A lei de patentes francesa de 7 de janeiro de 1791 em seu artigo
1º estabelece que “toda descoberta ou
invenção nova sobre todos os gêneros da indústria serão de propriedade de seu
autor – Toute découverte ou nouvelle
invention, dans tous les genres d’ industrie, esta la proprieté de son auteur”.[1] Nouguier observa que a
invenção produz “alguma coisa nova que
não existia antes; a descoberta põe luz em algo que já existia, mas que até
então havia escapado a observação [...] A invenção difere da descoberta. A
invenção produz qualquer coisa de novo que não existia antes, a descoberta põe
à luz qualquer coisa que já existia, mas que até então, havia escapado à
observação”[2]. No entanto,
Pouillet observa de que do ponto de vista jurídico as duas palavras são utilizadas
de forma indiferente uma da outra.[3] Da mesma forma não se
observa nesta época distinção entre “autores” (les auteurs) e “inventores” (les
inventeurs).[4] No Recueil Général de la legislation et des Traités concernant la Proprieté
Industrielle de 1896 se anota: “a lei
(francesa) toma as palavras invenção e descoberta como sinônimas do que sob o
ponto de vista prático, não tem interesse a distinção. Mas em linguagem mais
rigorosa, estas duas palavras não tem o mesmo significado. A descoberta é o
fatio de conhecer uma coisa já existente, mas cuja existência ainda não tinha
sido verificada – descoberta das manchas de sol por Galileu, descoberta da
América por Colombo. A invenção consiste no fato de uma pessoa conceber ou
realizar uma coisa que não existe, ou que ela julga não existir – invenção da
máquina pneumática por Otto Guericke, invenção da imprensa de Guttenberg. Na
verdade a descoberta, não pode, em regra ser objeto de patente, por não possuir
caráter industrial”.[5] Vander Haeghen ao escrever
em 1928 sobre a lei belga de forte influência francesa já aponta a diferença
entre descoberta e invenção: “a
descoberta é o resultado de um trabalho de observação e não de criação” e
remete a conceito do alemão Josef Kohler: “a descoberta é o reflexo do mundo
exterior ao espírito do homem” e ao trabalho de Dugald Stewart.[6] Segundo Tillière: “Se James Watt se contentasse em desenvolver
em seus escritos sobre as diferentes propriedades do vapor, ele teria feito um
trabalho científico que teria valor dentro do direito de propriedade literária.
Mas a partir do momento que ele projetou a ação do valor sobre um agente
mecânico, onde o vapor atua como força motriz sobre tal meio de transmissão de
movimento, ele faz uma invenção industrial patenteável”.
Picard observa que a lei belga de 1854 não distingue descoberta (découverte) de invenção (invention), o que o autor sugere ter
ocorrido por uma imprecisão terminológica da lei.[7] Para Picard a descoberta
ocorre quando alguém percebe uma coisa já existente, mas que ainda não havia
sido constatada sua existência, assim Cristóvão Colombo descobriu a América,
Harvey descobriu a circulação sanguínea, Galileu descobriu as manchas solares,
ao passo que a invenção ocorre quando alguém concebe ou realiza uma coisa a
qual acredita não existir, ou não ter existido até então, assim Gutemberg inventou
a imprensa, Otto de Guericke inventou a bomba pneumática[8], como fruto de suas
pesquisas, ainda que possa se caracterizar uma invenção ainda que fruto do
acaso. A invenção distingue-se da descoberta por dois aspectos. Em primeiro
lugar por trata-se da concepção de algo até então inexistente. Em segundo lugar
por a invenção exigir que sempre haja a participação do homem para sua
realização.[9] Para Pouillet a tais descobertas como a circulação do sangue, o mecanismo de
funcionamento da voz humana ou a eletricidade, falta a aplicação industrial (une aplication dans l’ industrie) exigida
por uma patente. [10] Por outro para as
aplicações industriais de tais princípios poderá haver patente. Para Paul Mathély:
“em uma acepção mais elaborada, inventar
é criar aquilo que não existe ainda, Assim, a invenção é uma operação do
pensamento que culminou a qualquer coisa que aparece pela primeira vez, é uma
obra do espírito, que traz algo de novo” [11]
[1] RENOUARD, Augustin.
Traité des brevets d’invention, de perfectionnement et d’ importation, Paris,
1825, p.424
[2] NOUGUIER, Louis. Des
brevets d'invention et de la contrefaçon. Paris:Librairie de la Cour de Cassation,
1856, p.141
[3] POUILLET, Eugène. Traité
Theorique et Pratique des Brevets d'Invention et de la Contrefaçon. Marchal et
Bilard:Paris, 1899, p.9
[4] BERTRAND, André. La
propriété intellectuelle, Livre II, Marques et Breves Dessins et Modèles,
Delmas:Paris, 1995, p.79
[5] Propriedade Industrial, Assembleia
Nacional, Parecer da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei sobre
propriedade industrial, Lisboa, 1937, p. 97
[6] HAEGHEN, Vander. Brevets
d'invention marques et modèles, Bruxelas:Ed. Ferdinand Larcier, 1928, p.55
[7] PICARD, Edmond; OLIN,
Xavier, Traité des brevets d'invention et de la contrefaçon industrielle,
précédé d'une théorie sur les inventions industrielles, 1869, p. 133
[8] SINGER, Charles; HOLMYARD, E. A history of technology, v.IV, Oxford,
1958, p.169
[9] PICARD, Edmond; OLIN, Xavier, Traité des brevets d'invention et de la
contrefaçon industrielle, précédé d'une théorie sur les inventions
industrielles, 1869, p. 134; cf. POUILLET, Eugène. Traité Theorique et
Pratique des Brevets d'Invention et de la Contrefaçon. Marchal et Bilard:Paris,
1899, p.9
[10] POUILLET, Eugène.
Traité Theorique et Pratique des Brevets d'Invention et de la Contrefaçon.
Marchal et Bilard:Paris, 1899, p.10
[11] MATHÉLY, Paul. Le droit européen des brevets d'invention, Journal des
notaires et des avocats:Paris, 1978 p.98
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