Corte entendeu ser insuficiente para alterar sua opinião o fato do relatório
descrever detalhes da implementação do software desenvolvido. Em voto
discordante o juiz Rader argumentou que as reivindicações de sistemas seriam
patenteáveis uma vez que não preenchem todas as possíveis formas de se atingir
o mesmo resultado e a que a decisão da maioria constitui um “testamento à perversidade de um padrão sem
regras”.[4] Esta
decisão de 2013 reforça o entendimento de que a análise de uma invenção pela
Seção 101 não deve se restringir à categoria pleiteada, ou a um critério de
"any hardware approach",
pois não será "qualquer" hardware capaz de transformar esta reivindicações
de sistema em invenção pela Seção 101 do 35 USC.
Em 2014 o PTAB em CRS Adv. Techs.
v. Frontline Techs [5] a patente
US6675151 tratava de um sistema de gerenciamento de recursos humanos que descreve um modo automatizado de
preencher um substituto para um cargo, que envolve consulta a bases de dados, servidores,
transmissão de dados via internet e diversos computadores conectados em rede. A
Corte entendeu que não havia neste caso uma tecnologia particularizada para
implementação do sistema, se assemelhando a tecnologias de computadores
genéricas como nos casos DealerTrack e Accenture. [6]
[1] 2009-1566, -1588 (Fed.Cir.2012)
[2] Post-Bilski split on patentable subject
matter , janeiro 2012
http://ipkitten.blogspot.com/2012/01/post-bilski-split-on-patentable-subject.html
[3] 728 F.3d
1336 (Fed. Cir. 2013)
[4] ALMON,
Richard. The law of software subject-matter eligibility remains unsettled,
31/10/2013 http://www.lexology.com
[5] CBM2012-00005, Paper 66 (PTAB Jan. 21, 2014)
[6] FINNEGAN, In second CBM decided, PTO cancels all claims, ending
decade of litigation, 07/02/2014, http://www.lexology.com
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