quarta-feira, 27 de julho de 2022

Agenda do Desenvolvimento

 

A agenda do Desenvolvimento trata-se de uma proposta de Brasil e Argentina dentro da OMPI lançada na XXXI Assembleia Geral realizada em agosto de 2004 tendo em vista uma rediscussão do papel da propriedade intelectual sob uma ótica crítica frente as tentativas de imposição por parte dos países desenvolvidos de intensificar a aplicação de tais direitos independentemente do grau do desenvolvimento econômico do país.[1] Esta proposta foi mais tarde expandida no documento IIM/1/4, de 6 de Abril de 2005, submetido por um grupo de 14 países auto-intitulado “Grupo de Amigos do Desenvolvimento”: Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, República Dominicana, Equador, Egito, Irã, Quênia, Peru, Serra Leoa, África do Sul, Tanzânia e Venezuela.[2] A proposta inicial básica é integrar a dimensão do desenvolvimento nas políticas e na elaboração de regras sobre a propriedade intelectual de forma a conferir um nível de proteção à propriedade intelectual variável conforme o desenvolvimento econômico de cada país. Em reunião do Encontro Mundial da Sociedade da Informação (WSIS) em dezembro de 2003 o Brasil conseguiu que o texto do documento que descrevia a propriedade intelectual originalmente como “essencial para a sociedade da informação” fosse atenuado para “importante para a sociedade da informação” destacando igualmente a necessidade de se garantir a disseminação do conhecimento[3].

As ideias centrais da iniciativa podem ser assim resumidas: i) a propriedade intelectual não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para o desenvolvimento; ii) deve-se preservar o interesse público nas diferentes negociações na OMPI; iii) a adoção de novas regras de propriedade intelectual deve ser precedida de avaliação criteriosa dos impactos sobre políticas de desenvolvimento tecnológico, econômico e social; iv) é necessário reequilibrar a pauta de atividades da OMPI, voltada predominantemente para temas de interesse precípuo de países desenvolvidos.[4] Henrique Moraes e Otávio Brandelli destacam que a Agenda do Desenvolvimento não se trata de minar o sistema de propriedade intelectual, mas de permitir aos países em desenvolvimento fazerem uso pleno das flexibilidades de TRIPs assim como preservar tais flexibilidades, ao invés de aprofundar os mecanismos de proteção tal como propostos em acordos bilaterais TRIPs-plus.[5] Segundo Neil Nataniel: “a agenda do desenvolvimento não nega o valor das artes criativas e invenções. Mas ela insiste que a lei de propriedade intelectual deve ser colocada a serviço do desenvolvimento”[6], o que significa uma rejeição da abordagem do one size fits all.

A Agenda do Desenvolvimento representa um alinhamento de interesses com organizações não governamentais que tem se empenhado na restrição dos direitos de propriedade intelectual em benefício de uma maior difusão do conhecimento. Este movimento que reúne diversas ONGs na área de saúde (Médecins Sans Frontières MSF com sede em Genebra), software livre (Electronic Frontier Foundation com sede na California e Free Software Foundation com sede em Massachusetts) entre outros segmentos é denominado A2K (Access to Knowledge) termo cunhado pelo ativista James Love então diretor do CPTech (Consumer Project on Technology), em reunião em 2004 do Trans Atlantic Consumer Dialogue (TACD) em Nova Iorque[7]. Em setembro de 2004 James Love organizou um seminário em Genebra sobre o futuro da OMPI, um mês antes da reunião na OMPI em que foi apresentada a proposta da Agenda do Desenvolvimento[8] e que contou com a participação de ativistas como Larry Lessig, Yochai Benkler, Martin Khor, Richard Stallman, Tim Hubbard diretor do projeto Genoma Humano e o Nobel de Medicina de 2002 John Sulston.[9] Em carta dirigida a revista Nature e assinada por diversos cientistas de renome como John Suston (Nobel de Medicina em 2002) e Joseph Stiglitz (Nobel de Economia em 2001) argumenta-se que “a proteção intelectual excessiva pode ser contraproducente”[10]. Stiglitz defende um sistema de propriedade industrial diferenciado para cada país e setor tecnológico[11].

Esta articulação do movimento A2K com delegações de países em desenvolvimento para reforma da OMPI já havia se iniciado em 2002 através da CPTech contando com apoio de outras ONGs como o Center of International Environmental Law, International Centre for Trade and Sustainable Development (ITCSD) em que se destacam Carlos Correa e Pedro Roffe, Quakers United Nations Office e o Third World Network (uma das únicas organizações do grupo com sede no hemisfério Sul).[12] Esta aliança de interesses entre o movimento A2K e a política externa brasileira tem sido destacado por Carolina Rossini: “O Brasil é um dos líderes da Agenda do Desenvolvimento na OMPI e tem feito propostas e limitações para as patentes na OMPI. O governo brasileiro tem tido um papel importante em fomentar o uso de esquemas de licenciamento abertos na área educacional e de software. Mas isto os torna parte da coalisão A2K ? Eu não sei. Isto definitivamente significa que o Brasil é um lugar amigável para o movimento e para a coalisão trabalhar, mas isso é algo que pode mudar em uma simples eleição ou com a mudança de lideranças nos ministérios”. [13] Segundo Amy Kapczynski[14] um dos principais objetivos do movimento A2K é desestabilizar a narrativa dominante da propriedade intelectual atual que trata da privatização do conhecimento como condição necessária para a maior eficiência na produção deste conhecimento. Por outro lado o movimento assegura que o acesso ao conhecimento não é a antítese da propriedade intelectual. [15] A chamada Carta Adelphi[16] publicada em 2005 elaborada por membros do movimento A2K como James Boyle e Carlos Correa aponta a necessidade de um “equilíbrio entre o domínio público e os direitos privados. Ela também exige um equilíbrio entre a livre competição que é essencial para vitalidade econômica e os direitos de monopólio concedidos pelas leis de propriedade intelectual”.[17]

Denis Barbosa identifica no discurso de Guerreiro Ramos em setembro de 1961 na Assembleia da ONU denunciando o sistema de patente como lesivo ao desenvolvimento como sendo um marco precursor da Agenda do Desenvolvimento.[18] O documento síntese do pronunciamento de Guerreiro Ramos intitulado “O papel das patentes na transferência de tecnologia para países subdesenvolvidos” foi substancialmente modificado por emendas apresentadas pelos países desenvolvidos.[19] O texto consta como Apêndice VI do livro “A Redução Sociológica” escrito em 1965. A Assembleia da ONU aprovou em dezembro de 1961 uma resolução solicitando ao Secretário Geral a elaboração de um relatório sobre os efeitos das patentes nos países subdesenvolvidos[20]. O então BIRPI (organismo antecessor da OMPI) encorajado pela International Chamber of Commerce (ICC) publicou artigo em 1962 em resposta a proposta brasileira e defendendo o sistema de patentes apontando imprecisões no texto proposto. Para o BIRPI a Convenção de Paris é “o sistema internacional de patentes mais avançado e equânime existente, levando em consideração o interesse público no uso e tratamento das patentes concedidas a estrangeiros”.[21] O UN Department of Economic and Social Affairs (DESA) publicou o relatório final em 1964 com o título “The role of patents and the transfer of technology to developing countries”. O tema das patentes também foi abordado em um discurso no Congresso Nacional em que Guerreiro Ramos como Deputado Federal pelo PTB/RJ elogiava a criação do Grupo Executivo da Indústria Farmacêutica, que tinha como um dos seus principais objetivos “promover a substituição de importações no plano das matérias-primas destinadas à fabricação de remédios”, em um claro movimento de nacionalização da indústria.[22]

A conexão entre a rejeição de patentes com o pensamento sociológico de Guerreiro Ramos não é evidente mas também não é inesperada. Guerreiro é um nacionalista-desenvolvimentista, ou seja, para ele o "desenvolvimento nacional" não deveria estar subordinado aos interesses estrangeiros. A polêmica com Florestan Fernandes da USP revela esta perspectiva a respeito do tipo de sociologia que deveria ser praticada no Brasil à época: uma sociologia acadêmica ou uma sociologia "em mangas de camisa", uma sociologia aplicada às políticas públicas de interesse nacional. Guerreiro Ramos defende a proposta de que a sociologia deve ser constituída a partir da realidade nacional, pelo desenvolvimento de uma metodologia também própria.[23]

Segundo Ruth Okediji esta proposta de 1961 deu início a um estreitamento de relacionamento da OMPI com a ONU que viria a se consolidar com o acordo de 1975 em que a ONU reconhece a OMPI como agência especializada e responsável por tomar as medidas apropriadas para promoção da atividade intelectual criativa e por facilitar a transferência de tecnologia relativa a propriedade industrial aos países em desenvolvimento de modo a acelerar o desenvolvimento cultural, social e econômico destes países. [24] Segundo Murillo Cruz: “Ainda na década de 1960, o Brasil promulgará as Leis 4131/62 (o Estatuto de Capitais Estrangeiros, com destaque para os artigos 12 e 14), e a Lei 4.137/62 (A Lei AntiTruste da época). A Lei 4.131/62 "regulamentou, pela primeira vez, as remessas referentes a tecnologia transferida para o País. Passou a ser exigido o registro dos contratos que justificassem remessas e determinou-se à (extinta) SUMOC, a competência para verificar a efetividade da assistência técnica prestada, e se instituíram favores fiscais destinados a promover a absorção da tecnologia importada”.

A Agenda do Desenvolvimento retoma o debate em torno da revisão da Convenção de Paris iniciado pelo Brasil na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1961. Segundo Murillo Cruz: “Em 1964, as Nações Unidas publicam, então, um primeiro estudo com tais finalidades: The Role of the Patent System to Developing Countries, concluindo que o sistema internacional de patentes não deveria ser alterado para tais propósitos, mas sim as legislações e as políticas nacionais. Posteriormente, este estudo será refeito e ampliado, em substância e nas conclusões, gerando o famoso documento da UNCTAD, The Role of the Patent System in the Transfer of Technology to Developing Countries, documento TD/B/AC.ll/19, publicado em 1974, com propostas significativas de reflexão sobre uma possível revisão do sistema internacional de patentes e de transferência de tecnologia com vistas aos países de menor grau de industrialização. Este estudo evidenciava ainda que a grande maioria dos direitos de propriedade industrial, e sobretudo das patentes, pertenciam às empresas situadas nos países desenvolvidos industrializados, cuja função básica não era estabelecer uma produção local, mas controlar os mercados de importação e vendas dos produtos cobertos pelas patentes (pouquíssimas) nestes países”.[25]

Em 1979 um texto foi elaborado tomando como premissa para Revisão da Convenção de Paris que “os tratados internacionais sob competência da OMPI, em particular a Convenção de Paris, devem ser elaborados à luz dos objetivos acima, deixando o máximo de liberdade para cada país adotar medidas apropriadas no nível administrativo e legislativo consistente com suas necessidades e políticas de desenvolvimento, econômicas e sociais”.[26] A Revisão propunha então a revisão do artigo 5A da Convenção de Paris revendo a questão da exploração local das patentes, adoção de medidas para conter abusos do sistema e a relação entre licenças compulsórias (non voluntary licences) e caducidade ou revogação de patentes no sentido de facilitar a aplicação de tais medidas. Bodenhausen em comentário sobre a Revisão de Paris de 1967 fala das flexibilidades do acordo “Na área de patentes, por exemplo, a Convenção deixa os países membros inteiramente livres para estabelecer o critério de patenteabilidade, decidir se os pedidos de patente devam ou não ser examinados de modo a determinar, antes que a patente seja concedida, se tais critérios foram atendidos, se a patente deva ser concedida ao primeiro inventor ou ao primeiro depositante de uma patente, ou se as patentes devam se concedidas para produtos somente, para processos somente, ou para ambos, e em quais campos da indústria e por qual prazo”.[27] Com TRIPs não somente estas propostas de flexibilização foram negadas como algumas das flexibilidades presentes na Convenção de Paris foram retiradas (TRIPs exige a concessão de patentes para produtos e processos, dotados de atividade inventiva, em qualquer área tecnológica por no mínimo vinte anos de vigência, extinguindo a restrição às patentes de fármacos).

Eduardo Gaban ao descrever os esforços da UNCTAD na avaliação dos impactos das práticas comerciais restritivas à livre concorrência internacional que levou a publicação em 1980 da Resolução 35/63 referente a um Código de Conduta sobre Práticas Comerciais Restritivas (CPR)[28] e em 1985 com a elaboração de um Draft International Code of Conduct on the Transfer of Technology[29], observa que este trabalho tem sido de pouco resultado em termos de meios efetivos de implementação.[30] Em 1 de maio de 1974 a Assembleia Geral das Nações Unidas já havia aprovado pela Resolução 3202 um Programa de Ação para o estabelecimento de uma Nova Ordem Econômica Internacional (NIEO) que da mesma forma previa um código de conduta regulando as transferências de tecnologia.[31] Antonio Figueira Barbosa aponta este código de conduta como orientado segundo os interesses dos países não desenvolvidos, ao contrário das leis modelo da OMPI[32]. Ruth Okediji argumenta que o fracasso destas negociações em torno de um código de conduta de transferência de tecnologia dos países centrais aos países em desenvolvimento ocorreu por terem tomado como premissa que o sistema de PI seria o articulador deste movimento, quando a inovação muitas vezes ocorre sem que o sistema de patentes desempenhe um papel central, especialmente em setores onde as barreiras de entrada dadas pela estrutura de mercado já impõe restrições de acesso que tornam desnecessário o uso de patentes.[33]

Em 2007 a Assembleia Geral da OMPI estabeleceu um novo comitê para implementar a Agenda do Desenvolvimento, o Comitê sobre o Desenvolvimento e a Propriedade Intelectual (CDIP) com o intuito de promover medidas que assistirão os países a lidar com as práticas anticoncorrenciais relacionadas com a propriedade intelectual e examinar como melhor promover práticas de licenciamento de propriedade intelectual pró-concorrenciais.[34] Na 14ª Assembleia do Standing Committee on the Law of Patents, realizada na WIPO em janeiro de 2009, o Brasil apresentou proposta, dentro da linha de ação da Agenda para o Desenvolvimento com intuito de se rever as exceções de patenteabilidade no sentido de as tornar mais eficazes tendo em vista o interesse da sociedade em geral, citando como exemplo as dificuldades dos países em implementar as flexibilidades de Doha e licenças compulsórias efetivas em medicamentos face à falta de capacitação tecnológica dos países pobres. O texto proposto, contudo, não avança em detalhar que mudanças seriam estas.[35] Durante a reunião de novembro de 2010 as discussões para coordenar os instrumentos para implementação das 45 recomendações da Agenda do Desenvolvimento aprovadas em 2007 chegaram a um impasse[36]. Estas recomendações abrangem ações que tratam de assuntos como: i) assistência técnica (uso de medidas como licenças compulsórias e outras flexibilidades para coibir abusos dos direito de propriedade intelectual), ii) normatização, flexibilidades, políticas públicas e domínio público ( adoção de medidas que aumentem direito de PI devem ser precedidas por avaliações de impacto para melhor instruir os países dos riscos envolvidos), iii) transferência de tecnologia e práticas anticompetitivas (medidas que permitam aos países em desenvolvimento a absorção de tecnologia por exemplo pelo aumento do uso da informação tecnológica contida nos documentos de patentes), iv) questões institucionais e de governança da OMPI (adequando o papel da OMPI em atingir os objetivos do Milênio estabelecidos pela ONU em especial ao sexto objetivo que trata do combate a AIDS, malária e outras doenças[37] e aumentando a participação de ONGs na área de saúde e software até então ausentes dos debates da OMPI)[38].

Para Keith Maskus muitas das recomendações da Agenda do Desenvolvimento são vagas: “a probabilidade que tais recomendações venham a no final das contas levar a um compromisso multilateral de modo a permitir um uso extensivo das regulações flexíveis em propriedade intelectual é limitada, na melhor das hipóteses [...] Muitos países em desenvolvimento precisam investir fortemente em políticas de desenvolvimento complementares que são mais importantes do que reformas no sistema de propriedade intelectual”. Keith Maskus identifica o motivador das atuais propostas de reforma como remanescentes da chamada Nova Ordem Econômica Internacional (NIEO) proposta nos anos 1980 e interrompida com o Acordo de TRIPs. O argumento de que tal política se justificaria no exemplo do passado de países como Estados Unidos, Japão e Coreia que alavancaram seu desenvolvimento com um sistema de propriedade intelectual fraco[39], não leva em conta, segundo Keith Maskus, o contexto histórico destas experiências. Estas experiências do passado foram acompanhadas de políticas públicas que estimulavam a poupança interna, altas taxas de investimento, administrações públicas competentes e consideráveis investimentos em capital humano (educação) e infraestrutura industrial: “estas características podem não estar presentes de forma adequada em muitos países em desenvolvimento hoje, sugerindo que uma política agressiva de fracos direitos de propriedade intelectual pode produzir pouco efeito na melhoria da inovação doméstica ou no encorajamento da transferência de tecnologia”.[40]

Segundo Cícero Gontijo os temas de interesse brasileiro, para discussão no âmbito de TRIPs deveriam ser: 1) definição clara de que a falta de exploração local deva ser considerado como abuso previsto nas disposições sobre licenças compulsórias, 2) definir que a revogação de uma patente através do instrumento de caducidade possa ser declarada sem a necessidade de uma licença compulsória prévia, 3) criar mecanismos que facilitem a transferência de tecnologia (previsto no Artigo 7 de TRIPs mas sem aplicação efetiva) para os países em desenvolvimento, por exemplo, a pesquisa financiada com verbas públicas de um país passariam a estar disponíveis para todos os países membros.[41]

Para Carlos Ardissone, muito embora o governo Fernando Henrique tenha se envolvido em uma disputa diplomática com os Estados Unidos entre 1997 e 2001 em torno da questão das patentes de medicamentos contra AIDS, que conduziu a Declaração de Doha em 2001, e tenha criado o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) assim como a Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) no âmbito do MRE, será somente no governo Lula que a diplomacia brasileira irá utilizar as questões de propriedade industrial de modo mais assertivo com o painel vitorioso contra os Estados Unidos na questão do algodão e as ameaças de retaliação cruzada em propriedade industrial assim como na proposição da Agenda do Desenvolvimento[42]. Se na era Fernando Henrique o papel de uma “diplomacia presidencial” ofuscava o papel do Itamaraty, no governo Lula ganhará representatividade o segmento crítico do Itamaraty presente nas formulações de Samuel Pinheiro Guimarães e outros.[43] Toda a polêmica em torno dos medicamentos da AIDS reforçou o apoio político para segmentos do governo que tinham uma cultura antipatente, não somente no setor saúde.[44]

Ronaldo Fiani observa que a proteção patentária tem se mostrado com impactos diferenciados para a inovação conforme o setor tecnológico e não constitui a única forma de proteção de ativos intelectuais. Neste sentido o autor mostra-se contrário as tentativas de harmonização internacional na área de proteção patentária, uma vez que os níveis de adequados de proteção deveriam ser estabelecidos com base no grau de desenvolvimento de cada país. Os mecanismos de transferência de tecnologia previstos em TRIPs e de atração de investimentos estrangeiros não foram suficientes em promover a inovação nos países em desenvolvimento que justificasse a adoção de padrões de proteção rígidos como previstos em TRIPs.[45] Economistas como Joseph Stiglitz e Ha Joon Chang defendem um regime de proteção diferenciado para países em desenvolvimento. Ha Joon Chang propõe para estes países a redução do período de proteção, a elevação das exigências de atividade inventiva, tornar os instrumentos de licenciamento compulsório e importação paralela mais facilitados, bem como a regulação do licenciamento de tecnologias em função das capacidades de pagamento dos países: “a esses países, também deveria ser permitida a proteção dos direitos de propriedade intelectual de forma menos draconiana, de modo que eles possam mais ativamente ‘tomar emprestadas’ ideias dos países mais avançados [...] a questão efetiva não é se a proteção dos IPRs é boa ou ruim abstratamente. É como obtemos o equilíbrio entre a necessidade de motivarmos as pessoas a produzirem novos conhecimentos e a necessidade de assegurar que os custos de monopólio resultante não excedam os benefícios que o novo conhecimento gera. Para fazermos isso precisamos reduzir o grau de proteção dos IPRs existentes hoje [2009] com o encurtamento do período de proteção, a elevação da barreira de originalidade, e tornando mais fáceis o licenciamento compulsório e as importações paralelas”.[46]

Joseph Stiglitz critica os princípios de reciprocidade entre todos os países membros da OMC, e propõe novo modelo que mantenha a reciprocidade entre iguais, porém uma diferenciação entre aqueles que estão em situações marcadamente diversas.[47] Joseph Stigllitz defende subsídios a P&D dos países em desenvolvimento sob a condição do acesso do público ao produto final. Um fundo público também poderia ser criado para compra de patentes relacionadas a medicamentos essenciais para a vida: “os países em desenvolvimento não seriam os únicos beneficiários, mas também os desenvolvidos, pois seus cidadãos se valeriam do avanço do conhecimento”.[48] Junto com cientistas de renome como John Suston, Prêmio Nobel de Medicina de 2002, Stiglitz assinou documento em que declara que a proteção intelectual excessiva pode ser contra-produtiva e destaca que “pode-se alcançar um alto nível de atividade inovativa em algumas áreas da economia moderna sem proteção da propriedade intelectual”.[49]

Escrevendo em 2007, Nuno Carvalho destaca alguns avanços até então alcançados pela Agenda do Desenvolvimento tais como a assistência técnica da OMPI, o estabelecimento de fundos financeiros, a preparação de estudos para se avaliar o impacto da propriedade intelectual, mas pouco se avançou quanto aos aspectos estruturais do sistema: “A agenda para o desenvolvimento foi absorvida pela rotina operacional da estrutura burocrática da OMPI e se transformou num número maior de reuniões internacionais, de seminários, de cursos, só isso. O erro era de concepção, pois os proponentes da agenda para o desenvolvimento não sabiam exatamente o que fazer do sistema multilateral de propriedade intelectual. Policy takers não fazem política, apenas a importam. Na hora em que lhes foi dado um fórum para apresentar propostas de policy making, não sabiam exatamente o que apresentar. A agenda para o desenvolvimento estava, desde o princípio, condenada a ter uma importância muito reduzida. Isto por três razões: (a) os países que a propuseram (Brasil e Argentina, com o apoio subsequente de mais doze países em desenvolvimento) não tem muita experiência prática no uso da propriedade industrial, especialmente no campo das patentes [...] (2) os países com experiência efetiva (alguns países industrializados) não participaram ativamente dos debates [...] 3) aqueles mesmos países que agora queriam colocar a propriedade intelectual a serviço do desenvolvimento, em 1994, ao fim da Rodada do Uruguai, colocaram-na ao serviço do acesso a mercados estrangeiros”.[50] Coenraad Visser também concorda com a falta de objetividade prática nas medidas efetivas a serem adotadas numa política que se pretenda promover a transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento: “a verdade permanece de que a maior parte dos delegados dos países em desenvolvimento presentes nas reuniões dos Comitês são membros dos corpos diplomáticos e não são versados em propriedade intelectual”.[51]

Para Nuno Carvalho a proposta original de Brasil e Argentina: “deveria criar-se um novo órgão subsidiário na OMPI para considerar que medidas devem tomar-se para que o sistema de propriedade intelectual garanta uma transferência eficaz da tecnologia para os P&D, tal como já se fez noutros fóruns, como a OMC e a UNCTAD. Entre outras medidas, consideramos especialmente interessante a criação de um regime internacional em virtude do qual se promova o acesso por parte dos P&D aos resultados de pesquisas financiadas com fundos públicos nos PD. Um regime desse tipo poderia materializar-se num Tratado sobre o Acesso aos Conhecimentos e à Tecnologia”[52]. A Recomendação 29 previa: “Incluir no mandato de um órgão adequado da OMPI para debates sobre transferência de tecnologia em matéria de PI”, no entanto pouco se avançou em matéria de transferência de tecnologia dos países ricos para os países em desenvolvimento. O Tratado de Marrakesh de julho de 2013 que flexibiliza os direitos autorais para facilitar o acesso de deficientes visuais a ter acesso a trabalhos já publicados se constitui um dos primeiros resultados efetivos da Agenda do Desenvolvimento.[53] A proposta original foi apresentada em março de 2008 em uma reunião do SCCR (Standing Committee on Copyright and Related Rights) na OMPI. Mesmo com a oposição da delegação dos Estados Unidos, a proposta contou com o apoio da World Blin Union (WBU). Na reunião da SCCR os Estados Unidos modificou sua posição admitindo que a abertura de exceções na lei de copyright não significaria necessariamente o enfraquecimento dos sistema como um todo o que abriu possibilidade para os avanços das negociações. [54]

Na perspectiva de Roberto Jaguaribe e Otavio Brandelli: “é importante buscar preservar as flexibilidades existentes para ajustar a proteção dos direitos de propriedade industrial à política industrial e tecnológica e ao nosso estágio de capacitação, modelo historicamente muito bem aplicado pela grande maioria dos países hoje dotados de maior competitividade. Dessa forma, a estratégia adequada parece ser a de, internamente, maximizar os benefícios da propriedade intelectual, por meio de uma disseminação mais ampla, de uma interação mais ativa com os setores de produção, acadêmico e de pesquisa, de uma maior aproximação da propriedade industrial com a política industrial e tecnológica, e externamente, de assegurar a manutenção ou ampliação dos espaços de flexibilidades existentes”.[55]


Christopher May e Susan Sell são céticos diante da possibilidade da WIPO adotar uma agenda que contrarie os interesses das principais nações desenvolvidas uma vez que 85% de suas receitas provém de taxas pagas pelos usuários para administração dos vários tratados administrados pela Organização, entre os quais o principal é o sistema PCT. Os principais usuários destes tratados são as nações que conduziram a pressão política para a adoção de TRIPs e o reforçamento dos direitos de propriedade intelectual. Ademais, observam os mesmos autores, outras agências das Nações Unidas tiveram seu papel político esvaziado neste debate. O UNCTAD criado em 1964, como alternativa ao GATT, no passado constituiu um importante local de discussão política para os direitos de propriedade intelectual. A UNESCO, criada em 1945, com sua proposta de garantir o intercâmbio científico, cultural e educacional entre os povos, igualmente se ocupou da discussão dos direitos de propriedade intelectual e levou a criação do Universal Copyright Convention em 1952 como alternativa à Convenção de Berna.[56] Muitos países da América Latina que não eram membros da Convenção de Paris faziam parte deste acordo no âmbito da UNESCO.[57]

Christopher May e Susan Sell entendem que o papel da OMPI se coloca mais numa orientação técnica do que propriamente política. Peter Drahos, na mesma argumentação, observa que os representantes enviados para reuniões junto à OMPI possuem um perfil muito mais técnico do que político, muitas vezes treinados por programas da própria Organização: “a caracterização da OMPI como uma organização essencialmente técnica paga uma dívida para com os países desenvolvidos desejosos de avançar numa agenda de harmonização, elevando os padrões de proteção da propriedade intelectual e de enforcement. Questões políticas são deixadas de lado, as discussões se limitam a refinamentos dos tratados internacionais relevantes”.[58]



[1] Proposal by Argentina and Brazil for the Establishment of a Development Agenda for WIPO, http://www.wipo.int/meetings/en/doc_details.jsp?doc_id=31737

[2] JAGUARIBE, Roberto; BRANDELLI, Otávio. Propriedade intelectual: espaços para os países em desenvolvimento. In: VILLARES, Fabio. Propriedade intelectual: tensões entre o capital e a sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2007. p. 298.

[3] LATIF, Ahmed Abdel. The emergence of the A2K movement: reminiscences and reflections of a developing country delegate. In: In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.106

[4] Agenda para o Desenvolvimento da OMPI , mar. 2007 http: //www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2007/01/agenda-para-o-desenvolvimento-da-ompi.

[5] MORAES, Henrique Choer; BRANDELLI, Otávio. The development Agenda at WIPO. In: NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.45

[6] NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford Univ. Press, 2009,p.x, 5

[7] LATIF, Ahmed Abdel. The emergence of the A2K movement: reminiscences and reflections of a developing country delegate. In: In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.112

[8] SELL, Susan. A comparision of A2K movements: from medicines to farmers. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.406

[9] LATIF, Ahmed Abdel. . The emergence of the A2K movement: reminiscences and reflections of a developing country delegate. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.116

[10] ALBUQUERQUE, Eduardo da Motta. A apropriabilidade dos frutos do progresso técnico in: PELAEZ, Victor; SZMRECSÁNYI,Tamás. Economia da Inovação Tecnológica, São Paulo: Hucitec, 2006, p. 232.

[11] Intellectual Property Watch 7 July 2008 Intellectual Property Regime Stifles Science and Innovation, Nobel Laureates Say http: //www.ip-watch.org/weblog/index.php?p=1129.

[12] LATIF, Ahmed Abdel. The emergence of the A2K movement: reminiscences and reflections of a developing country delegate. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.105

[13] KAPCZYNSKI, Amy; KRIKORIAN, Gaelle. Virtual roundtable on A2K strategies: interventions and dilemmas. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.563

[14] KAPCZYNSKI, Amy; Access to knowledge: a conceptual genealogy. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.47

[15] LATIF, Ahmed Abdel. . The emergence of the A2K movement: reminiscences and reflections of a developing country delegate. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.118

[16] http://en.wikipedia.org/wiki/Adelphi_Charter

[17] CORREA, Carlos. Access to knowledge: the case of indigenous and traditional knowledge. In: KRIKORIAN, Gaelle; KAPCZYNSKI, Amy. Access to knowledge in the age of intellectual property, Zone Books: Nova Iorque, 2010, p.247

[18] http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/novidades/fhcelula.pdf

[19] ARDISSONE, Carlos Maurício. Propriedade intelectual e relações internacionais nos governos Lula e FHC. Curitiba:Appris, 2013, p.279; MENESCAL, André. Mudando os tortos caminhos da OMPI ? a agenda para o desenvolvimento em perspectiva histórica. In: RODRIGUES, Edson; POLIDO, Fabrício. Propriedade intelectual: novos paradigmas internacionais, conflitos e desafios, Rio de Janeiro, Elsevier, 2007

[20] UNGA resolution 1713 (XVI) The role of patents in the transfer of technology to underdeveloped countries, december, 19, 1961 http://www.worldlii.org/int/other/UNGARsn/1961/123.pdf http://daccess-dds-ny.un.org/doc/RESOLUTION/GEN/NR0/167/66/IMG/NR016766.pdf?OpenElement cf. ROFFE, Pedro; VEA, Gina. The WIPO development agenda in an historical and political context. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.95

[21] OKEDIJI, Ruth. History lessons for the WIPO development agenda. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.144

[22] In: Diário do Congresso Nacional, Seção I, Brasília, 23 out. 1964, p. 8103

[23] SCWARTZMAN, Simon. A Sociologia de Guerreiro Ramos, 1983, http://www.schwartzman.org.br/simon/gramos.htm

[24] http://www.wipo.int/treaties/en/text.jsp?file_id=305623

[25] CRUZ, Murillo. A norma do novo: fundamentos do sistema de patentes na modernidade, 2015, p.37

[26] WIPO, Document PR/DC/3, 25 junho 1979, Diplomatic Conference for the Revision of the Paris Convention: Basic Proposals, http://www.wipo.int/mdocsarchives/PR_DC_1%20to%2020_1980/PR_DC_3_E.pdf cf. ROFFE, Pedro; VEA, Gina. The WIPO development agenda in an historical and political context. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.101

[27] Cf. ROFFE, Pedro; VEA, Gina. The WIPO development agenda in an historical and political context. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.108

[28] PATEL, Surendra; ROFFE, Pedro; YUSUF, Abulqawi. International technology transfer: the origins and aftermath of the United Nations regulations on a draft Code of Conduct, Kluwer, 2000 cf. ROFFE, Pedro; VEA, Gina. The WIPO development agenda in an historical and political context. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.99

[29] http://www.unctad.info/en/Science-and-Technology-for-Development---StDev/Science--Technology-on-the-UN-Agenda/UN-Programmes-and-Agencies/Compendium/Index/Themes/International-code/Transfer-of-Technology-code/

[30] GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito antitruste. Saraiva:Rio de Janeiro, 2012,p.222

[31] http://www.un-documents.net/s6r3202.htm In: OKEDIJI, Ruth. History lessons for the WIPO development agenda. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.144

[32] BARBOSA, Antonio Figueira. Propriedade e quase-propriedade no comércio de tecnologia, v.2, Brasília:CNPq, 1981, p. 57

[33] PATEL, Surendra; ROFE, Pedro; YUSU, Abdulqawi. International technology transfer: the origins and aftermath of the United nations Negotiations on a Draft Code of Conduct, Kluwer, 2001

[34] CARVALHO, Nuno. O Projeto da OMPI sobre Propriedade Intelectual e Política da Concorrência. I Conferência Internacional de Defesa da Concorrência do SBDC. São Paulo, out. 2009.

[35] Standing Committee on the Law of Patents. Fourteen Session, Geneva, jan. 2010 proposal from Brazil. http: //www.wipo.int/edocs/mdocs/patent_policy/en/scp_14/scp_14_7.pdf.

[36] The 45 Adopted Recommendations under the WIPO Development Agenda, http://www.wipo.int/ip-development/en/agenda/recommendations.html

[37] http://www.un.org/millenniumgoals/

[38] The 45 Adopted Recommendations under the WIPO Development Agenda http://www.wipo.int/ip-development/en/agenda/recommendations.html; MORAES, Henrique Choer; BRANDELLI, Otávio. The development Agenda at WIPO. In: NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.46

[39] CHANG, Ha Joon. Chutando a escada, São Paulo: Unesp, 2003

[40] MASKUS, Keith. The WIPO development agenda: a cautionary note.In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.169

[41] GONTIJO, Cícero. As transformações do sistema de patentes: da Convenção de Paris ao Acordo de Trips, a posição brasileira. Fundação Heinrich Boll, mai. 2005, p. 41 http: //www.fdcl-berlin.de/fileadmin/fdcl/Publikationen/C_cero-FDCL.pdf.

[42] ARDISSONE, Carlos Maurício. Propriedade intelectual e relações internacionais nos governos Lula e FHC. Curitiba:Appris, 2013, p.144

[43] ARDISSONE.op.cit,p.244

[44] ARDISSONE,op.cit.p.208

[45] FIANI, Ronaldo. A tendência à harmonização internacional da proteção de patentes e seus problemas. Revista de Economia Política, v.29, n.3, n.115, p.173, julho/setembro/2009

[46]CHANG, Ha Joon. O mito do livre-comércio e o maus samaritanos: a história secreta do capitalismo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.p. 140, 214.

[47] STIGLITZ, Joseph. Globalização como dar certo. São Paulo: Cia das Letras, 2007. p. 167.

[48] CHANG.op. cit. p. 140, 240; STIGLITZ, Joseph. Globalização como dar certo. São Paulo: Cia das Letras, 2007. p. 221.

[49] ALBUQUERQUE, Eduardo da Motta. Propriedade Intelectual e estratégias para o desenvolvimento. In: VILLARES, Fabio. Propriedade intelectual: tensões entre o capital e a sociedade. São Paulo: Paz e Terra, 2007. p. 141.

[50] CARVALHO, Nuno. A estrutura dos sistemas de patentes e de marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 383.

[51] VISSER, Coenraad. The policy making dynamics in intergovernmental organizations, 82, Ch-Kent Law Review, 1457 (2007) cf. NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.10

[52] WO/GA/31/11, de 27 de agosto de 2004 cf. CARVALHO, NUNO. O Ambiente Internacional para a Transferência de Tecnologia em Prol do Desenvolvimento Socieoeconômico, FORTEC, Belo Horizonte, 2013

[53] http://www.wipo.int/meetings/en/doc_details.jsp?doc_id=241683

[54] FRANZ, Vera. Back to balance: limitations and exceptions to copyright. In: NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.525

[55] JAGUARIBE.op. cit. p. 285.

[56] http://en.wikipedia.org/wiki/Universal_Copyright_Convention

[57] ROFFE, Pedro; VEA, Gina. The WIPO development agenda in an historical and political context. In; NETANEL, Neil Weinstock. The development agenda: global intellectual property and developing countries. Oxford University Press, 2009,p.84

[58] MAY, Christopher; SELL, Susan. Intellectual Property Rights: a critical history. Lynne Rjenner Publishers: London, 2006, p.214

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