Em In re Hoffman o Federal Circuit [1]
entendeu que um pedido de método de enfraquecimento de ciclones tropicais pela
aplicação de um agente super refrigente no olho da tempestade não possui
suficiência descritiva uma vez que o requerente não testou sua técnica e
apresentou cálculos preliminares pouco convincentes da eficácia do método. O
USPTO havia rejeitado o pedido por não atender ao critério do USC 112(a) em
especial pelos erros identificados nos cálculos preliminares, pelo fato do
próprio relatório citar a necessidade de experimentações para se saber a
quantidade adequada de agente refrigerante e pelos pareceres de autoridades
metereológicas que apontaram dúvidas quanto o suscesso do método. O PTAB
confirmou este entendimento reafirmado pelo Federal Circuit. A Corte entendeu
que haveria “experimentação indevida”
(undue experimentation) para vializar
o método e citou os chamados “fatores Wand” (In re Wands, 858 F.2d 731, Fed.
Cir. 1988) para se avaliar a viabilidade de realização por um técnico no
assunto: 1) a quantidade de experimentação necessária, 2) a quantidade de
direcionamentos e indicações no relatório descritivo, 3) a presença ou ausência
de exemplos de implementação, 4) a natureza da invenção, 5) o estado da
técnica, 6) a habilidade técnica do técnico no assunto, 7) a previsibilidade ou
imprevisibilidade da técnica, 8) a amplitude das reivindicações. A Corte
considerou neste caso o ceticismo da comunidade científica como o fator
determinante.[2]
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