terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Patentes de Software na China

Na China o Artigo 22 da lei de patentes define que uma invenção deva possuir aplicabilidade prática entendida como o fato de uma invenção poder ser usada ou produzir resultados efetivos. Segundo a Regra 2.1 dos Regulamentos que implementam a Lei de Patentes uma invenção é tida como uma solução técnica relativa a um produto, processo ou aperfeiçoamento dos mesmos. O Artigo 25.1 da Lei de Patentes por sua vez exclui da patenteabilidade as descobertas científicas, regras e métodos para atividade mentais, métodos de diagnósticos e tratamento de doenças, variedade de plantas e animais, e substâncias obtidas por meio de transformação nuclear. Assim, não há vedação explícita a programas de computador embora alguns autores considerem a legislação bastante restritiva quanto a patenteabilidade de tais criações.[1] Métodos de fazer negócios são enquadrados como métodos para atividades mentais e portanto excluídos de proteção.
De acordo com o Guia de Exame de 2006 o termo “atividades mentais” se refere aos movimentos do pensamento humano. Uma vez que os mesmos não utilizam meios técnicos ou apliquem as leis da natureza, nem resolvam qualquer problema técnico ou produzem qualquer efeito técnico, eles não constituem soluções técnicas. [2] O teste de patenteabilidade requer que a solução proposta resolva um problema técnico, usando meios técnicos e produzindo algum efeito técnico. Desta forma, programas de computador relativos somente ao algoritmo, programa de computador em si ou as regras matemáticas computacionais são entendidas como atividades mentais segundo o Art. 25.1(2). Quando um pedido é composto de uma mistura de matérias patenteáveis e não patenteáveis o guia de exame estipula que o pedido deva ser considerado como um todo. [3] Segundo o Artigo 2 da lei de patentes a invenção deve se constituir uma solução técnica, ou seja, deve necessariamente atender a três critérios: resolver um problema técnico, utilizar de meios técnicos e ser capaz de produzir um efeito técnico. O guia cita como exemplo de matéria patenteável um sistema programado de controle da cura de uma sandália de borracha, similar ao caso Benson julgado pela Suprema Corte norte-americana. [4]
O guia de exame de 2006 estabelece que se uma reivindicação , em substância, se refere apenas a regras e métodos para atividades mentais, a patente deva ser negada. No entanto se a reivindicação com um todo contém não apenas matérias referentes as regras mentais, mas também matéria considerada técnica, então a reivindicação, como um todo, não deve ser considerada como regra mental e não deve ser excluída pelo Artigo 25. Por exemplo: se a contribuição da invenção ao estado da técnica consiste apenas nas regras e métodos para atividades mentais, a mesma deve ser tratada como regra e método mental e não deve ser concedida. Porém nos casos em que a contribuição da invenção ao estado da técnica não consiste meramente de regras ou métodos mentais, ela não deve ser excluída de patenteabilidade pelo Artigo 25.1.[5] Segundo Wenping Chen “as invenções implementadas por programa de computador referem-se a soluções que são completa ou parcialmente baseadas na execução de um programa de computador para resolver o problema proposto pela invenção. Portanto um programa de computador per se pode ser entendido como uma “expressão” na forma de uma sequência de instruções de uma ideia (solução) subjacente ao programa. A exclusão de programas de computador per se é limitada ao produto de software como tal. A patenteabilidade da solução subjacente depende se é uma solução técnica ou não. Quando a solução subjacente a um programa de computador resolve um problema técnico, utiliza meios técnicos ou produz efeitos técnicos, a mesma possui características técnicas e constitui uma solução técnica que pode se qualificar para proteção por patentes, ainda que baseado inteiramente em um programa de computador”.
A indústria chinesa de software tem despontado com um mercado emergente, com cerca de 11% das receitas obtidas com a exportação de produtos em 2002 com receitas totais de aproximadamente US$ 13 bilhões ao ano (incluindo serviços)[6]. O setor é composto principalmente por um grande número de pequenas empresas (o que em alguns setores representa um problema de escala) sendo a origem da maior parte estatal (Pu Tian, CS&S, Yan Tai Dong Fang) ou de universidades (Founder da Universidade de Beijing, Legend da Academia de Ciências, Tsinghua Tong Fang da Universidade de Tsinghua, Sichuan Group da Universidade de Ciências Eletrônicas da China)[7]. Uma vez que as multinacionais instaladas ainda não criaram operações dedicadas ao mercado chinês, muitas empresas domésticas tem aproveitado a oportunidade para oferecer software customizado ao mercado e de baixo valor tecnológico. Mesmo empresas com ações na Nasdaq são apontadas como inovadoras nos modelos de negócios mas não na criação de novas tecnologias. [8] Os elevados índices de pirataria são frequentemente mencionados como um entrave para o desenvolvimento do setor, embora estas críticas se apliquem as áreas de marcas e copyright, mas não à área de patentes, como por exemplo, no painel dos Estados Unidos contra China DS362 de 2007.[9]
A empresa chinesa de computadores Huawei se destaca como uma das líderes de depósitos de patente PCT. Os depósitos PCT da empresa em 2008 superou líderes como Panasonic e Philips. Os equipamentos de rede podem compreender mais de 50 por cento de suas receitas com software embarcado. A Huawei tem feito investimentos estratégicos em software incluindo um grande centro de P&D com cerca de 400 engenheiros instalado em Bangalore na Índia. Segundo Ted Tschang e Lan Xue o fato de instalar este centro de pesquisas na Índia ao invés de contar com o acesso a tecnologia de empresas chinesas sugere que ao menos no médio prazo, a empresa acredita que a capacidade de desenvolvimento de software na China não seja tão boa quanto na Índia.



[1] ARCHONTOPOULOS, Eugenio. Spot the differences: a computer-implemented invention or a software patent ? European Policy for Intellectual Prop, September  2011 http://www.epip.eu/conferences/epip06/papers/Parallel%20Session%20Papers/ARCHONTOPOULOS%20Eugenio.pdf
[2] Guidelines 2006, Ch.1, 4.2, Pt II
[3] YURONG, Zhang; XIANG Yu, The Patent Protection for business methods in China, 2008 v.30, n.10  European Intellectual Property Review  412, 414.  Guidelines 2006, Ch.1, 4.2, Pt II
[4] Yali Shao, ‘Software-related Inventions’ (Sep 2008) Managing Intellectual Property (IP Focus Supplement) 47, 48
[5] http://www.chinaipr.gov.cn/guidespatentarticle/guides/agparent/agpguidance/200806/241156_1.html
[6] ARORA, Ashish, GAMBARDELLA, Alfonso. From underdogs to tigers: the rise and growth of the software industry in Brazil, China, India, Ireland and Israel. Oxford University Press, 2005, p.277
[7] TSCHANG, Ted; XUE, Lan. The Chinese Software Industry. In: ARORA, Ashish, GAMBARDELLA, Alfonso. From underdogs to tigers: the rise and growth of the software industry in Brazil, China, India, Ireland and Israel. Oxford University Press, 2005, p.131, 278
[8] ORCUTT, John. Shaping China’s Innovation Future: university technology transfer in transition. Edward Elgar, 2010, p. 60
[9] ORCUTT, John. Shaping China’s Innovation Future: university technology transfer in transition. Edward Elgar, 2010, p. 127

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