terça-feira, 26 de julho de 2022

Patente de segurança nacional

 

Nos EUA,  processos relativos a máquinas ferramentas, rolimãs, petróleo e máquinas de injeção plástica já invocaram a tese de segurança nacional.[1] O artigo 21 da OMC determina que nenhuma disposição do Acordo será interpretada como impondo a parte Contratante a obrigação de fornecer informações cuja divulgação seja, a seu critério, contrária aos interesses essenciais de sua segurança. Segundo Denis Barbosa, tal exceção merece interpretação ampla, que não se restringe aos materiais físseis ou bélicos, nem se limita a eventos excepcionais de guerra ou grave crise internacional. No caso do embargo dos EUA contra a Nicarágua, os EUA perante o GATT, reconheceram que a matéria de segurança nacional, tal como definida pela própria nação interessada, estava ipso facto excluída da consideração do Acordo.[2]

Nos EUA em 1986 três pesquisadores israelenses solicitaram patente para um novo esquema de assinatura digital. Considerada matéria de segurança nacional, o USPTO no ano seguinte solicitou que todos os americanos que conheciam os resultados da pesquisa fossem notificados que sua divulgação poderia lhes custar dois anos de prisão e uma multa de US$ 10 mil. Pela lei 22 USC 2778 os cidadãos americanos são proibidos de exportar munição sem a autorização do Departamento de Defesa, o que inclui softwares criptográficos. Phil Zimmermann, que desenvolveu o PGP foi acusado de violar essa lei.[3] Apesar do PGP utilizar o escopo da patente do RSA, e isto ter sido causa de um acordo com as RSA Data Security, a questão da não patenteabilidade por questões de segurança nacional não foi questionada.[4]

Algumas patentes da Petrobrás que tratam de tecnologia de retortagem de xisto pirobetuminoso, por exemplo, foram processadas como de segurança nacional.[5] O brigadeiro Tércio Pacitti relata a compra nos anos 1950 de um computador IBM-1620 de 16kbytes para o ITA que inicialmente foi vetada pela CACEX. Como solução para a conclusão da compra Tércio Pacitti trouxe o computador dentro de um container de madeira lacrado cujo conteúdo era identificado por duas enormes palavras pintadas: “Segurança Nacional”. Tércio Pacitti comenta o caso: “veja você: um computador, que vai ser utilizado na pesquisa científica e educacional, teve que vir disfarçado de arma de guerra para fugir dos desvãos da burocracia”.[6]



[1] BARBOSA, Denis. Licitações, subsídios e patentes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997, p. 80.

[2] BARBOSA.op. cit. p. 78.

[3] TANENBAUM, Andrew. Redes de Computadores. Rio de Janeiro: Campus, 1997. p. 708.

[4] O livro dos códigos: a ciência do sigilo – do antigo Egito à criptografia quântica, Simon Singh, Ed. Record, 2002, p.329; Cryptographic patents: at war and in peace, Brian Spear, World Patent Information, 2002, v.22, p.181

[5] NOVAES, Maria Célia Coelho; CARVALHO, José Geraldo de Souza. A experiência da Petrobrás no uso da informação tecnológica. apud Seminário OMPI-INPI sobre informação em matéria de propriedade industrial para países latino-americanos: trabalhos apresentados. Rio de Janeiro, 1997, p. 132..

[6] MORAIS, Fernando. Montenegro: as aventuras do marechal que fez uma revolução nos céus do Brasil, São Paulo: Ed. Planeta, 2006, p. 222.

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